Edição nº 35/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DECISÃO
N. 0704271-40.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALESSANDRA DAS GRACAS BRANTS. Adv(s).: DF41025 ENIVALDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, DF46139 - FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES BELO. R: ANDERSON JOSE SOARES.
Adv(s).: DF30761 - NIVALDO VIEIRA FELIX. Número do processo: 0704271-40.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ALESSANDRA DAS GRACAS BRANTS EXECUTADO: ANDERSON JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a
promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar
bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de
1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a
efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra
disposta no §2º do mesmo artigo. Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo SEM BAIXA DAS PARTES. Saliento que a providência
não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento
do cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de
bens penhoráveis. Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD
e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica
do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento
disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 15/02/2020 e o decurso do prazo prescricional em 15/02/2023.
Arquivem-se os autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando
vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. BRASÍLIA - DF,
15 de fevereiro de 2019, às 16:49:45. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0719318-20.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JAN CARLOS JESUS DA SILVA. Adv(s).: DF58052 - OSWALDO
MENEZES FILHO. R: NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCCEI CEJUSC-CEI Número do processo: 0719318-20.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JAN CARLOS JESUS DA SILVA RÉU: NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 02/05/2019 14:10h, Audiência de Conciliação, a se realizar neste
CEJUSC-CEI, na sala 234-3. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as citações/intimações pertinentes. ANA MARIA RIBEIRO SILVA
BRASÍLIA-DF, 15 de fevereiro de 2019 12:14:04.
N. 0713571-89.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JORGINA MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).: DF57921 - ADJANYO
DA COSTA SANTOS. A: BANCO BMG S.A. Adv(s).: MG84400 - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, MG78069 - ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE. R: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Adv(s).: PE0021233A - LOURENCO GOMES
GADELHA DE MOURA. R: BANCO BMG S.A. Adv(s).: MG84400 - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, MG78069 - ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE. R: JORGINA MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).: DF57921 - ADJANYO DA COSTA SANTOS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0713571-89.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JORGINA MARIA SANTOS GOMES
RECONVINTE: BANCO BMG S.A RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO BMG S.A RECONVINDO: JORGINA MARIA
SANTOS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a APELAÇÃO ID 28942917 do AUTOR: JORGINA MARIA SANTOS GOMES e
APELAÇÃO ID 29047247 do RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Certifico, ainda, que a parte BANCO BMG S.A não apelou.
Nos termos da Portaria 2/2016, deste Juízo, ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Ceilândia-DF, Segundafeira, 18 de Fevereiro de 2019 10:07:32.
N. 0713571-89.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JORGINA MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).: DF57921 - ADJANYO
DA COSTA SANTOS. A: BANCO BMG S.A. Adv(s).: MG84400 - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, MG78069 - ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE. R: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Adv(s).: PE0021233A - LOURENCO GOMES
GADELHA DE MOURA. R: BANCO BMG S.A. Adv(s).: MG84400 - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, MG78069 - ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE. R: JORGINA MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).: DF57921 - ADJANYO DA COSTA SANTOS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0713571-89.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JORGINA MARIA SANTOS GOMES
RECONVINTE: BANCO BMG S.A RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO BMG S.A RECONVINDO: JORGINA MARIA
SANTOS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a APELAÇÃO ID 28942917 do AUTOR: JORGINA MARIA SANTOS GOMES e
APELAÇÃO ID 29047247 do RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Certifico, ainda, que a parte BANCO BMG S.A não apelou.
Nos termos da Portaria 2/2016, deste Juízo, ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Ceilândia-DF, Segundafeira, 18 de Fevereiro de 2019 10:07:32.
N. 0713571-89.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JORGINA MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).: DF57921 - ADJANYO
DA COSTA SANTOS. A: BANCO BMG S.A. Adv(s).: MG84400 - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, MG78069 - ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE. R: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Adv(s).: PE0021233A - LOURENCO GOMES
GADELHA DE MOURA. R: BANCO BMG S.A. Adv(s).: MG84400 - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, MG78069 - ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE. R: JORGINA MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).: DF57921 - ADJANYO DA COSTA SANTOS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0713571-89.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JORGINA MARIA SANTOS GOMES
RECONVINTE: BANCO BMG S.A RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO BMG S.A RECONVINDO: JORGINA MARIA
SANTOS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a APELAÇÃO ID 28942917 do AUTOR: JORGINA MARIA SANTOS GOMES e
APELAÇÃO ID 29047247 do RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Certifico, ainda, que a parte BANCO BMG S.A não apelou.
Nos termos da Portaria 2/2016, deste Juízo, ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Ceilândia-DF, Segundafeira, 18 de Fevereiro de 2019 10:07:32.
N. 0714302-85.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREA DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF38930 - RICARDO FERREIRA
DE BRITO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF0021404A - GUSTAVO STREIT FONTANA, DF0017075A ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. T: GISELE LEDRA GARCIA MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0714302-85.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDREA DE SOUZA LIMA RÉU: AMIL ASSISTENCIA
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