Edição nº 34/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
de dar prosseguimento ao feito, informe a parte exequente se aderiu ao acordo mencionado no petitório de ID 28051223. Intime-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0734735-19.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: GO0027391S - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: EDSON FERREIRA. Adv(s).: DF46296 - LEONARDO FERNANDES
LOPES DAVILA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0734735-19.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: EDSON FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Tratase de ação cautelar, com rito próprio e diverso do ordinário. A presente demanda tem como único objeto a busca e apreensão do veículo
descrito na inicial. Ressalto que não há que se falar em contestação antes do cumprimento da liminar. Assim, intime-se a parte autora para dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 dias. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0025153-41.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF0029443A - JACKSON SARKIS CARMINATI, DF57413 - RENAN MAIA CARLOS FONSECA. R: JULIENE CRISPIM DE
ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025153-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: JULIENE CRISPIM DE ALMEIDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 28748994, porquanto em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verificou-se que o
processo mencionado não tramitou em sigilo, sendo possível à parte colher as informações solicitadas. Promova o andamento do feito. Intimese. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0012823-75.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGENCIA DIGITAL LOOK'N FEEL LTDA - ME. Adv(s).: DF31306
- DENISE CAMPOS FISCHER, DF31673 - FLAVIA PIAS DE OLIVEIRA RAMOS, DF31704 - RICARDO SANTORO NOGUEIRA, DF31758 PRISCILA SOARES GOMES MAZONI. R: BB SERVICOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF14037 - FRANCISCO
HELIO RIBEIRO MAIA. T: BRENO ROLANDO DEOLINDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: J. R. D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0012823-75.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA DIGITAL LOOK'N
FEEL LTDA - ME EXECUTADO: BB SERVICOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de
ID 28816037 pressupõe a desconsideração da personalidade jurídica do devedor, conforme já exposto no acórdão de ID 27384144 - Pág. 20.
Portanto, INDEFIRO o pedido. Intime-se GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0730122-87.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NEDER ALVES DAS NEVES. Adv(s).: DF29098 - NEDER
ALVES DAS NEVES. R: ALEXANDRE BOTELHO OLIVEIRA. Adv(s).: DF42632 - VLADIMIR CANELLAS DE VASCONCELOS. R: ANDRE
BOTELHO OLIVEIRA. R: ROGERIO DIAS AMORIM. Adv(s).: DF42632 - VLADIMIR CANELLAS DE VASCONCELOS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0730122-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEDER ALVES DAS NEVES EXECUTADO:
ALEXANDRE BOTELHO OLIVEIRA, ANDRE BOTELHO OLIVEIRA, ROGERIO DIAS AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao
petitório de ID 28811564, esclareço que já há restrição de transferência do veículo (ID 24144175). Resta pendente a localização do veículo a fim
de proceder a sua avaliação. Assim, requeira o autor o que entender de direito, indicando o endereço onde o bem pode ser encontrado. Intimese. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0010603-41.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO VITORIA RESIDENCIAL. Adv(s).: DF23106 DANILO DA COSTA RIBEIRO, DF0045223A - TIAGO CASTRO DA SILVA. R: CARLOS CESAR AUGUSTO TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0010603-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO
VITORIA RESIDENCIAL EXECUTADO: CARLOS CESAR AUGUSTO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de
declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida no ID 28373654. Alega que a referida sentença incorreu em erro material, pois
não se atentou à gratuidade de justiça deferida ao executado. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição,
omissão ou erro material. Merece guarida a alegação do réu, pois a gratuidade de justiça foi deferida no ID 26745513 - Pág. 31. Ante o exposto,
ACOLHO os embargos para sanar o erro material, suspendendo a exigibilidade das custas em face do executado. O dispositivo da sentença
passa a conter o seguinte teor: ?Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado, cuja exigibilidade fica suspensa em face dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.?
Intimem-se as partes. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0028483-27.2007.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS
FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Adv(s).: DF18548 - FABIOLA GUIMARAES GONCALVES, DF06909 RAYSON RIBEIRO GARCIA, DF0058584A - RODRIGO GARCIA REIS. R: YONE SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0028483-27.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E
CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: YONE SOARES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Requeira o autor o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Intime-se. GIORDANO RESENDE
COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0718599-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KATIA APARECIDA MARANGON BARBOSA. Adv(s).:
DF0031021A - THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO
RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718599-78.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA APARECIDA MARANGON BARBOSA EXECUTADO: JFE2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico
e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido (ID 28955281), referente ao mandado de intimação de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA com
a seguinte informação DOS CORREIOS: "NÃO EXISTE NÚMERO". De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do
referido "AR", promovendo o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2019 16:09:40. JULIO CESAR
CANTUARIA PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
1542