Edição nº 33/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Custas finais pelos autores. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registrada eletronicamente
nesta data. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF, 13 de fevereiro de 2019 18:14:05. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702593-29.2018.8.07.0011 - INVENTÁRIO - A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA LOPES DE OLIVEIRA. A: STEPHANE
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: JUAREZ LOPES DE
OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES
DE OLIVEIRA. A: DANILO DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA
MACHADO. Adv(s).: RJ071773 - EDILEA APARECIDA DE MATTOS, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: ROZINETE LOPES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. R: EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o
exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais pelos autores. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registrada eletronicamente
nesta data. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF, 13 de fevereiro de 2019 18:14:05. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702593-29.2018.8.07.0011 - INVENTÁRIO - A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA LOPES DE OLIVEIRA. A: STEPHANE
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: JUAREZ LOPES DE
OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES
DE OLIVEIRA. A: DANILO DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA
MACHADO. Adv(s).: RJ071773 - EDILEA APARECIDA DE MATTOS, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: ROZINETE LOPES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. R: EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o
exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais pelos autores. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registrada eletronicamente
nesta data. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF, 13 de fevereiro de 2019 18:14:05. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702593-29.2018.8.07.0011 - INVENTÁRIO - A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA LOPES DE OLIVEIRA. A: STEPHANE
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: JUAREZ LOPES DE
OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES
DE OLIVEIRA. A: DANILO DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA
MACHADO. Adv(s).: RJ071773 - EDILEA APARECIDA DE MATTOS, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: ROZINETE LOPES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. R: EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o
exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais pelos autores. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registrada eletronicamente
nesta data. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF, 13 de fevereiro de 2019 18:14:05. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702593-29.2018.8.07.0011 - INVENTÁRIO - A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA LOPES DE OLIVEIRA. A: STEPHANE
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: JUAREZ LOPES DE
OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES
DE OLIVEIRA. A: DANILO DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA
MACHADO. Adv(s).: RJ071773 - EDILEA APARECIDA DE MATTOS, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: ROZINETE LOPES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. R: EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o
exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais pelos autores. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registrada eletronicamente
nesta data. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF, 13 de fevereiro de 2019 18:14:05. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702593-29.2018.8.07.0011 - INVENTÁRIO - A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA LOPES DE OLIVEIRA. A: STEPHANE
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: JUAREZ LOPES DE
OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES
DE OLIVEIRA. A: DANILO DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA
MACHADO. Adv(s).: RJ071773 - EDILEA APARECIDA DE MATTOS, RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. A: ROZINETE LOPES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. R: EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o
exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais pelos autores. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registrada eletronicamente
nesta data. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF, 13 de fevereiro de 2019 18:14:05. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0702097-97.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF37725 - GENILCIA ALVES DE SOUZA DOS
REIS. T. Adv(s).: . Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o parecer psicossocial. Após, ao MP para apresentar parecer final. Núcleo
Bandeirante/DF, 12 de fevereiro de 2019 16:41:04. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0723239-90.2018.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A. Adv(s).: DF17338 - CELSO LUIZ BRAGA DE
LEMOS, DF10889 - LEO ROCHA MIRANDA, DF28403 - CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA. R. Adv(s).: DF28893 - WATSON ALVES
PELIZER PERES. Diante do exposto, em virtude da perda superveniente de interesse processual, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução
de mérito, nos termos do art. 485, V e VI, do NCPC. Custas finais pelo réu, já que as iniciais foram pagas pela parte autora. Cada partre arcará
com as custas de seus respectivos patronos, eis que fora realizado acordo extrajudicialmente. Para análise do pedido de gratuidade de justiça
formulado pelo réu, este deverá, em 10 (dez) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se a parte autora. Não havendo outros
requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Núcleo Bandeirante/DF, 12 de fevereiro de 2019 17:02:20. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0723239-90.2018.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A. Adv(s).: DF17338 - CELSO LUIZ BRAGA DE
LEMOS, DF10889 - LEO ROCHA MIRANDA, DF28403 - CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA. R. Adv(s).: DF28893 - WATSON ALVES
PELIZER PERES. Diante do exposto, em virtude da perda superveniente de interesse processual, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução
de mérito, nos termos do art. 485, V e VI, do NCPC. Custas finais pelo réu, já que as iniciais foram pagas pela parte autora. Cada partre arcará
com as custas de seus respectivos patronos, eis que fora realizado acordo extrajudicialmente. Para análise do pedido de gratuidade de justiça
formulado pelo réu, este deverá, em 10 (dez) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
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