Edição nº 24/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
está prestes a ser concluído. Entretanto, não foi comprovada a filiação do herderio ALEX RICARDO MEDEIROS DA SILVEIRA. Providenciem-se
documentos pessoais, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a determinação acima, venham os autos conclusos para sentença. Registre-se que
há sentença de ratificação de testamento nos autos 2014.01.1.185518-2, conforme cópia de fls. 158/159. Brasília - DF, quarta-feira, 30/01/2019
às 18h52. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2015.01.1.121451-6 - Inventario - A: MARIA CANDIDA GONCALVES SOBRAL. Adv(s).: DF026323 - Joao Marcos Fonseca de Melo.
R: NARCISO SOBRAL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABELE GONCALVES SOBRAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal, Nao Consta Advogado. A: ALESSANDRA GONCALVES SOBRAL. Adv(s).: DF016067 - Weber Teixeira da Silva Neto, DF044700 - Thiago
Batista Araújo. A: DEBORA SOBRAL MACHADO. Adv(s).: DF026323 - Joao Marcos Fonseca de Melo. INTERESSADA: UNAPEL VEICULOS E
PECAS LTDA. Adv(s).: MG106965 - Karina Teixeira Vinhal. Para viabilizar a análise do pedido de reembolso das despesas do espólio adiantadas
pela inventariante, junte-se planilha clara e objetiva referente aos valores, acompanhada dos devidos comprovantes de pagamento, no prazo de
10 dias. Em seguida, dê-se vista aos demais herdeiros pelo prazo de 10 dias. Saldo atualizado da conta judicial juntado nesta data. Brasília - DF,
quinta-feira, 31/01/2019 às 16h49. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.033479-2 - Inventario - A: LINDOLFO ANTONIO CABRAL SARAIVA. Adv(s).: DF010725 - Manoel de Sousa Pereira,
DF047083 - Antônio João da Silva. R: JOSE SARAIVA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LILLIAN CABRAL SARAIVA.
Adv(s).: DF010725 - Manoel de Sousa Pereira. HERDEIROS: LINCOLN TADEU CABRAL SARAIVA. Adv(s).: DF010725 - Manoel de Sousa
Pereira. HERDEIROS: LINDOLFO ANTONIO CABRAL SARAIVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LETICIA CABRAL SARAIVA. Adv(s).: DF010725
- Manoel de Sousa Pereira. INTERESSADA: RICARDO BRITO TAQUES. Adv(s).: DF024231 - Luciana Meira de Souza. INVENTARIANTE:
LINDOLFO ANTONIO CABRAL SARAIVA. Adv(s).: (.). Intime-se o(a) inventariante para promover o regular andamento do feito, cumprindo
integralmente as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. Caso não haja manifestação, intimem-se os demais
herdeiros para se manifestar acerca do interesse no exercício da inventariança, também no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 30/01/2019 às 19h. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.109543-8 - Arrolamento Sumario - A: FRANCISCA MARIA XIMENES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos
Cordeiro. R: RITA XIMENES DA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCA ANTONIA MARQUES SOUSA. Adv(s).: DF018030
- Marcia Santos Cordeiro. A: FRANCISCO DE ASSIS XIMENES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: FRANCISCO
CARLOS XIMENES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: JULIANA XIMENES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia
Santos Cordeiro. A: LUZENEIDE SOARES MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: LILIA SOARES
MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: MARIA LUCILENE SOARES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos
Cordeiro. A: GEOVANE XIMENES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: RAQUEL XIMENES BRAGA. Adv(s).: DF018030
- Marcia Santos Cordeiro. A: PATRICIA XIMENES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: RUTE XIMENES BRAGA. Adv(s).:
DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: LIDUINA SOARES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: LILIANE SOARES
MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: RAIMUNDO EDMAR BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO
OTACILIO XIMENES MARQUES. Adv(s).: (.). A certidão de casamento juntada à fl. 180 se trata de casamento religioso, que não tem efeito civil.
Ademais, não menciona alteração de nome. Instrua o feito com a certidão do primeiro casamento civil em que conste o nome de solteira e o de
casada ou a certidão de nascimento para fins de comprovação do vínculo de parentesco. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/01/2019
às 18h53. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 1791/96 - Inventario - A: BARBARA THEODORA DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: DF015276 - Maria da Graca Silva Pereira, Nao
Consta Advogado. R: MARIA BARBARA DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE MARITA DE MIRANDA
BARBOSA. Adv(s).: DF01375A - Marcus Semeraro Rito Cardoso. A: LAURINDA DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: DF021772 - Marcus Castelo
Branco Alves Semeraro Rito. A: ESPOLIO DE BENTO DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: DF031208 - Marcel Furtado Mendes de Assis.
INVENTARIANTE: MARIA CRISTINA REZENDE DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: DF011464 - Aurea Feliciana Pinheiro Martins. A: MARIA
DAS GRACAS BATISTA DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: OSWALDO LUIZ BATISTA DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: LUCIANA
DE MIRANDA BARBOSA TANAKA. Adv(s).: (.). A: ARMANDO AUGUSTO DO NASCIMENTO BARBOSA. Adv(s).: (.). A: ELEONORA PINTO
DE MOURA. Adv(s).: (.). A: BARBARA THEODORA DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANDREA BARBOSA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: ANGELA BARBOSA. Adv(s).: (.). Em simples consulta à internet, este juiz localizou processo (0014666-05.2013.8.19.0209),
em trâmite no TJRJ, que tem como parte o espólio de MARITA DE MIRANDA BARBOSA, a qual figura como herdeira nos presentes autos e
cujas descendentes se tenta localizar (fl. 1056, 1039, 1027 e 1025). Note-se que o endereço de MARITA, indicado na inicial, fica no Rio de
Janeiro, bem como o herdeiro apontado pela inventariante que seria de uma de suas filhas (fl. 1056), o que faz presumir tratar-se da mesma
pessoa. Desse modo, concedo à inventariante o prazo de 15 dias para diligenciar junto ao TJRJ acerca da provável existência, naqueles autos
0014666-05.2013.8.19.0209, da certidão de óbito de MARITA e da qualificação de seus descendentes. Brasília - DF, quarta-feira, 30/01/2019 às
18h12. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.134029-0 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: ITAMAR JARDIM LOPES (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF029389 - Renata
Cabral Peres Spindula. R: ITAMAR JARDIM JUNIOR. Adv(s).: DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro. HERDEIROS: VANIA MARIA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF029389 - Renata Cabral Peres Spindula. HERDEIROS: DULCIMAR DE GUSMAO LOPES. Adv(s).: DF028719 - Rodrigo Lopes
Pinheiro. HERDEIROS: PHILIPPE SANTOS LOPES JARDIM. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ITAMAR JARDIM JUNIOR. Adv(s).: DF028719 - Rodrigo
Lopes Pinheiro. HERDEIROS: JOSIMAR DE GUSMAO LOPES. Adv(s).: DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro. À parte autora, para réplica, no
prazo de 15 dias. Após voltem conclusos para sentença, pois a prova do alegado é essencialmente documental e a oportunidade para juntada
de documentos já está preclusa. Brasília - DF, quarta-feira, 30/01/2019 às 20h06. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.041890-3 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: CONCEICAO CONDE. Adv(s).: DF022754 - Cassia Aurora de Araujo
Ribeiro. R: VANESKA DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira, DF026901 - Chinaider Toledo Jacob, DF15127E
- João Ricardo Rodrigues Melgaço Chaves, Nao Consta Advogado. Oficie-se à Caixa Ecônomica Federal, conforme solicitado à fl. 163. Após,
intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prestação de contas apresentada às fls. 158/182. Brasília DF, quarta-feira, 30/01/2019 às 17h52. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.190049-9 - Inventario - A: DANNIEL COSTA MARTINS GARCIA. Adv(s).: DF000827 - Joao Garcia. R: MARIA DE JESUS
OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: I.L.C.P.B.. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de Sousa, DF004015 - Mildo Oliveira Bueno.
A: LIZANDRA COSTA PEREIRA BRANDT. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de Sousa, DF004015 - Mildo Oliveira Bueno. INVENTARIANTE:
JULIO CESAR PEREIRA BRANDT. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de Sousa, DF004015 - Mildo Oliveira Bueno. Chamo o feito à ordem. Em
que pese constar o nome do herdeiro DANNIEL COSTA MARTINS GARCIA nas últimas petições do advogado João Batista de Sousa, não foi
confirmada nos autos a sua representação processual. Regularize-se no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a determinação não seja atendida
pelo inventairante, cite-se o referido herdeiro, mediante busca do seu novo endereço nos sistemas disponíveis a este Juízo. Pelo mesmo prazo,
provedencie o inventariante cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros; Diga, ainda, o inventariante, como pretende pagar os débitos
perante à Fazenda Pública do DF. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel a ser inventariado, como requerido pelo Ministério Público. Brasília
- DF, quarta-feira, 30/01/2019 às 17h37. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
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