Edição nº 37/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
DECISÃO
N. 0740085-22.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: IVANIRA ALVES COUTINHO. Adv(s).: DF04183 - ANTONIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA, DF58553 - CLEIDIMAR SEVERINO DE ARAUJO. A: BRUNA ALVES COUTINHO DA SILVA. Adv(s).: DF58553 - CLEIDIMAR
SEVERINO DE ARAUJO. R: LEONARDO SALOMAO LUSTOSA GONDIM DE ABREU. Adv(s).: DF38921 - FLAVIO DIAS DE ABREU, DF25703
- SINARA MARIANO COSTA. R: WILSON ROGERIO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF29639 - WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS. Adv(s).: GO13565 - SIMONE RODRIGUES QUEIROZ. T: SIMONE RODRIGUES QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. T: ANGELA RAMOS
PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0740085-22.2017.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Indenizaçao por
Dano Moral (1855) REQUERENTE: IVANIRA ALVES COUTINHO REPRESENTANTE: BRUNA ALVES COUTINHO DA SILVA REQUERIDO:
LEONARDO SALOMAO LUSTOSA GONDIM DE ABREU, WILSON ROGERIO DA SILVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Conheço dos embargos de declaração de ID. 27827347 porquanto tempestivos. A parte embargante alega que a decisão é omissa, pois não
julgou segundo a sua tese e ignorou fatos comprovados. DECIDO. Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os
vícios alegados na decisão. A insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio, pois clara a intenção de reforma integral do julgado.
Assim, rejeito os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC. Intimem-se. Samambaia-DF, 18
de fevereiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 6
N. 0740085-22.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: IVANIRA ALVES COUTINHO. Adv(s).: DF04183 - ANTONIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA, DF58553 - CLEIDIMAR SEVERINO DE ARAUJO. A: BRUNA ALVES COUTINHO DA SILVA. Adv(s).: DF58553 - CLEIDIMAR
SEVERINO DE ARAUJO. R: LEONARDO SALOMAO LUSTOSA GONDIM DE ABREU. Adv(s).: DF38921 - FLAVIO DIAS DE ABREU, DF25703
- SINARA MARIANO COSTA. R: WILSON ROGERIO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF29639 - WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS. Adv(s).: GO13565 - SIMONE RODRIGUES QUEIROZ. T: SIMONE RODRIGUES QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. T: ANGELA RAMOS
PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0740085-22.2017.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Indenizaçao por
Dano Moral (1855) REQUERENTE: IVANIRA ALVES COUTINHO REPRESENTANTE: BRUNA ALVES COUTINHO DA SILVA REQUERIDO:
LEONARDO SALOMAO LUSTOSA GONDIM DE ABREU, WILSON ROGERIO DA SILVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Conheço dos embargos de declaração de ID. 27827347 porquanto tempestivos. A parte embargante alega que a decisão é omissa, pois não
julgou segundo a sua tese e ignorou fatos comprovados. DECIDO. Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os
vícios alegados na decisão. A insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio, pois clara a intenção de reforma integral do julgado.
Assim, rejeito os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC. Intimem-se. Samambaia-DF, 18
de fevereiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 6
N. 0740085-22.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: IVANIRA ALVES COUTINHO. Adv(s).: DF04183 - ANTONIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA, DF58553 - CLEIDIMAR SEVERINO DE ARAUJO. A: BRUNA ALVES COUTINHO DA SILVA. Adv(s).: DF58553 - CLEIDIMAR
SEVERINO DE ARAUJO. R: LEONARDO SALOMAO LUSTOSA GONDIM DE ABREU. Adv(s).: DF38921 - FLAVIO DIAS DE ABREU, DF25703
- SINARA MARIANO COSTA. R: WILSON ROGERIO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF29639 - WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS. Adv(s).: GO13565 - SIMONE RODRIGUES QUEIROZ. T: SIMONE RODRIGUES QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. T: ANGELA RAMOS
PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0740085-22.2017.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Indenizaçao por
Dano Moral (1855) REQUERENTE: IVANIRA ALVES COUTINHO REPRESENTANTE: BRUNA ALVES COUTINHO DA SILVA REQUERIDO:
LEONARDO SALOMAO LUSTOSA GONDIM DE ABREU, WILSON ROGERIO DA SILVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Conheço dos embargos de declaração de ID. 27827347 porquanto tempestivos. A parte embargante alega que a decisão é omissa, pois não
julgou segundo a sua tese e ignorou fatos comprovados. DECIDO. Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os
vícios alegados na decisão. A insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio, pois clara a intenção de reforma integral do julgado.
Assim, rejeito os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC. Intimem-se. Samambaia-DF, 18
de fevereiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 6
N. 0740085-22.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: IVANIRA ALVES COUTINHO. Adv(s).: DF04183 - ANTONIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA, DF58553 - CLEIDIMAR SEVERINO DE ARAUJO. A: BRUNA ALVES COUTINHO DA SILVA. Adv(s).: DF58553 - CLEIDIMAR
SEVERINO DE ARAUJO. R: LEONARDO SALOMAO LUSTOSA GONDIM DE ABREU. Adv(s).: DF38921 - FLAVIO DIAS DE ABREU, DF25703
- SINARA MARIANO COSTA. R: WILSON ROGERIO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF29639 - WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS. Adv(s).: GO13565 - SIMONE RODRIGUES QUEIROZ. T: SIMONE RODRIGUES QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. T: ANGELA RAMOS
PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0740085-22.2017.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Indenizaçao por
Dano Moral (1855) REQUERENTE: IVANIRA ALVES COUTINHO REPRESENTANTE: BRUNA ALVES COUTINHO DA SILVA REQUERIDO:
LEONARDO SALOMAO LUSTOSA GONDIM DE ABREU, WILSON ROGERIO DA SILVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Conheço dos embargos de declaração de ID. 27827347 porquanto tempestivos. A parte embargante alega que a decisão é omissa, pois não
julgou segundo a sua tese e ignorou fatos comprovados. DECIDO. Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os
vícios alegados na decisão. A insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio, pois clara a intenção de reforma integral do julgado.
Assim, rejeito os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC. Intimem-se. Samambaia-DF, 18
de fevereiro de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 6
N. 0740085-22.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: IVANIRA ALVES COUTINHO. Adv(s).: DF04183 - ANTONIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA, DF58553 - CLEIDIMAR SEVERINO DE ARAUJO. A: BRUNA ALVES COUTINHO DA SILVA. Adv(s).: DF58553 - CLEIDIMAR
SEVERINO DE ARAUJO. R: LEONARDO SALOMAO LUSTOSA GONDIM DE ABREU. Adv(s).: DF38921 - FLAVIO DIAS DE ABREU, DF25703
- SINARA MARIANO COSTA. R: WILSON ROGERIO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF29639 - WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS. Adv(s).: GO13565 - SIMONE RODRIGUES QUEIROZ. T: SIMONE RODRIGUES QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. T: ANGELA RAMOS
PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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