Edição nº 35/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
ainda, com base na atual sistemática processual, em que se privilegia a efetividade e a celeridade, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que
promova o protocolo do presente agravo interno nos autos do agravo de instrumento n. 0701553-11.2019.8.07.0000, devendo, no mesmo prazo,
comunicar o atendimento desta determinação neste feito. Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2019. Desembargadora SIMONE
COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0702347-32.2019.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: ZILENY DA SILVA GUIMARAES ORTIZ. Adv(s).: GO3012900A GILBERTO ORTIZ DA CRUZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0702347-32.2019.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL (206) AGRAVANTE: ZILENY DA SILVA GUIMARAES ORTIZ AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E
S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto por Zileny da Silva Guimarães Ortiz contra decisão proferida no agravo de instrumento n.
0701553-11.2019.8.07.0000, na qual foi indeferido o pleito de antecipação da tutela recursal. No entanto, conforme certidão de ID 7304940, tratase de repetição do agravo interno n. 0702346-47.2019.8.07.0000, no qual já foi proferido despacho por esta Relatoria. Sendo assim, promova-se
o cancelamento da presente distribuição. Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2019. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO
FERREIRA Relatora
N. 0702433-03.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS
LTDA. Adv(s).: DF0037069A - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: JOSE HEITOR DE SALES. Adv(s).: DF5132800A - ALOISIO
DE SALES GOES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0702433-03.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA AGRAVADO: JOSE HEITOR DE SALES D E S P A C H O
Não há requerimento de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer
resposta. Oficie-se ao juízo de origem, ficando dispensada a prestação de informações. Por fim, estando tudo devidamente certificado, voltemme conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2019. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0702456-46.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF3718200A - RODRIGO GONCALVES CASIMIRO. R: MARIA LENI DE QUEIROZ. Adv(s).: DF1060900A - ALCESTE VILELA JUNIOR.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone
Lucindo Número do processo: 0702456-46.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GRUPO OK
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA AGRAVADO: MARIA LENI DE QUEIROZ D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID
7325236), constam como possíveis prevenções recursos de apelação e agravos de instrumento, todos distribuídos à 4ª Turma Cível desta Corte.
Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos,
observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento
quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.?
Dessa forma, em princípio, o presente agravo de instrumento deve ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador. Ante o exposto,
redistribua-se este recurso à 4ª Turma Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Caso seja afastada
a hipótese de prevenção do aludido órgão, retornem-se os autos a esta Desembargadora. Brasília, 18 de fevereiro de 2019. Desembargadora
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
N. 0702456-46.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF3718200A - RODRIGO GONCALVES CASIMIRO. R: MARIA LENI DE QUEIROZ. Adv(s).: DF1060900A - ALCESTE VILELA JUNIOR.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone
Lucindo Número do processo: 0702456-46.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GRUPO OK
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA AGRAVADO: MARIA LENI DE QUEIROZ D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID
7325236), constam como possíveis prevenções recursos de apelação e agravos de instrumento, todos distribuídos à 4ª Turma Cível desta Corte.
Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos,
observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento
quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.?
Dessa forma, em princípio, o presente agravo de instrumento deve ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador. Ante o exposto,
redistribua-se este recurso à 4ª Turma Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Caso seja afastada
a hipótese de prevenção do aludido órgão, retornem-se os autos a esta Desembargadora. Brasília, 18 de fevereiro de 2019. Desembargadora
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
N. 0702423-56.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS. Adv(s).: DF0022792A CIRLENE CARVALHO SILVA, DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE. R: D' LIMA BAR E LANCHONETE LTDA - ME.
Adv(s).: DF3238000A - PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0702423-56.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS AGRAVADO: D' LIMA BAR E LANCHONETE LTDA - ME D E S P A
C H O Não há requerimento de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para, querendo,
oferecer resposta. Oficie-se ao juízo de origem, ficando dispensada a prestação de informações. Por fim, estando tudo devidamente certificado,
voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2019. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
Relatora
DESPACHO
18ª Sessão
18ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível - Parte(s) Autora(s): EDITORA LIBER LIVRO EIRELI - EPP
Número Processo
Relator.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
2016 01 1 110640-7 APC - 0031681-57.2016.8.07.0001
ROBERTO FREITAS
EDITORA LIBER LIVRO EIRELI - EPP
SHIGUERU SUMIDA (DF014870)
BANCO DO BRASIL S.A.
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (DF035879)
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