Edição nº 47/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019
Apelante:
Advogado:
Apelado(s):
Advogado:
Origem:
Relator:
EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR
DANIELE TEIXEIRA FEITOZA FERRER (DF048341)
INCORIAL IMOVEIS LTDA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20160110890147 - Cumprimento de sentença
MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS
Número Processo:
Apelante:
Advogado:
Apelado:
Advogado(s):
Origem:
Relator:
2017 01 1 013241-6 APC - 0004026-76.2017.8.07.0001
JOAQUIM EZEQUIEL MACHADO
MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA (DF033576)
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (MG080055), LEONARDO FIALHO PINTO (MG108654)
4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20170110132416 - Procedimento Comum, 20160110290850,20130110038762
MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL informo
que, no dia 10/04/2019, com início às treze horas e trinta minutos, no(a) SALA DE SESSÃO DA QUINTA TURMA CÍVEL, PRAÇA MUNICIPAL
- LOTE 1, BLOCO C - 3º ANDAR, N. 301 - PALÁCIO DA JUSTIÇA, realizar-se-á a sessão para julgamento presencial dos processos excluídos
do julgamento virtual, dos processos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação,
dos processos com pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e os abaixo relacionados no ITEM II, observando-se que os
processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. AS INSCRIÇÕES
PARA SUSTENTAÇÃO ORAL SOMENTE SERÃO ACEITAS ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO (artigo 109 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios).
ITEM II - PROCESSOS PARA JULGAMENTO PRESENCIAL:
PATRICIA QUIDA SALLES
Diretor(a) de Secretaria 5ª Turma Cível
ATO ORDINATÓRIO
N. 0701323-66.2019.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
Adv(s).: DF2889600A - FABIANA SOARES DE SOUSA. R: POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal).
Adv(s).: DF07118 - JOSE AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 5ª TURMA CÍVEL Número do processo: 0701323-66.2019.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EMBARGADO: POSTALIS - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (SOB INTERVENÇÃO FEDERAL) CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do eminente Relator (a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de
10/10/2018, c/c artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 265, § 2º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO:
POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (SOB INTERVENÇÃO FEDERAL) , para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal. Brasília, Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019. PATRÍCIA KARLA SOUSA Técnica Judiciária Mat.: 314251
DESPACHO
N. 0703534-75.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FRANCISCO DE ARAUJO CHAVES. R: EDNA AQUINO DE ARAUJO. Adv(s).: DF3977300A - MIZAEL BORGES DA SILVA NETO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AngeloPassareli Gabinete do Des. Angelo Passareli
Número do processo: 0703534-75.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL
AGRAVADO: FRANCISCO DE ARAUJO CHAVES, EDNA AQUINO DE ARAUJO D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto
por DISTRITO FEDERAL contra decisão proferida pela i. Juíza de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do
Cumprimento Provisório de Sentença, Feito nº 0711515-38.2018.8.07.0018, proposto em desfavor do Agravante por FRANCISCO DE ARAUJO
CHAVES, representado por sua curadora EDNA AQUINO DE ARAUJO, em parte, a impugnação ofertada pelo ora Agravante. Isenção legal de
preparo. O Agravado apresentou contrarrazões ao recurso, nas quais postula a condenação do Agravante por litigância de má-fé, assim como a
condenação dele em honorários recursais (Num. 7575271). É o breve relatório. Decido. Admito o processamento do recurso. Considerando que
não há pedido de efeito suspensivo ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal, prossiga-se na tramitação. Comunique-se e solicitem-se as
informações. I. Brasília - DF, 11 de março de 2019. ANGELO CANDUCCI PASSARELI Desembargador
N. 0703534-75.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FRANCISCO DE ARAUJO CHAVES. R: EDNA AQUINO DE ARAUJO. Adv(s).: DF3977300A - MIZAEL BORGES DA SILVA NETO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AngeloPassareli Gabinete do Des. Angelo Passareli
Número do processo: 0703534-75.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL
AGRAVADO: FRANCISCO DE ARAUJO CHAVES, EDNA AQUINO DE ARAUJO D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto
por DISTRITO FEDERAL contra decisão proferida pela i. Juíza de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do
Cumprimento Provisório de Sentença, Feito nº 0711515-38.2018.8.07.0018, proposto em desfavor do Agravante por FRANCISCO DE ARAUJO
CHAVES, representado por sua curadora EDNA AQUINO DE ARAUJO, em parte, a impugnação ofertada pelo ora Agravante. Isenção legal de
preparo. O Agravado apresentou contrarrazões ao recurso, nas quais postula a condenação do Agravante por litigância de má-fé, assim como a
condenação dele em honorários recursais (Num. 7575271). É o breve relatório. Decido. Admito o processamento do recurso. Considerando que
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