Edição nº 46/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019
26532018, 27068843 e 27148528) em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL ? PRÓ-JURÍDICO, inscrito no
CNPJ 04.117.005/0001-50, correntista do Banco de Brasília (070), agência 125, conta corrente 002.696-0. Custas processuais, havendo, pelo
devedor. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. I. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 14:16:16. ROQUE FABRICIO ANTONIO
DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0006955-07.2012.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EMERSON FRANCISCO DA SILVA. R: ADALBERTO FERNANDES DA SILVA. R: ALISSON ATAIDE GOMES DA SILVA. R: CARLOS HENRIQUE
LOPES. R: EDSON VERAS DE SOUSA. Adv(s).: DF26272 - STELA MARIA CABRAL DOMINGOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006955-07.2012.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMERSON FRANCISCO DA SILVA,
ADALBERTO FERNANDES DA SILVA, ALISSON ATAIDE GOMES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE LOPES, EDSON VERAS DE SOUSA
SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de EMERSON FRANCISCO
DA SILVA, ADALBERTO FERNANDES DA SILVA, ALISSON ATAIDE GOMES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE LOPES e EDSON VERAS DE
SOUSA. Intimado para se manifestar sobre os depósitos efetuados pelos devedores, o Distrito Federal quedou-se inerte, conforme certificado em
ID 29848813. Assim, em razão do reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo nos
moldes do art. 924, II, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.603,05 (depósitos IDs 25852789, 25852854,
26532018, 27068843 e 27148528) em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL ? PRÓ-JURÍDICO, inscrito no
CNPJ 04.117.005/0001-50, correntista do Banco de Brasília (070), agência 125, conta corrente 002.696-0. Custas processuais, havendo, pelo
devedor. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. I. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 14:16:16. ROQUE FABRICIO ANTONIO
DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0006955-07.2012.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EMERSON FRANCISCO DA SILVA. R: ADALBERTO FERNANDES DA SILVA. R: ALISSON ATAIDE GOMES DA SILVA. R: CARLOS HENRIQUE
LOPES. R: EDSON VERAS DE SOUSA. Adv(s).: DF26272 - STELA MARIA CABRAL DOMINGOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006955-07.2012.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMERSON FRANCISCO DA SILVA,
ADALBERTO FERNANDES DA SILVA, ALISSON ATAIDE GOMES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE LOPES, EDSON VERAS DE SOUSA
SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de EMERSON FRANCISCO
DA SILVA, ADALBERTO FERNANDES DA SILVA, ALISSON ATAIDE GOMES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE LOPES e EDSON VERAS DE
SOUSA. Intimado para se manifestar sobre os depósitos efetuados pelos devedores, o Distrito Federal quedou-se inerte, conforme certificado em
ID 29848813. Assim, em razão do reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo nos
moldes do art. 924, II, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.603,05 (depósitos IDs 25852789, 25852854,
26532018, 27068843 e 27148528) em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL ? PRÓ-JURÍDICO, inscrito no
CNPJ 04.117.005/0001-50, correntista do Banco de Brasília (070), agência 125, conta corrente 002.696-0. Custas processuais, havendo, pelo
devedor. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. I. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 14:16:16. ROQUE FABRICIO ANTONIO
DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0006955-07.2012.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EMERSON FRANCISCO DA SILVA. R: ADALBERTO FERNANDES DA SILVA. R: ALISSON ATAIDE GOMES DA SILVA. R: CARLOS HENRIQUE
LOPES. R: EDSON VERAS DE SOUSA. Adv(s).: DF26272 - STELA MARIA CABRAL DOMINGOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006955-07.2012.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMERSON FRANCISCO DA SILVA,
ADALBERTO FERNANDES DA SILVA, ALISSON ATAIDE GOMES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE LOPES, EDSON VERAS DE SOUSA
SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de EMERSON FRANCISCO
DA SILVA, ADALBERTO FERNANDES DA SILVA, ALISSON ATAIDE GOMES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE LOPES e EDSON VERAS DE
SOUSA. Intimado para se manifestar sobre os depósitos efetuados pelos devedores, o Distrito Federal quedou-se inerte, conforme certificado em
ID 29848813. Assim, em razão do reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo nos
moldes do art. 924, II, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.603,05 (depósitos IDs 25852789, 25852854,
26532018, 27068843 e 27148528) em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL ? PRÓ-JURÍDICO, inscrito no
CNPJ 04.117.005/0001-50, correntista do Banco de Brasília (070), agência 125, conta corrente 002.696-0. Custas processuais, havendo, pelo
devedor. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. I. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 14:16:16. ROQUE FABRICIO ANTONIO
DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0006955-07.2012.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EMERSON FRANCISCO DA SILVA. R: ADALBERTO FERNANDES DA SILVA. R: ALISSON ATAIDE GOMES DA SILVA. R: CARLOS HENRIQUE
LOPES. R: EDSON VERAS DE SOUSA. Adv(s).: DF26272 - STELA MARIA CABRAL DOMINGOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006955-07.2012.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMERSON FRANCISCO DA SILVA,
ADALBERTO FERNANDES DA SILVA, ALISSON ATAIDE GOMES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE LOPES, EDSON VERAS DE SOUSA
SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de EMERSON FRANCISCO
DA SILVA, ADALBERTO FERNANDES DA SILVA, ALISSON ATAIDE GOMES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE LOPES e EDSON VERAS DE
SOUSA. Intimado para se manifestar sobre os depósitos efetuados pelos devedores, o Distrito Federal quedou-se inerte, conforme certificado em
ID 29848813. Assim, em razão do reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo nos
moldes do art. 924, II, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.603,05 (depósitos IDs 25852789, 25852854,
26532018, 27068843 e 27148528) em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL ? PRÓ-JURÍDICO, inscrito no
CNPJ 04.117.005/0001-50, correntista do Banco de Brasília (070), agência 125, conta corrente 002.696-0. Custas processuais, havendo, pelo
devedor. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. I. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 14:16:16. ROQUE FABRICIO ANTONIO
DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0010793-82.2007.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ELETRO RECUPERADORA MIURA LTDA - ME. Adv(s).: DF37125 - ANTONIO ANGELO DA SILVA NETO. T: LUIZ FERNANDO ZAFRED
DECHICHI. Adv(s).: DF29601 - LUIZ FERNANDO ZAFRED DECHICHI. T: LUIZ FERNANDO ZAFRED DECHICHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0010793-82.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ELETRO RECUPERADORA MIURA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria deste Juízo, fica a
parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID:
29870973. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
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