Edição nº 30/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo:
0700612-19.2019.8.07.0014 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO 1. Defiro os benefícios da gratuidade de
justiça. Anote-se. 2. Tendo em vista que a pensão alimentícia deve ser deferida considerando-se o binômio necessidade X possibilidade, emendese a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, informando os gastos dos menores por meio de planilha, juntando aos autos os devidos comprovantes.
P.I. Guará-DF, 8 de fevereiro de 2019 18:01:50. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juíza de Direito
N. 0700643-39.2019.8.07.0014 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0700643-39.2019.8.07.0014 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL
Nº 5.478/68 (69) DECISÃO 1. Emende-se a inicial para trazer cópia da sentença que fixou os alimentos que ora pretende revisar. Caso se trate
de sentença homologatória, instrua-se o feito, ainda, com cópia dos termos do acordo homologado. 2. E ainda, traga aos autos os documentos
que comprovem a alteração das necessidades da Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Guará-DF, 8 de
fevereiro de 2019 17:57:14. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0707097-69.2018.8.07.0014 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. Adv(s).: DF37622 - MARIA
GORETE DOS SANTOS. T. Adv(s).: . Em face do exposto, e nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo
o acordo celebrado entre as partes na petição de ID nº. 26701574. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo. Oficie-se imediatamente para a implementação dos alimentos, caso os descontos sejam em folha
de pagamento. Antes, intimem-se os requerentes a indicarem onde serão depositados os valores. Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se, com baixa. Guará-DF, 8 de fevereiro de 2019 18:39:05. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0700675-44.2019.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: RN14090 - SAMARA FERNANDES DE LIRA HONORIO. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0700675-44.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
DECISÃO 1. Firmo a competência para processar e julgar o presente feito. 2. Trata-se de ação de exoneração de alimentos no qual a alimentada
reside nesta Circunscrição Judiciária. 3. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, indicando desde
já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. 4. Ficam as partes, ainda, advertidas
de que, caso desejem produzir prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas, ou ratificar o já apresentado, observando o disposto nos
artigos 450 e seguintes do CPC. 4.1. Esclareço às partes, desde já, que as testemunhas tempestivamente arroladas somente serão intimadas
pelo Juízo se preenchidos os requisitos expressos no §4º, do artigo 455 do CPC. Caso o contrário, o pedido de intimação será indeferido. 5.
Advirto às partes, por fim, que caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente
técnico; e, ainda, que caso pretendam produzir novas provas documentais, estas já deverão vir anexas à resposta. P. I. Guará-DF, 8 de fevereiro
de 2019 19:23:25. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juíza de Direito
N. 0700643-39.2019.8.07.0014 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0700643-39.2019.8.07.0014 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL
Nº 5.478/68 (69) DECISÃO 1. Emende-se a inicial para trazer cópia da sentença que fixou os alimentos que ora pretende revisar. Caso se trate
de sentença homologatória, instrua-se o feito, ainda, com cópia dos termos do acordo homologado. 2. E ainda, traga aos autos os documentos
que comprovem a alteração das necessidades da Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Guará-DF, 8 de
fevereiro de 2019 17:57:14. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0705704-12.2018.8.07.0014 - INTERDIÇÃO - A: AUGUSTO CAETANO DA SILVA. Adv(s).: DF57847 - HENRIQUE GARCEZ DE
ALMEIDA, DF46567 - HERNADY COSTA GARCEZ. R: MARIA APARECIDA CAETANO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do
processo: 0705704-12.2018.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) CERTIDÃO Intimo a parte autora a vir assinar e retirar o termo de
compromisso de curatela definitiva expedido. Guará - DF, Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 JOSE MILTON ALVES MOREIRA Técnico
Judiciário
N. 0705704-12.2018.8.07.0014 - INTERDIÇÃO - A: AUGUSTO CAETANO DA SILVA. Adv(s).: DF57847 - HENRIQUE GARCEZ DE
ALMEIDA, DF46567 - HERNADY COSTA GARCEZ. R: MARIA APARECIDA CAETANO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do
processo: 0705704-12.2018.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) CERTIDÃO Intimo a parte autora a vir assinar e retirar o termo de
compromisso de curatela definitiva expedido. Guará - DF, Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 JOSE MILTON ALVES MOREIRA Técnico
Judiciário
EDITAL
N. 0705704-12.2018.8.07.0014 - INTERDIÇÃO - A: AUGUSTO CAETANO DA SILVA. Adv(s).: DF57847 - HENRIQUE GARCEZ DE
ALMEIDA, DF46567 - HERNADY COSTA GARCEZ. R: MARIA APARECIDA CAETANO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS JUSTIÇA GRATUITA Processo:0705704-12.2018.8.07.0014. Ação:Tutela e Curatela (7657). Autor(a):
A.C.D.S. Ré: M.A.C.D.S. O(A) Doutor(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA, Juíza de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
do Guará, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva
ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de MARIA APARECIDA CAETANO DOS SANTOS (CPF: 016.306.751-13), filha de Augusto
Caetano da Silva, no laudo consta que o interditado é portador de retardo mental não especificado/alienação mental (CID 10 F79). De acordo
com a referida perícia, a incapacidade da interditanda ..."exige acompanhamento permanente de outra pessoa para realização de atos da vida
diária (AVD), tais como vestir-se, tomar banho e alimentar-se sozinha"..?e que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR AUGUSTO CAETANO
DA SILVA (CPF: 283.361.275-34), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: SENTENÇA: (...) Posto isto,
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