Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão
os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência,
devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Gama-DF#, 21 de
fevereiro de 2019 16:38:09. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Designe-se data para audiência de conciliação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V,
e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão
os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência,
devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Gama-DF#, 21 de
fevereiro de 2019 16:38:09. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Designe-se data para audiência de conciliação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V,
e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão
os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência,
devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Gama-DF#, 21 de
fevereiro de 2019 16:38:09. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Designe-se data para audiência de conciliação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V,
e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão
os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência,
devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Gama-DF#, 21 de
fevereiro de 2019 16:38:09. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Designe-se data para audiência de conciliação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V,
e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão
os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência,
devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Gama-DF#, 21 de
fevereiro de 2019 16:38:09. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Designe-se data para audiência de conciliação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V,
e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão
os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência,
devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Gama-DF#, 21 de
fevereiro de 2019 16:38:09. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Designe-se data para audiência de conciliação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V,
e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão
os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência,
devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Gama-DF#, 21 de
fevereiro de 2019 16:38:09. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
SENTENÇA
3338