Edição nº 36/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o
credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro
de 2019 RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0702234-75.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS PECANHA DA CRUZ. A: SALETE RIBEIRO
DE SOUZA PECANHA DA CRUZ. Adv(s).: DF0044122A - JOSE DE ARIMATEA FERREIRA. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: SP169451 - LUCIANA NAZIMA, SP181475 - LUIS CLAUDIO KAKAZU. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702234-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS PECANHA DA CRUZ, SALETE RIBEIRO
DE SOUZA PECANHA DA CRUZ RÉU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA REPRESENTANTE:
NATHALIA TORRES DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a executada para
pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o
credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro
de 2019 RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0711695-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: ANTONIO GOMES VIEIRA. R: MAUA AUTOMOVEIS LTDA - ME. R: JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL.
Adv(s).: DF0014743A - ELIANE CRISTINA PESTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711695-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANTONIO GOMES VIEIRA, MAUA AUTOMOVEIS LTDA ME, JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL SENTENÇA ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA promoveu cumprimento de sentença contra ANTONIO
GOMES VIEIRA E OUTROS. Após a satisfação parcial do crédito, o exequente abandonou o processo, conquanto intimado a promover o
andamento mais de uma vez. Ressalto a desnecessidade de aplicação da regra maternal do artigo 485, § 1°, pois o credor advoga em causa
própria e as intimações foram publicadas em seu nome. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, III, do
CPC, arcando os executados com eventuais custas finais. Cancelo as penhoras dos veículos descritos no id 24554839, bem como as restrições
inseridas no RENAJUD. Providenciem-se as baixas. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA,
DF, 19 de fevereiro de 2019. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0711695-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: ANTONIO GOMES VIEIRA. R: MAUA AUTOMOVEIS LTDA - ME. R: JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL.
Adv(s).: DF0014743A - ELIANE CRISTINA PESTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711695-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANTONIO GOMES VIEIRA, MAUA AUTOMOVEIS LTDA ME, JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL SENTENÇA ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA promoveu cumprimento de sentença contra ANTONIO
GOMES VIEIRA E OUTROS. Após a satisfação parcial do crédito, o exequente abandonou o processo, conquanto intimado a promover o
andamento mais de uma vez. Ressalto a desnecessidade de aplicação da regra maternal do artigo 485, § 1°, pois o credor advoga em causa
própria e as intimações foram publicadas em seu nome. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, III, do
CPC, arcando os executados com eventuais custas finais. Cancelo as penhoras dos veículos descritos no id 24554839, bem como as restrições
inseridas no RENAJUD. Providenciem-se as baixas. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA,
DF, 19 de fevereiro de 2019. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0711695-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: ANTONIO GOMES VIEIRA. R: MAUA AUTOMOVEIS LTDA - ME. R: JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL.
Adv(s).: DF0014743A - ELIANE CRISTINA PESTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711695-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANTONIO GOMES VIEIRA, MAUA AUTOMOVEIS LTDA ME, JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL SENTENÇA ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA promoveu cumprimento de sentença contra ANTONIO
GOMES VIEIRA E OUTROS. Após a satisfação parcial do crédito, o exequente abandonou o processo, conquanto intimado a promover o
andamento mais de uma vez. Ressalto a desnecessidade de aplicação da regra maternal do artigo 485, § 1°, pois o credor advoga em causa
própria e as intimações foram publicadas em seu nome. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, III, do
CPC, arcando os executados com eventuais custas finais. Cancelo as penhoras dos veículos descritos no id 24554839, bem como as restrições
inseridas no RENAJUD. Providenciem-se as baixas. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA,
DF, 19 de fevereiro de 2019. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0711695-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: ANTONIO GOMES VIEIRA. R: MAUA AUTOMOVEIS LTDA - ME. R: JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL.
Adv(s).: DF0014743A - ELIANE CRISTINA PESTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711695-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANTONIO GOMES VIEIRA, MAUA AUTOMOVEIS LTDA ME, JOSE CARLOS FERREIRA PIMENTEL SENTENÇA ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA promoveu cumprimento de sentença contra ANTONIO
GOMES VIEIRA E OUTROS. Após a satisfação parcial do crédito, o exequente abandonou o processo, conquanto intimado a promover o
andamento mais de uma vez. Ressalto a desnecessidade de aplicação da regra maternal do artigo 485, § 1°, pois o credor advoga em causa
própria e as intimações foram publicadas em seu nome. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, III, do
CPC, arcando os executados com eventuais custas finais. Cancelo as penhoras dos veículos descritos no id 24554839, bem como as restrições
inseridas no RENAJUD. Providenciem-se as baixas. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA,
DF, 19 de fevereiro de 2019. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0065311-66.2000.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VICENTINA NUNES DOS SANTOS. A: CRISTINA NUNES DOS
SANTOS. A: CRISTIANE NUNES DOS SANTOS. A: JOSE RENATO NUNES DOS SANTOS. A: JOAO PAULO NUNES DOS SANTOS. A:
CARLOS ALEXANDRE NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: DF12715 - DALVA MARINA DE OLIVEIRA GEBRIM. R: MASSA FALIDA DE VIPLAN
VIACAO PLANALTO LIMITADA. Adv(s).: DF0012163A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA.
Adv(s).: DF14332 - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADM JUDICIAL - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF0012163A - MIGUEL ALFREDO
DE OLIVEIRA JUNIOR. T: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
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