Edição nº 25/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
N. 0716183-06.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADELINO ALCEBIADES FERREIRA JUNIOR. Adv(s).:
DF0006401A - EDNILSON PAULA MELO, DF49611 - FABIANNA ALVES MELO. R: JAIR ROSA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0716183-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELINO ALCEBIADES
FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: JAIR ROSA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atenta ao requerimento de ID 28291054, e
considerando que, até o momento, foram esgotadas todas as diligências possíveis a este juízo para a localização de outros bens do devedor
passíveis de constrição, defiro o pedido de suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo
provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Consoante o disposto no
art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 14:48:59. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto 8
N. 0716183-06.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADELINO ALCEBIADES FERREIRA JUNIOR. Adv(s).:
DF0006401A - EDNILSON PAULA MELO, DF49611 - FABIANNA ALVES MELO. R: JAIR ROSA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0716183-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELINO ALCEBIADES
FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: JAIR ROSA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atenta ao requerimento de ID 28291054, e
considerando que, até o momento, foram esgotadas todas as diligências possíveis a este juízo para a localização de outros bens do devedor
passíveis de constrição, defiro o pedido de suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo
provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Consoante o disposto no
art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 14:48:59. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto 8
N. 0718826-34.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF19126 - ADELSON
JACINTO DOS SANTOS. A: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABELLA FERREIRA BATISTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO. R: ISABELLA FERREIRA BATISTA. Adv(s).: DF15312
- NADIMIR KAYSER DE OLIVEIRA. R: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0718826-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO RECONVINTE:
MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO, ISABELLA FERREIRA BATISTA RÉU: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO,
ISABELLA FERREIRA BATISTA RECONVINDO: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à
Contadoria para que calcule as custas finais somente em desfavor da autora REVIA, conforme acordado na cláusula décima sétima do acordo
de ID 25946874, homologado em sentença. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 14:56:27. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito
Substituto 8
N. 0718826-34.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF19126 - ADELSON
JACINTO DOS SANTOS. A: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABELLA FERREIRA BATISTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO. R: ISABELLA FERREIRA BATISTA. Adv(s).: DF15312
- NADIMIR KAYSER DE OLIVEIRA. R: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0718826-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO RECONVINTE:
MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO, ISABELLA FERREIRA BATISTA RÉU: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO,
ISABELLA FERREIRA BATISTA RECONVINDO: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à
Contadoria para que calcule as custas finais somente em desfavor da autora REVIA, conforme acordado na cláusula décima sétima do acordo
de ID 25946874, homologado em sentença. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 14:56:27. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito
Substituto 8
N. 0718826-34.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF19126 - ADELSON
JACINTO DOS SANTOS. A: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABELLA FERREIRA BATISTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO. R: ISABELLA FERREIRA BATISTA. Adv(s).: DF15312
- NADIMIR KAYSER DE OLIVEIRA. R: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0718826-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO RECONVINTE:
MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO, ISABELLA FERREIRA BATISTA RÉU: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO,
ISABELLA FERREIRA BATISTA RECONVINDO: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à
Contadoria para que calcule as custas finais somente em desfavor da autora REVIA, conforme acordado na cláusula décima sétima do acordo
de ID 25946874, homologado em sentença. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 14:56:27. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito
Substituto 8
N. 0718826-34.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF19126 - ADELSON
JACINTO DOS SANTOS. A: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABELLA FERREIRA BATISTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO. R: ISABELLA FERREIRA BATISTA. Adv(s).: DF15312
- NADIMIR KAYSER DE OLIVEIRA. R: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0718826-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO RECONVINTE:
MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO, ISABELLA FERREIRA BATISTA RÉU: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO,
ISABELLA FERREIRA BATISTA RECONVINDO: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à
Contadoria para que calcule as custas finais somente em desfavor da autora REVIA, conforme acordado na cláusula décima sétima do acordo
de ID 25946874, homologado em sentença. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 14:56:27. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito
Substituto 8
N. 0718826-34.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF19126 - ADELSON
JACINTO DOS SANTOS. A: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABELLA FERREIRA BATISTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO. R: ISABELLA FERREIRA BATISTA. Adv(s).: DF15312
- NADIMIR KAYSER DE OLIVEIRA. R: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0718826-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO RECONVINTE:
MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO, ISABELLA FERREIRA BATISTA RÉU: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO,
ISABELLA FERREIRA BATISTA RECONVINDO: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à
Contadoria para que calcule as custas finais somente em desfavor da autora REVIA, conforme acordado na cláusula décima sétima do acordo
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