Edição nº 26/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
DA SILVA BORGES. R: JORGE JOSE ALVES JUNIOR. R: SANSÃO BRAGA JUNIOR,. R: EDWILSON LIMA DA SILVA,. R: LUIZ JOSE DA SILVA,.
R: ANTONIA DE SOUSA SILVA. R: FRANCISCA DE ASSIS BORGES DOS SANTOS. R: MARIA APARECIDA RODRIGUES. Adv(s).: DF30804 LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. Vistos etc. Dê-se baixa em relação aos devedores: ANTONIA DE SOUSA SILVA; MARCIA FERREIRA
DOS REIS; LUIZ JOSE DA SILVA e SUELI DE CARVALHO RODRIGUES, que realizaram o pagamento. Outrossim, expeça-se certidão para fins
de protesto, em relação aos executados: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS; FRANCISCA DE ASSIS BORGES DOS SANTOS; JORGE JOSE
ALVES JUNIOR; ELIZETE DA SILVA VARGAS e MARIA APARECIDA RODRIGUES, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Por
fim, aguarde-se a resposta da pesquisa via Renajud. Intimem-se. Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2019 13:45:46. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Juiz de Direito
N. 0701725-30.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAINE
PEREIRA DOS SANTOS. R: SUELI DE CARVALHO RODRIGUES. R: ELIZETE DA SILVA VARGAS. R: NAIR SOARES GUEDES. R: MARCIA
FERREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF30804 - LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. R: F. F. D. A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAVIO
DA SILVA BORGES. R: JORGE JOSE ALVES JUNIOR. R: SANSÃO BRAGA JUNIOR,. R: EDWILSON LIMA DA SILVA,. R: LUIZ JOSE DA SILVA,.
R: ANTONIA DE SOUSA SILVA. R: FRANCISCA DE ASSIS BORGES DOS SANTOS. R: MARIA APARECIDA RODRIGUES. Adv(s).: DF30804 LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. Vistos etc. Dê-se baixa em relação aos devedores: ANTONIA DE SOUSA SILVA; MARCIA FERREIRA
DOS REIS; LUIZ JOSE DA SILVA e SUELI DE CARVALHO RODRIGUES, que realizaram o pagamento. Outrossim, expeça-se certidão para fins
de protesto, em relação aos executados: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS; FRANCISCA DE ASSIS BORGES DOS SANTOS; JORGE JOSE
ALVES JUNIOR; ELIZETE DA SILVA VARGAS e MARIA APARECIDA RODRIGUES, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Por
fim, aguarde-se a resposta da pesquisa via Renajud. Intimem-se. Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2019 13:45:46. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Juiz de Direito
N. 0701725-30.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAINE
PEREIRA DOS SANTOS. R: SUELI DE CARVALHO RODRIGUES. R: ELIZETE DA SILVA VARGAS. R: NAIR SOARES GUEDES. R: MARCIA
FERREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF30804 - LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. R: F. F. D. A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAVIO
DA SILVA BORGES. R: JORGE JOSE ALVES JUNIOR. R: SANSÃO BRAGA JUNIOR,. R: EDWILSON LIMA DA SILVA,. R: LUIZ JOSE DA SILVA,.
R: ANTONIA DE SOUSA SILVA. R: FRANCISCA DE ASSIS BORGES DOS SANTOS. R: MARIA APARECIDA RODRIGUES. Adv(s).: DF30804 LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. Vistos etc. Dê-se baixa em relação aos devedores: ANTONIA DE SOUSA SILVA; MARCIA FERREIRA
DOS REIS; LUIZ JOSE DA SILVA e SUELI DE CARVALHO RODRIGUES, que realizaram o pagamento. Outrossim, expeça-se certidão para fins
de protesto, em relação aos executados: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS; FRANCISCA DE ASSIS BORGES DOS SANTOS; JORGE JOSE
ALVES JUNIOR; ELIZETE DA SILVA VARGAS e MARIA APARECIDA RODRIGUES, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Por
fim, aguarde-se a resposta da pesquisa via Renajud. Intimem-se. Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2019 13:45:46. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Juiz de Direito
N. 0701725-30.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAINE
PEREIRA DOS SANTOS. R: SUELI DE CARVALHO RODRIGUES. R: ELIZETE DA SILVA VARGAS. R: NAIR SOARES GUEDES. R: MARCIA
FERREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF30804 - LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. R: F. F. D. A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAVIO
DA SILVA BORGES. R: JORGE JOSE ALVES JUNIOR. R: SANSÃO BRAGA JUNIOR,. R: EDWILSON LIMA DA SILVA,. R: LUIZ JOSE DA SILVA,.
R: ANTONIA DE SOUSA SILVA. R: FRANCISCA DE ASSIS BORGES DOS SANTOS. R: MARIA APARECIDA RODRIGUES. Adv(s).: DF30804 LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. Vistos etc. Dê-se baixa em relação aos devedores: ANTONIA DE SOUSA SILVA; MARCIA FERREIRA
DOS REIS; LUIZ JOSE DA SILVA e SUELI DE CARVALHO RODRIGUES, que realizaram o pagamento. Outrossim, expeça-se certidão para fins
de protesto, em relação aos executados: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS; FRANCISCA DE ASSIS BORGES DOS SANTOS; JORGE JOSE
ALVES JUNIOR; ELIZETE DA SILVA VARGAS e MARIA APARECIDA RODRIGUES, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Por
fim, aguarde-se a resposta da pesquisa via Renajud. Intimem-se. Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2019 13:45:46. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Juiz de Direito
N. 0701725-30.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAINE
PEREIRA DOS SANTOS. R: SUELI DE CARVALHO RODRIGUES. R: ELIZETE DA SILVA VARGAS. R: NAIR SOARES GUEDES. R: MARCIA
FERREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF30804 - LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. R: F. F. D. A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAVIO
DA SILVA BORGES. R: JORGE JOSE ALVES JUNIOR. R: SANSÃO BRAGA JUNIOR,. R: EDWILSON LIMA DA SILVA,. R: LUIZ JOSE DA SILVA,.
R: ANTONIA DE SOUSA SILVA. R: FRANCISCA DE ASSIS BORGES DOS SANTOS. R: MARIA APARECIDA RODRIGUES. Adv(s).: DF30804 LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. Vistos etc. Dê-se baixa em relação aos devedores: ANTONIA DE SOUSA SILVA; MARCIA FERREIRA
DOS REIS; LUIZ JOSE DA SILVA e SUELI DE CARVALHO RODRIGUES, que realizaram o pagamento. Outrossim, expeça-se certidão para fins
de protesto, em relação aos executados: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS; FRANCISCA DE ASSIS BORGES DOS SANTOS; JORGE JOSE
ALVES JUNIOR; ELIZETE DA SILVA VARGAS e MARIA APARECIDA RODRIGUES, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Por
fim, aguarde-se a resposta da pesquisa via Renajud. Intimem-se. Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2019 13:45:46. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Juiz de Direito
N. 0701725-30.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAINE
PEREIRA DOS SANTOS. R: SUELI DE CARVALHO RODRIGUES. R: ELIZETE DA SILVA VARGAS. R: NAIR SOARES GUEDES. R: MARCIA
FERREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF30804 - LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. R: F. F. D. A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAVIO
DA SILVA BORGES. R: JORGE JOSE ALVES JUNIOR. R: SANSÃO BRAGA JUNIOR,. R: EDWILSON LIMA DA SILVA,. R: LUIZ JOSE DA SILVA,.
R: ANTONIA DE SOUSA SILVA. R: FRANCISCA DE ASSIS BORGES DOS SANTOS. R: MARIA APARECIDA RODRIGUES. Adv(s).: DF30804 LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. Vistos etc. Dê-se baixa em relação aos devedores: ANTONIA DE SOUSA SILVA; MARCIA FERREIRA
DOS REIS; LUIZ JOSE DA SILVA e SUELI DE CARVALHO RODRIGUES, que realizaram o pagamento. Outrossim, expeça-se certidão para fins
de protesto, em relação aos executados: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS; FRANCISCA DE ASSIS BORGES DOS SANTOS; JORGE JOSE
ALVES JUNIOR; ELIZETE DA SILVA VARGAS e MARIA APARECIDA RODRIGUES, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Por
fim, aguarde-se a resposta da pesquisa via Renajud. Intimem-se. Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2019 13:45:46. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Juiz de Direito
N. 0701725-30.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAINE
PEREIRA DOS SANTOS. R: SUELI DE CARVALHO RODRIGUES. R: ELIZETE DA SILVA VARGAS. R: NAIR SOARES GUEDES. R: MARCIA
FERREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF30804 - LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. R: F. F. D. A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAVIO
DA SILVA BORGES. R: JORGE JOSE ALVES JUNIOR. R: SANSÃO BRAGA JUNIOR,. R: EDWILSON LIMA DA SILVA,. R: LUIZ JOSE DA SILVA,.
R: ANTONIA DE SOUSA SILVA. R: FRANCISCA DE ASSIS BORGES DOS SANTOS. R: MARIA APARECIDA RODRIGUES. Adv(s).: DF30804 LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. Vistos etc. Dê-se baixa em relação aos devedores: ANTONIA DE SOUSA SILVA; MARCIA FERREIRA
DOS REIS; LUIZ JOSE DA SILVA e SUELI DE CARVALHO RODRIGUES, que realizaram o pagamento. Outrossim, expeça-se certidão para fins
de protesto, em relação aos executados: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS; FRANCISCA DE ASSIS BORGES DOS SANTOS; JORGE JOSE
ALVES JUNIOR; ELIZETE DA SILVA VARGAS e MARIA APARECIDA RODRIGUES, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Por
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