Edição nº 38/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
MONTE ALMEIDA. A: MARCIA MARINHO DE ABREU. A: MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS. A: LEOPOLDINA DOS SANTOS PEREIRA. A:
CELSO BARBOSA ARRUDA. Adv(s).: DF30287 - ADRIANO AMARAL BEDRAN. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALOR AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0701715-49.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SEBASTIAO VIANA, ANTONIO
FRANCISCO VIANA DOS SANTOS, FRANCISCO EDILBERTO LAURINDO DE JESUS, LEOCLIDES RODRIGUES DA SILVA, PATRICIA ALVES
TORRES, ROGERIO MONTE ALMEIDA, MARCIA MARINHO DE ABREU, MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS, LEOPOLDINA DOS SANTOS
PEREIRA, CELSO BARBOSA ARRUDA RÉU: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, VALOR AMBIENTAL LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, para que: 1 - Esclareça
do que se trata os documentos de ID nº 29271034, porquanto refere-se a pessoa estranha aos autos; 2 - Regularize a representação processual,
bem como junte aos autos declaração de hipossuficiência de renda e documentos pessoais de ANTONIO FRANCISCO VIANA DOS SANTOS;
3 - Junte aos autos os documentos pessoais de LEOCLIDES RODRIGUES DA SILVA; 4- Esclareça a inclusão no polo passivo de VALOR
AMBIENTAL LTDA. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 14:00:34. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0701715-49.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEBASTIAO VIANA. A: ANTONIO FRANCISCO VIANA DOS SANTOS.
A: FRANCISCO EDILBERTO LAURINDO DE JESUS. A: LEOCLIDES RODRIGUES DA SILVA. A: PATRICIA ALVES TORRES. A: ROGERIO
MONTE ALMEIDA. A: MARCIA MARINHO DE ABREU. A: MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS. A: LEOPOLDINA DOS SANTOS PEREIRA. A:
CELSO BARBOSA ARRUDA. Adv(s).: DF30287 - ADRIANO AMARAL BEDRAN. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALOR AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0701715-49.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SEBASTIAO VIANA, ANTONIO
FRANCISCO VIANA DOS SANTOS, FRANCISCO EDILBERTO LAURINDO DE JESUS, LEOCLIDES RODRIGUES DA SILVA, PATRICIA ALVES
TORRES, ROGERIO MONTE ALMEIDA, MARCIA MARINHO DE ABREU, MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS, LEOPOLDINA DOS SANTOS
PEREIRA, CELSO BARBOSA ARRUDA RÉU: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, VALOR AMBIENTAL LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, para que: 1 - Esclareça
do que se trata os documentos de ID nº 29271034, porquanto refere-se a pessoa estranha aos autos; 2 - Regularize a representação processual,
bem como junte aos autos declaração de hipossuficiência de renda e documentos pessoais de ANTONIO FRANCISCO VIANA DOS SANTOS;
3 - Junte aos autos os documentos pessoais de LEOCLIDES RODRIGUES DA SILVA; 4- Esclareça a inclusão no polo passivo de VALOR
AMBIENTAL LTDA. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 14:00:34. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0701715-49.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEBASTIAO VIANA. A: ANTONIO FRANCISCO VIANA DOS SANTOS.
A: FRANCISCO EDILBERTO LAURINDO DE JESUS. A: LEOCLIDES RODRIGUES DA SILVA. A: PATRICIA ALVES TORRES. A: ROGERIO
MONTE ALMEIDA. A: MARCIA MARINHO DE ABREU. A: MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS. A: LEOPOLDINA DOS SANTOS PEREIRA. A:
CELSO BARBOSA ARRUDA. Adv(s).: DF30287 - ADRIANO AMARAL BEDRAN. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALOR AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0701715-49.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SEBASTIAO VIANA, ANTONIO
FRANCISCO VIANA DOS SANTOS, FRANCISCO EDILBERTO LAURINDO DE JESUS, LEOCLIDES RODRIGUES DA SILVA, PATRICIA ALVES
TORRES, ROGERIO MONTE ALMEIDA, MARCIA MARINHO DE ABREU, MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS, LEOPOLDINA DOS SANTOS
PEREIRA, CELSO BARBOSA ARRUDA RÉU: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, VALOR AMBIENTAL LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, para que: 1 - Esclareça
do que se trata os documentos de ID nº 29271034, porquanto refere-se a pessoa estranha aos autos; 2 - Regularize a representação processual,
bem como junte aos autos declaração de hipossuficiência de renda e documentos pessoais de ANTONIO FRANCISCO VIANA DOS SANTOS;
3 - Junte aos autos os documentos pessoais de LEOCLIDES RODRIGUES DA SILVA; 4- Esclareça a inclusão no polo passivo de VALOR
AMBIENTAL LTDA. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 14:00:34. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0701715-49.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEBASTIAO VIANA. A: ANTONIO FRANCISCO VIANA DOS SANTOS.
A: FRANCISCO EDILBERTO LAURINDO DE JESUS. A: LEOCLIDES RODRIGUES DA SILVA. A: PATRICIA ALVES TORRES. A: ROGERIO
MONTE ALMEIDA. A: MARCIA MARINHO DE ABREU. A: MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS. A: LEOPOLDINA DOS SANTOS PEREIRA. A:
CELSO BARBOSA ARRUDA. Adv(s).: DF30287 - ADRIANO AMARAL BEDRAN. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALOR AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0701715-49.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SEBASTIAO VIANA, ANTONIO
FRANCISCO VIANA DOS SANTOS, FRANCISCO EDILBERTO LAURINDO DE JESUS, LEOCLIDES RODRIGUES DA SILVA, PATRICIA ALVES
TORRES, ROGERIO MONTE ALMEIDA, MARCIA MARINHO DE ABREU, MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS, LEOPOLDINA DOS SANTOS
PEREIRA, CELSO BARBOSA ARRUDA RÉU: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, VALOR AMBIENTAL LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, para que: 1 - Esclareça
do que se trata os documentos de ID nº 29271034, porquanto refere-se a pessoa estranha aos autos; 2 - Regularize a representação processual,
bem como junte aos autos declaração de hipossuficiência de renda e documentos pessoais de ANTONIO FRANCISCO VIANA DOS SANTOS;
3 - Junte aos autos os documentos pessoais de LEOCLIDES RODRIGUES DA SILVA; 4- Esclareça a inclusão no polo passivo de VALOR
AMBIENTAL LTDA. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 14:00:34. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0701715-49.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEBASTIAO VIANA. A: ANTONIO FRANCISCO VIANA DOS SANTOS.
A: FRANCISCO EDILBERTO LAURINDO DE JESUS. A: LEOCLIDES RODRIGUES DA SILVA. A: PATRICIA ALVES TORRES. A: ROGERIO
MONTE ALMEIDA. A: MARCIA MARINHO DE ABREU. A: MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS. A: LEOPOLDINA DOS SANTOS PEREIRA. A:
CELSO BARBOSA ARRUDA. Adv(s).: DF30287 - ADRIANO AMARAL BEDRAN. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALOR AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0701715-49.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SEBASTIAO VIANA, ANTONIO
FRANCISCO VIANA DOS SANTOS, FRANCISCO EDILBERTO LAURINDO DE JESUS, LEOCLIDES RODRIGUES DA SILVA, PATRICIA ALVES
TORRES, ROGERIO MONTE ALMEIDA, MARCIA MARINHO DE ABREU, MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS, LEOPOLDINA DOS SANTOS
PEREIRA, CELSO BARBOSA ARRUDA RÉU: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, VALOR AMBIENTAL LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, para que: 1 - Esclareça
do que se trata os documentos de ID nº 29271034, porquanto refere-se a pessoa estranha aos autos; 2 - Regularize a representação processual,
bem como junte aos autos declaração de hipossuficiência de renda e documentos pessoais de ANTONIO FRANCISCO VIANA DOS SANTOS;
3 - Junte aos autos os documentos pessoais de LEOCLIDES RODRIGUES DA SILVA; 4- Esclareça a inclusão no polo passivo de VALOR
AMBIENTAL LTDA. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 14:00:34. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
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