Edição nº 63/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019
Nº 2001.01.1.091924-8 - Inventario - A: FLAVIA BILOTTA FROTA ESCOBAR. Adv(s).: DF032429 - Flavia Bilotta Frota Escobar. R: JOSE
AUGUSTO ROSALES FROTA ESCOBAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REQUERENTE: RODRIGO PRADO ESCOBAR. Adv(s).: DF014087
- Milton Lopes Machado Filho. INTERESSADA: OVIDIO PAULO RODRIGUES COLLESI. Adv(s).: SP060414 - Ovidio Paulo Rodrigues Collesi.
INVENTARIANTE: FLAVIA BILOTTA FROTA ESCOBAR. Adv(s).: (.), - 20010110919248. Considerando o teor do esboço de partilha às fls.
428/431, em que foi mencionada a companheira do inventariado, que faleceu no decorrer do processo, esclareça a inventariante se é caso de
inventário conjunto. Deve, ainda, a inventariante, instruir os autos com os seguintes documentos: a) cópia dos seus documentos pessoais; b) cópia
dos documentos pessoais e certidão de casamento com a averbação do divórcio do falecido; c) certidão negativa de débitos tributários referentes
ao imóvel localizado em Campinas/SP; d) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), distritais (www.fazenda.df.gov.br)
e estaduais (São Paulo) em relação à pessoa inventariada; e) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do falecido quanto
à inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC
(www.censec.org.br); f) certidão simplificada, atualizada, da empresa ND Comunicações Prazo: 30 dias. Atendidas ou não as determinações
precedentes, dê-se vista ao herdeiro RODRIGO PRADO ESCOBAR acerca do esboço de partilha de fls. 428/431 e proceda-se à inclusão do
seu nome e do respectivo patrono na capa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 28/03/2019 às 19h02. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito 3 .
Nº 2014.01.1.014923-2 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: LEILA DE ARAGAO COSTA VICENTINI JOTTA. Adv(s).: DF009991 Silvio Palhano de Souza. R: WANIA DE ARAGAO COSTA. Adv(s).: DF030649 - Liomar Santos Torres, DF041332 - Solem Silva do Nascimento.
R: DENISE DE ARAGAO COSTA. Adv(s).: DF004962 - Maria Drummond de Andrade Muller e Santos. Considerando os esclarecimentos de fl.
1633, dê-se vista à ré, WÂNIA DE ARAÇÃO COSTA, acerca da petição da autora juntada às fls.1623/1626, no prazo de 15 dias. Caso não haja
consenso, será nomeado perito contábil. Brasília - DF, sexta-feira, 29/03/2019 às 16h07. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2004.01.1.111256-6 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DOS SANTOS LOPES MELO. Adv(s).: DF018027 - Erika Rodrigues Carvalho
Vasconcelos. R: DEVAIR CORREIA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARIA DOS SANTOS LOPES MELO. Adv(s).: (.).
A: DAYANNE LOPES MELO. Adv(s).: DF018027 - Erika Rodrigues Carvalho Vasconcelos. A: BRUNA LOPES MELO. Adv(s).: DF018027 - Erika
Rodrigues Carvalho Vasconcelos. A: BRENO LOPES MELO. Adv(s).: DF018027 - Erika Rodrigues Carvalho Vasconcelos. Considerando que os
herdeiros são maiores, capazes e estão representados pela mesma advogada, CONVERTO o feito para o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Anote-se. Instrua o feito com os seguintes documentos: 1- representação processual do herdeiro Breno Lopes Melo; 2- documentos pessoais dos
herdeiros e da viúva. Caso tenha havido alteração do estado civil, apresente os documentos correspondentes; 3- certidão negativa de débitos
tributários dos bens; 4- comprovação da baixa do gravame do veículo; 5- certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido a ser
expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e do GO e da Receita Federal; 6- certidão CENSEC; 7- certidão de matrícula do imóvel de Luziânia/
GO. Venha o esboço de partilha, na forma técnica, com os seguintes dados: a) a qualificação completa da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade,
o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a descrição completa dos bens do espólio; c)
o valor dos bens; d) a meação da viúva/quinhão dos herdeiros em fração a fim de evitar a formação de dízima períodica; e) indicação do número
da página em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens. Prazo: 30 dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 28/03/2019 às 18h37. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2005.01.1.021160-2 - Inventario - A: GENEVA MARIA DA SILVA SILVEIRA. Adv(s).: DF001939 - Vera Maria de Souza do O, DF055571
- Meiry Claudia de Melo Bernardes. R: JOSEPHA MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DAMASIO JOSE DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: OLINDA MARIA OLIVEIRA. Adv(s).: DF055571 - Meiry Claudia de Melo Bernardes. A: JOSE AMARO DA SILVA. Adv(s).: DF055571
- Meiry Claudia de Melo Bernardes. A: BENVINDA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF055571 - Meiry Claudia de Melo Bernardes. A: FRANCISCO DE
ASSIS SILVA. Adv(s).: DF013182 - Antonio da Luz Coelho, DF055571 - Meiry Claudia de Melo Bernardes. A: MARLI DA ROCHA SILVA. Adv(s).: (.).
A: GERALDO JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA VILMA DA PENHA SILVA. Adv(s).: DF055571 - Meiry Claudia de Melo Bernardes. A: MARIA
JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF055571 - Meiry Claudia de Melo Bernardes. A: MARIA APARECIDA DE JESUS DA SILVA. Adv(s).: DF055571 - Meiry
Claudia de Melo Bernardes. A: IVONETE DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF055571 - Meiry Claudia de Melo Bernardes. A: IVANILDA DE JESUS
SILVA. Adv(s).: DF055571 - Meiry Claudia de Melo Bernardes. A: SILENE DE JESUS SILVA VANESSA. Adv(s).: DF055571 - Meiry Claudia de Melo
Bernardes. A: VANESSA JESUS SILVA GANDOLFO DE SOUZA. Adv(s).: DF055571 - Meiry Claudia de Melo Bernardes. INTERESSADA: MEIRY
CLAUDIA DE MELO BERNARDES. Adv(s).: DF055571 - Meiry Claudia de Melo Bernardes. A: THIAGO SANCHES DA SILVA. Adv(s).: DF013182
- Antonio da Luz Coelho, DF055571 - Meiry Claudia de Melo Bernardes. A: I.C.S.. Adv(s).: DF055571 - Meiry Claudia de Melo Bernardes. A:
B.R.H.F.S.. Adv(s).: DF055571 - Meiry Claudia de Melo Bernardes. INVENTARIANTE: FRANCISCO DE ASSIS SILVA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido
de fls. 337/338. Suspendo o curso deste processo pelo prazo de 60 dias, como requerido. Transcorrido o prazo, sem necessidade de nova
intimação, fica desde já intimada a inventariante para, no prazo de 15 dias, impulsionar o feito. Brasília - DF, quinta-feira, 28/03/2019 às 18h36.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito ca .
Nº 2016.01.1.007096-4 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: JOSE DEOLINDO MASCARENHAS MENCK. Adv(s).: DF046274 - Claudio
Luiz Lima Correa. R: FATIMA ISABEL VIRGILINA MASCARENHAS MENCK. Adv(s).: (.). R: JOSE THEODORO MASCARENHAS MENCK.
Adv(s).: (.). R: MARTHA CHRISTINA MASCARENHAS MENCK MAFRA. Adv(s).: (.). R: JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK. Adv(s).:
DF016207 - Jose Thadeu Mascarenhas Menck. Intime-se o inventariante a cumprir na íntegra a decisão de fl. 95. Prazo de 15 dias. Vindo aos
autos nova prestação de contas, prossiga-se nos termos do terceiro parágrafo da decisão de fl. 95. Brasília - DF, sexta-feira, 29/03/2019 às 15h37.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
Nº 2011.01.1.079913-2 - Inventario - A: UYRAN AYRES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF015118 - Tatiana Maria Silva Mello de Lima.
R: UYRAN AYRES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILDETE DE HOLANDA CASTRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. INVENTARIANTE: EDUARDO ARAUJO AYRES. Adv(s).: DF038066 - Barbara Paiva Espindola. A: HUGO DE HOLANDA CASTRO
AYRES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: MARIA TEREZINHA ARAUJO AYRES. Adv(s).: DF038066 - Barbara
Paiva Espindola. A: EDUARDO ARAUJO AYRES. Adv(s).: DF047109 - Eduardo Araujo Ayres, - 20110110799132. Dê-se vista à Zildete de Holanda
Castro. Prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/03/2019 às 18h42. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2000.01.1.048382-2 - Inventario - A: SABRINA SOUZA CRUZ SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOSE LUCIANO ARAUJO SANTOS. Adv(s).:
(.). A: ONESIA ROSENDO CARDOSO. Adv(s).: DF038034 - Edmilson de Freitas Terra. OUTROS INVENTARIADOS: ANDREA ROSENDO
CARDOSO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BENEDITA ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida, DF014459 - Tatiana
Barbosa Duarte, DF038410 - Mariana Silveira de Menezes. INVENTARIANTE: SABRINA SOUZA CRUZ SANTOS. Adv(s).: (.), - 20000110483822.
A inventariante não vem cumprindo integralmente as determinações. Considerando o esboço de partilha às fls. 894/897, deverá a inventariante
juntar aos autos a representação processual da herdeira ONESIA ROSENDO CARDOSO. Deve, ainda, a inventariante, instruir os autos com os
seguintes documentos faltantes: a) cópia dos documentos pessoais da inventariada, ANDREA ROSENDO CARDOSO, e do inventariado, JOSÉ
LUCIANO ARAUJO SANTOS, uma vez que a de fl. 902 encontra-se ilegível. b) certidão negativa de débitos tributários referente ao veículo e
aos imóveis a serem inventariados; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em
relação às pessoas inventariadas; d) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio dos falecidos quanto à inexistência de registro
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