Edição nº 36/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
deverá ser citado no seu domicílio necessário, local em que cumprir a pena (art. 76, parágrafo único, Código Civil). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 13:21:59.
JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0038553-93.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IURI DE BRITO PEREIRA. Adv(s).: DF46546 - CELIANE DA SILVA
ARAUJO, DF0026038A - IURI DE BRITO PEREIRA, DF48521 - YULLY CARNEIRO DE AGUIAR. R: HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA
EIRELI. Adv(s).: DF29320 - ANDRE LUIZ MARINS. R: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIO
GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO FARIA GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifica-se das
petições de Id 28793038 e 27974179 que alguns pedidos estão pendentes de análise, razão pela qual passo a organizar o processo. Trata-se de
cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa no valor remanescente de R$ 390.353,00, conforme última atualização do débito (Id
26911199). Durante a execução foram realizados atos constritivos, entre eles: a) Penhora da Lancha ? Motorboat, ano 1999, nome Liberdade, nº
de inscrição 4030214029, cujo mandado de intimação fora devidamente cumprido (Id 27166682). Outrossim, em ofício de Id 28900470, a Capitania
Fluvial de Brasília informou que a propriedade da embarcação foi transferida a terceiro, todavia deixou de mencionar a data da transferência,
conforme solicitado pelo exequente ao Id 27974179 para averiguar se houve fraude à execução. b) Penhora da sala 213, situada no 3º pavimento,
do bloco ?E?, do conjunto ?D?, da quadra 912, do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/NORTE), Brasília/DF, Matrícula 89.985, cujo mandado
de intimação e avaliação, retornou sem cumprimento (Id 25515321). Assim, expeça-se novo mandado de intimação de penhora e avaliação do
imóvel, nos termos da decisão de Id 2508618 para o endereço constante na declaração de imposto de renda do executado, local em que já fora
intimado (Id 27166682): Unidade 213, do Edifício Park Ville, Bloco E, SGAN 912, Módulo D, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70790-120. Ainda,
expeça-se ofício à Capitania Fluvial de Brasília para informar a data da transferência da propriedade da embarcação Liberdade, inscrição nº
4030214029, em complemento ao Ofício de nº 54/CFB-MB (Id 28900470). Por fim, no que tange ao pedido de acesso às informações fornecidas
pelo Detran-DF, esclareço a parte que as informações prestadas a este juízo se encontram no Id 20760183 - Pág. 4. Após o cumprimento das
diligências, intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019 15:45:59.
JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0038553-93.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IURI DE BRITO PEREIRA. Adv(s).: DF46546 - CELIANE DA SILVA
ARAUJO, DF0026038A - IURI DE BRITO PEREIRA, DF48521 - YULLY CARNEIRO DE AGUIAR. R: HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA
EIRELI. Adv(s).: DF29320 - ANDRE LUIZ MARINS. R: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIO
GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO FARIA GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifica-se das
petições de Id 28793038 e 27974179 que alguns pedidos estão pendentes de análise, razão pela qual passo a organizar o processo. Trata-se de
cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa no valor remanescente de R$ 390.353,00, conforme última atualização do débito (Id
26911199). Durante a execução foram realizados atos constritivos, entre eles: a) Penhora da Lancha ? Motorboat, ano 1999, nome Liberdade, nº
de inscrição 4030214029, cujo mandado de intimação fora devidamente cumprido (Id 27166682). Outrossim, em ofício de Id 28900470, a Capitania
Fluvial de Brasília informou que a propriedade da embarcação foi transferida a terceiro, todavia deixou de mencionar a data da transferência,
conforme solicitado pelo exequente ao Id 27974179 para averiguar se houve fraude à execução. b) Penhora da sala 213, situada no 3º pavimento,
do bloco ?E?, do conjunto ?D?, da quadra 912, do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/NORTE), Brasília/DF, Matrícula 89.985, cujo mandado
de intimação e avaliação, retornou sem cumprimento (Id 25515321). Assim, expeça-se novo mandado de intimação de penhora e avaliação do
imóvel, nos termos da decisão de Id 2508618 para o endereço constante na declaração de imposto de renda do executado, local em que já fora
intimado (Id 27166682): Unidade 213, do Edifício Park Ville, Bloco E, SGAN 912, Módulo D, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70790-120. Ainda,
expeça-se ofício à Capitania Fluvial de Brasília para informar a data da transferência da propriedade da embarcação Liberdade, inscrição nº
4030214029, em complemento ao Ofício de nº 54/CFB-MB (Id 28900470). Por fim, no que tange ao pedido de acesso às informações fornecidas
pelo Detran-DF, esclareço a parte que as informações prestadas a este juízo se encontram no Id 20760183 - Pág. 4. Após o cumprimento das
diligências, intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019 15:45:59.
JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0038553-93.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IURI DE BRITO PEREIRA. Adv(s).: DF46546 - CELIANE DA SILVA
ARAUJO, DF0026038A - IURI DE BRITO PEREIRA, DF48521 - YULLY CARNEIRO DE AGUIAR. R: HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA
EIRELI. Adv(s).: DF29320 - ANDRE LUIZ MARINS. R: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIO
GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO FARIA GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifica-se das
petições de Id 28793038 e 27974179 que alguns pedidos estão pendentes de análise, razão pela qual passo a organizar o processo. Trata-se de
cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa no valor remanescente de R$ 390.353,00, conforme última atualização do débito (Id
26911199). Durante a execução foram realizados atos constritivos, entre eles: a) Penhora da Lancha ? Motorboat, ano 1999, nome Liberdade, nº
de inscrição 4030214029, cujo mandado de intimação fora devidamente cumprido (Id 27166682). Outrossim, em ofício de Id 28900470, a Capitania
Fluvial de Brasília informou que a propriedade da embarcação foi transferida a terceiro, todavia deixou de mencionar a data da transferência,
conforme solicitado pelo exequente ao Id 27974179 para averiguar se houve fraude à execução. b) Penhora da sala 213, situada no 3º pavimento,
do bloco ?E?, do conjunto ?D?, da quadra 912, do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/NORTE), Brasília/DF, Matrícula 89.985, cujo mandado
de intimação e avaliação, retornou sem cumprimento (Id 25515321). Assim, expeça-se novo mandado de intimação de penhora e avaliação do
imóvel, nos termos da decisão de Id 2508618 para o endereço constante na declaração de imposto de renda do executado, local em que já fora
intimado (Id 27166682): Unidade 213, do Edifício Park Ville, Bloco E, SGAN 912, Módulo D, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70790-120. Ainda,
expeça-se ofício à Capitania Fluvial de Brasília para informar a data da transferência da propriedade da embarcação Liberdade, inscrição nº
4030214029, em complemento ao Ofício de nº 54/CFB-MB (Id 28900470). Por fim, no que tange ao pedido de acesso às informações fornecidas
pelo Detran-DF, esclareço a parte que as informações prestadas a este juízo se encontram no Id 20760183 - Pág. 4. Após o cumprimento das
diligências, intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019 15:45:59.
JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0038553-93.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IURI DE BRITO PEREIRA. Adv(s).: DF46546 - CELIANE DA SILVA
ARAUJO, DF0026038A - IURI DE BRITO PEREIRA, DF48521 - YULLY CARNEIRO DE AGUIAR. R: HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA
EIRELI. Adv(s).: DF29320 - ANDRE LUIZ MARINS. R: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIO
GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO FARIA GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifica-se das
petições de Id 28793038 e 27974179 que alguns pedidos estão pendentes de análise, razão pela qual passo a organizar o processo. Trata-se de
cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa no valor remanescente de R$ 390.353,00, conforme última atualização do débito (Id
26911199). Durante a execução foram realizados atos constritivos, entre eles: a) Penhora da Lancha ? Motorboat, ano 1999, nome Liberdade, nº
de inscrição 4030214029, cujo mandado de intimação fora devidamente cumprido (Id 27166682). Outrossim, em ofício de Id 28900470, a Capitania
Fluvial de Brasília informou que a propriedade da embarcação foi transferida a terceiro, todavia deixou de mencionar a data da transferência,
conforme solicitado pelo exequente ao Id 27974179 para averiguar se houve fraude à execução. b) Penhora da sala 213, situada no 3º pavimento,
do bloco ?E?, do conjunto ?D?, da quadra 912, do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/NORTE), Brasília/DF, Matrícula 89.985, cujo mandado
de intimação e avaliação, retornou sem cumprimento (Id 25515321). Assim, expeça-se novo mandado de intimação de penhora e avaliação do
imóvel, nos termos da decisão de Id 2508618 para o endereço constante na declaração de imposto de renda do executado, local em que já fora
intimado (Id 27166682): Unidade 213, do Edifício Park Ville, Bloco E, SGAN 912, Módulo D, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70790-120. Ainda,
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