Edição nº 21/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
suporte no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida a realizar o pagamento das taxas condominiais ordinárias
e extraordinárias, vencidas e não pagas, no período de julho a dezembro/2017 e junho e agosto/2018, conforme mencionado na petição inicial
e discriminadas em ID 24447057, bem como aquelas que se vencerem no curso da demanda, nos termos do art. 323 do Código de Processo
Civil. O débito deverá ser corrigido monetariamente até a data do pagamento, com base no índice oficial da Corregedoria do TJDF (INPC) e
acrescido de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, ambos devidos desde a data do vencimento de cada parcela. Por fim, em face da sucumbência,
condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se
para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2019 15:25:56. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0736217-02.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL SOARES MOURA. Adv(s).: DF43149 - ELIEZER
GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR. R: MARCELO SOUSA SANTOS MONTIJO. R: JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO. Adv(s).: DF11555
- IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, DF42500 - JOHANN HOMONNAI JUNIOR. Número do processo: 0736217-02.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SOARES MOURA EXECUTADO: MARCELO SOUSA SANTOS
MONTIJO, JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação contida no ofício de ID 27925474,
determino a remoção da restrição do veículo Jac J3, ano 2013, placa JJX-5353, Renavam 00553399004 (comprovante em anexo). Assim, expeçase novamente ofício ao Detran, para cumprimento das determinações contidas na decisão de ID 26581696. BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2019
11:17:57. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0736217-02.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL SOARES MOURA. Adv(s).: DF43149 - ELIEZER
GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR. R: MARCELO SOUSA SANTOS MONTIJO. R: JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO. Adv(s).: DF11555
- IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, DF42500 - JOHANN HOMONNAI JUNIOR. Número do processo: 0736217-02.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SOARES MOURA EXECUTADO: MARCELO SOUSA SANTOS
MONTIJO, JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação contida no ofício de ID 27925474,
determino a remoção da restrição do veículo Jac J3, ano 2013, placa JJX-5353, Renavam 00553399004 (comprovante em anexo). Assim, expeçase novamente ofício ao Detran, para cumprimento das determinações contidas na decisão de ID 26581696. BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2019
11:17:57. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0736217-02.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL SOARES MOURA. Adv(s).: DF43149 - ELIEZER
GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR. R: MARCELO SOUSA SANTOS MONTIJO. R: JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO. Adv(s).: DF11555
- IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, DF42500 - JOHANN HOMONNAI JUNIOR. Número do processo: 0736217-02.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SOARES MOURA EXECUTADO: MARCELO SOUSA SANTOS
MONTIJO, JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação contida no ofício de ID 27925474,
determino a remoção da restrição do veículo Jac J3, ano 2013, placa JJX-5353, Renavam 00553399004 (comprovante em anexo). Assim, expeçase novamente ofício ao Detran, para cumprimento das determinações contidas na decisão de ID 26581696. BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2019
11:17:57. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0724467-03.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DANIELA DE CAMPOS FARIA PEIXOTO MORRONE. A:
MARCELLO FARIA MORRONE. Adv(s).: DF35799 - FERNANDA BATISTA LOUREIRO, DF27345 - JAINARA CRISTINE LOIOLA DE
SOUSA. R: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Adv(s).: DF52428 - JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS. Número do processo:
0724467-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DANIELA DE CAMPOS FARIA PEIXOTO MORRONE,
MARCELLO FARIA MORRONE RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, em favor dos
autores, alvará para liberação do valor depositado no ID 27816758. Após, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, para o julgamento da apelação de ID 27876829, com nossas homenagens. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2019 10:59:58.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0724467-03.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DANIELA DE CAMPOS FARIA PEIXOTO MORRONE. A:
MARCELLO FARIA MORRONE. Adv(s).: DF35799 - FERNANDA BATISTA LOUREIRO, DF27345 - JAINARA CRISTINE LOIOLA DE
SOUSA. R: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Adv(s).: DF52428 - JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS. Número do processo:
0724467-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DANIELA DE CAMPOS FARIA PEIXOTO MORRONE,
MARCELLO FARIA MORRONE RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, em favor dos
autores, alvará para liberação do valor depositado no ID 27816758. Após, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, para o julgamento da apelação de ID 27876829, com nossas homenagens. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2019 10:59:58.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0724467-03.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DANIELA DE CAMPOS FARIA PEIXOTO MORRONE. A:
MARCELLO FARIA MORRONE. Adv(s).: DF35799 - FERNANDA BATISTA LOUREIRO, DF27345 - JAINARA CRISTINE LOIOLA DE
SOUSA. R: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Adv(s).: DF52428 - JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS. Número do processo:
0724467-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DANIELA DE CAMPOS FARIA PEIXOTO MORRONE,
MARCELLO FARIA MORRONE RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, em favor dos
autores, alvará para liberação do valor depositado no ID 27816758. Após, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, para o julgamento da apelação de ID 27876829, com nossas homenagens. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2019 10:59:58.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0705165-85.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSE BANDEIRA DA
ROCHA JUNIOR. Adv(s).: DF33026 - RAFAEL COELHO SERRA GONCALVES. R: HEBA TIB NIMER AYYAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EMAID MASOUD NIMER YUSUF ALI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NUZHA MASOUD NIMER YOUSEF ALI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0705165-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: JOSE BANDEIRA DA ROCHA JUNIOR RÉU: HEBA TIB NIMER AYYAD, EMAID MASOUD NIMER YUSUF ALI, NUZHA MASOUD
NIMER YOUSEF ALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citados, os réus HEBA TIB NIMER AYYAD e EMAID MASOUD NIMER YUSUF
ALI quedaram-se inertes; destarte, decretos-lhe a revelia. Intimo o autor a apresentar réplica à contestação de ID 28013281, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2019 11:48:03. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0705165-85.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSE BANDEIRA DA
ROCHA JUNIOR. Adv(s).: DF33026 - RAFAEL COELHO SERRA GONCALVES. R: HEBA TIB NIMER AYYAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EMAID MASOUD NIMER YUSUF ALI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NUZHA MASOUD NIMER YOUSEF ALI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0705165-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
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