Edição nº 34/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
BOAS RIBEIRO EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto
por LINCOLN DINIZ BORGES, PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO, em face de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Instado a adimplir
voluntariamente o crédito perseguido, no montante de R$ 19.817,14 (dezenove mil, oitocentos e dezessete reais e quatorze centavos), veio aos
autos o executado noticiar o pagamento integral do débito, informação expressamente confirmada pelo exequente (ID nº 28945252). Ante o
noticiado pagamento (ID nº 28945252), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, eis que satisfeita a obrigação. Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pelo devedor. Transitada em julgado nesta data, ante
a evidente ausência de interesse recursal. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, em favor do advogado do
exequente, Dr. Lincoln Diniz Borges ? OAB/DF 27.822. Intimados, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2019 16:31:59.
LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
N. 0726534-38.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LINCOLN DINIZ BORGES. A: PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO.
Adv(s).: DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES, DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: BA0049540S - WILZA APARECIDA LOPES SILVA,
GO0028449S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, MS17519 - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726534-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN DINIZ BORGES, PEDRO VILAS
BOAS RIBEIRO EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto
por LINCOLN DINIZ BORGES, PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO, em face de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Instado a adimplir
voluntariamente o crédito perseguido, no montante de R$ 19.817,14 (dezenove mil, oitocentos e dezessete reais e quatorze centavos), veio aos
autos o executado noticiar o pagamento integral do débito, informação expressamente confirmada pelo exequente (ID nº 28945252). Ante o
noticiado pagamento (ID nº 28945252), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, eis que satisfeita a obrigação. Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pelo devedor. Transitada em julgado nesta data, ante
a evidente ausência de interesse recursal. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, em favor do advogado do
exequente, Dr. Lincoln Diniz Borges ? OAB/DF 27.822. Intimados, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2019 16:31:59.
LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
N. 0726534-38.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LINCOLN DINIZ BORGES. A: PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO.
Adv(s).: DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES, DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: BA0049540S - WILZA APARECIDA LOPES SILVA,
GO0028449S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, MS17519 - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726534-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN DINIZ BORGES, PEDRO VILAS
BOAS RIBEIRO EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto
por LINCOLN DINIZ BORGES, PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO, em face de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Instado a adimplir
voluntariamente o crédito perseguido, no montante de R$ 19.817,14 (dezenove mil, oitocentos e dezessete reais e quatorze centavos), veio aos
autos o executado noticiar o pagamento integral do débito, informação expressamente confirmada pelo exequente (ID nº 28945252). Ante o
noticiado pagamento (ID nº 28945252), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, eis que satisfeita a obrigação. Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pelo devedor. Transitada em julgado nesta data, ante
a evidente ausência de interesse recursal. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, em favor do advogado do
exequente, Dr. Lincoln Diniz Borges ? OAB/DF 27.822. Intimados, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2019 16:31:59.
LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
N. 0726534-38.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LINCOLN DINIZ BORGES. A: PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO.
Adv(s).: DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES, DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: BA0049540S - WILZA APARECIDA LOPES SILVA,
GO0028449S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, MS17519 - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726534-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN DINIZ BORGES, PEDRO VILAS
BOAS RIBEIRO EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto
por LINCOLN DINIZ BORGES, PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO, em face de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Instado a adimplir
voluntariamente o crédito perseguido, no montante de R$ 19.817,14 (dezenove mil, oitocentos e dezessete reais e quatorze centavos), veio aos
autos o executado noticiar o pagamento integral do débito, informação expressamente confirmada pelo exequente (ID nº 28945252). Ante o
noticiado pagamento (ID nº 28945252), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, eis que satisfeita a obrigação. Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pelo devedor. Transitada em julgado nesta data, ante
a evidente ausência de interesse recursal. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, em favor do advogado do
exequente, Dr. Lincoln Diniz Borges ? OAB/DF 27.822. Intimados, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2019 16:31:59.
LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
N. 0712163-69.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE ALVES COSTA NETO. Adv(s).: DF41992 - CAIO
HENRIQUE MAIA DIAS. R: PREMIUM CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A. R: ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712163-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES COSTA NETO EXECUTADO: PREMIUM CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A,
ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foiram anexadas as Memórias de Cálculos da Contadoria
Judicial (custas finais), pelo ID 29004444. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e
art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, ficam os Executados, PREMIUM CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A e ATTOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A, intimados na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco)
1891