Edição nº 34/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários,
conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. Por fim, anote-se o cumprimento de sentença. A intimação
deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
N. 0731904-95.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF58905 - WANDERSON DIOGO MARCHI, DF17966 - VERA MIRNA SCHMORANTZ,
DF16800 - CARLOS ALBERTO MACEDO CIDADE, DF31969 - FABIANA DE SOUSA LIMA. R: PEDRO TOMAZ DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0731904-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA RÉU: PEDRO TOMAZ DE OLIVEIRA NETO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor para pagar
ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento
espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários,
conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. Por fim, anote-se o cumprimento de sentença. A intimação
deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
N. 0710225-39.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF0053294A - ALISSON
CARVALHO DOS SANTOS. R: THIAGO DE LIMA SANTOS 99841517191. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710225-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA RÉU: THIAGO DE
LIMA SANTOS 99841517191 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o
requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de
10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do devido, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso
não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas
de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. Por fim, anote-se o cumprimento
de sentença. A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos
termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0710695-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE LENI VIVAS. A: ROS ANNE MAIOR MORAIS VIVAS.
Adv(s).: DF53921 - EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES. R: TANIA REGINA BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710695-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LENI VIVAS, ROS ANNE MAIOR MORAIS VIVAS EXECUTADO: TANIA REGINA BEZERRA DE
OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca das alegações da executada e documentos anexados ao ID
28815725, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0710695-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE LENI VIVAS. A: ROS ANNE MAIOR MORAIS VIVAS.
Adv(s).: DF53921 - EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES. R: TANIA REGINA BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710695-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LENI VIVAS, ROS ANNE MAIOR MORAIS VIVAS EXECUTADO: TANIA REGINA BEZERRA DE
OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca das alegações da executada e documentos anexados ao ID
28815725, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0037724-10.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JBS S/A. Adv(s).: SP220482 - ANDRE FONTOLAN
SCARAMUZZA. R: MERCEARIA E LANCHONETE MD LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0037724-10.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JBS S/A EXECUTADO: MERCEARIA E
LANCHONETE MD LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar prosseguimento ao feito, traga o exequente a planilha atualizada do
débito. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0727856-93.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. R: SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF0008067A - ROBINSON NEVES FILHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MICHELE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0727856-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA RÉU:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando a notícia do falecimento do autor (ID 28815225), defiro a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do
art. 313, I do CPC, a fim de que seja regularizada a sucessão processual. Aguarde-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0736664-24.2017.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: ILVANOR
FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF13609 - HELIA FERNANDA PINHEIRO, DF34620 - BEATRIZ PINHEIRO REZENDE. R: ALINO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF35011 - RAFAEL ALBERNAZ. T: ALCIONE DE SOUZA BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR:
ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO RÉU: ALINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 28845867,
DESTITUO o perito nomeado - Sr. Alcione de Souza Brito. Comunique-se ao profissional. Ato contínuo, NOMEIO como perito do Juízo, o Sr.
Osvaldo Ari Abib, com cadastro no sistema informatizado deste tribunal. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão
de ID 22920176. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0736664-24.2017.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: ILVANOR
FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF13609 - HELIA FERNANDA PINHEIRO, DF34620 - BEATRIZ PINHEIRO REZENDE. R: ALINO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF35011 - RAFAEL ALBERNAZ. T: ALCIONE DE SOUZA BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0736664-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR:
ILVANOR FERREIRA DE ARAUJO RÉU: ALINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 28845867,
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