Edição nº 37/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIRILURDES FERNANDES MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE GILSON SACRAMENTO
DE MIRANDA. R: Raimundo Vasconcelos AGUIAR. Adv(s).: DF41013 - Raimundo Vasconcelos AGUIAR. T: ANA LUCIA DA SILVA DE
MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0708361-79.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS, BASILE DEMOSTHENES
KRYONIDIS EXECUTADO: MATEUS HENRIQUE MONTEIRO AMARAL, MIRILURDES FERNANDES MELO, JOSE GILSON SACRAMENTO
DE MIRANDA, RAIMUNDO VASCONCELOS AGUIAR Decisão 1. Expeça-se a certidão de interior teor do processo requerido pelo devedor
Raimundo. 2. Reputo os devedores devidamente intimados (CPC § 4º do art. 841 do CPC). 3. À falta de impugnação, homologo a avaliação
do imóvel (R$ 350.000,00). 4. Tendo em vista que não houve adjudicação nem alienação por iniciativa particular, determino que o imóvel seja
levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da
venda não poderá ser inferior a 70% da avaliação. 5. O edital será publicado - pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão - pela imprensa
ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 6. O pagamento
deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Eventual pagamento doutro forma deverá ser
levado à deliberação judicial. 7. O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade
do arrematante e paga em apartado do lanço, diretamente ao aludido profissional. 8. Da alienação, intimem-se o executado o José Gilson do
Sacramento de Miranda (DJe) e sua esposa Ana Lúcia da Silva de Miranda, com antecedência mínima de 05 dias, art. 889 do CPC. BRASÍLIA,
DF, 16 de fevereiro de 2019 17:09:39. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0708361-79.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS. A: BASILE
DEMOSTHENES KRYONIDIS. Adv(s).: TO3166 - ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS. R: MATEUS HENRIQUE MONTEIRO AMARAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIRILURDES FERNANDES MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE GILSON SACRAMENTO
DE MIRANDA. R: Raimundo Vasconcelos AGUIAR. Adv(s).: DF41013 - Raimundo Vasconcelos AGUIAR. T: ANA LUCIA DA SILVA DE
MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0708361-79.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS, BASILE DEMOSTHENES
KRYONIDIS EXECUTADO: MATEUS HENRIQUE MONTEIRO AMARAL, MIRILURDES FERNANDES MELO, JOSE GILSON SACRAMENTO
DE MIRANDA, RAIMUNDO VASCONCELOS AGUIAR Decisão 1. Expeça-se a certidão de interior teor do processo requerido pelo devedor
Raimundo. 2. Reputo os devedores devidamente intimados (CPC § 4º do art. 841 do CPC). 3. À falta de impugnação, homologo a avaliação
do imóvel (R$ 350.000,00). 4. Tendo em vista que não houve adjudicação nem alienação por iniciativa particular, determino que o imóvel seja
levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da
venda não poderá ser inferior a 70% da avaliação. 5. O edital será publicado - pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão - pela imprensa
ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 6. O pagamento
deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Eventual pagamento doutro forma deverá ser
levado à deliberação judicial. 7. O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade
do arrematante e paga em apartado do lanço, diretamente ao aludido profissional. 8. Da alienação, intimem-se o executado o José Gilson do
Sacramento de Miranda (DJe) e sua esposa Ana Lúcia da Silva de Miranda, com antecedência mínima de 05 dias, art. 889 do CPC. BRASÍLIA,
DF, 16 de fevereiro de 2019 17:09:39. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0708361-79.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS. A: BASILE
DEMOSTHENES KRYONIDIS. Adv(s).: TO3166 - ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS. R: MATEUS HENRIQUE MONTEIRO AMARAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIRILURDES FERNANDES MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE GILSON SACRAMENTO
DE MIRANDA. R: Raimundo Vasconcelos AGUIAR. Adv(s).: DF41013 - Raimundo Vasconcelos AGUIAR. T: ANA LUCIA DA SILVA DE
MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0708361-79.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS, BASILE DEMOSTHENES
KRYONIDIS EXECUTADO: MATEUS HENRIQUE MONTEIRO AMARAL, MIRILURDES FERNANDES MELO, JOSE GILSON SACRAMENTO
DE MIRANDA, RAIMUNDO VASCONCELOS AGUIAR Decisão 1. Expeça-se a certidão de interior teor do processo requerido pelo devedor
Raimundo. 2. Reputo os devedores devidamente intimados (CPC § 4º do art. 841 do CPC). 3. À falta de impugnação, homologo a avaliação
do imóvel (R$ 350.000,00). 4. Tendo em vista que não houve adjudicação nem alienação por iniciativa particular, determino que o imóvel seja
levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da
venda não poderá ser inferior a 70% da avaliação. 5. O edital será publicado - pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão - pela imprensa
ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 6. O pagamento
deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Eventual pagamento doutro forma deverá ser
levado à deliberação judicial. 7. O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade
do arrematante e paga em apartado do lanço, diretamente ao aludido profissional. 8. Da alienação, intimem-se o executado o José Gilson do
Sacramento de Miranda (DJe) e sua esposa Ana Lúcia da Silva de Miranda, com antecedência mínima de 05 dias, art. 889 do CPC. BRASÍLIA,
DF, 16 de fevereiro de 2019 17:09:39. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0708361-79.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS. A: BASILE
DEMOSTHENES KRYONIDIS. Adv(s).: TO3166 - ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS. R: MATEUS HENRIQUE MONTEIRO AMARAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIRILURDES FERNANDES MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE GILSON SACRAMENTO
DE MIRANDA. R: Raimundo Vasconcelos AGUIAR. Adv(s).: DF41013 - Raimundo Vasconcelos AGUIAR. T: ANA LUCIA DA SILVA DE
MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0708361-79.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS, BASILE DEMOSTHENES
KRYONIDIS EXECUTADO: MATEUS HENRIQUE MONTEIRO AMARAL, MIRILURDES FERNANDES MELO, JOSE GILSON SACRAMENTO
DE MIRANDA, RAIMUNDO VASCONCELOS AGUIAR Decisão 1. Expeça-se a certidão de interior teor do processo requerido pelo devedor
Raimundo. 2. Reputo os devedores devidamente intimados (CPC § 4º do art. 841 do CPC). 3. À falta de impugnação, homologo a avaliação
do imóvel (R$ 350.000,00). 4. Tendo em vista que não houve adjudicação nem alienação por iniciativa particular, determino que o imóvel seja
levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da
venda não poderá ser inferior a 70% da avaliação. 5. O edital será publicado - pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão - pela imprensa
ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 6. O pagamento
deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Eventual pagamento doutro forma deverá ser
levado à deliberação judicial. 7. O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade
do arrematante e paga em apartado do lanço, diretamente ao aludido profissional. 8. Da alienação, intimem-se o executado o José Gilson do
Sacramento de Miranda (DJe) e sua esposa Ana Lúcia da Silva de Miranda, com antecedência mínima de 05 dias, art. 889 do CPC. BRASÍLIA,
DF, 16 de fevereiro de 2019 17:09:39. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
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