Edição nº 64/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019
A: NEUDIR CARLOS BELLE. A: RENATO DE BRITO BORTOLI. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS,
PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Número
do processo: 0214185-07.2011.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDERSON ZIMMERMANN, DARICO CATUCI,
ENID ANDRADE LOURENCO LUCENA, FRANCISCO VALNEI LUCENA, JOSE GENESIO GIL, MACEDA HAAS ZIMMERMANN, MARCOS
ENOR ZIMMERMANN, NEUDIR CARLOS BELLE, RENATO DE BRITO BORTOLI APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Consoante certificado no Termo de Autuação (ID 7963132) há prevenção de Relator ou de Órgão para os quais foram distribuídos os recursos AGI
0002151-45.2015.807.0000, AGI 0048998-71.2016.807.0000, APC 0214185-07.2011.807.0001 e APC 0214185-07.2011.807.0001. Pelo exposto,
e conforme disposição contida no art. 81 do RITJDFT, determino a redistribuição ao Relator ou ao órgão competente, com a devida e necessária
compensação. À distribuição. Cumpra-se. Brasília, 2 de abril de 2019. Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
N. 0214185-07.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANDERSON ZIMMERMANN. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA
CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. A: DARICO CATUCI. A: ENID ANDRADE LOURENCO
LUCENA. A: FRANCISCO VALNEI LUCENA. A: JOSE GENESIO GIL. A: MACEDA HAAS ZIMMERMANN. A: MARCOS ENOR ZIMMERMANN.
A: NEUDIR CARLOS BELLE. A: RENATO DE BRITO BORTOLI. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS,
PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Número
do processo: 0214185-07.2011.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDERSON ZIMMERMANN, DARICO CATUCI,
ENID ANDRADE LOURENCO LUCENA, FRANCISCO VALNEI LUCENA, JOSE GENESIO GIL, MACEDA HAAS ZIMMERMANN, MARCOS
ENOR ZIMMERMANN, NEUDIR CARLOS BELLE, RENATO DE BRITO BORTOLI APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Consoante certificado no Termo de Autuação (ID 7963132) há prevenção de Relator ou de Órgão para os quais foram distribuídos os recursos AGI
0002151-45.2015.807.0000, AGI 0048998-71.2016.807.0000, APC 0214185-07.2011.807.0001 e APC 0214185-07.2011.807.0001. Pelo exposto,
e conforme disposição contida no art. 81 do RITJDFT, determino a redistribuição ao Relator ou ao órgão competente, com a devida e necessária
compensação. À distribuição. Cumpra-se. Brasília, 2 de abril de 2019. Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
N. 0214185-07.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANDERSON ZIMMERMANN. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA
CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. A: DARICO CATUCI. A: ENID ANDRADE LOURENCO
LUCENA. A: FRANCISCO VALNEI LUCENA. A: JOSE GENESIO GIL. A: MACEDA HAAS ZIMMERMANN. A: MARCOS ENOR ZIMMERMANN.
A: NEUDIR CARLOS BELLE. A: RENATO DE BRITO BORTOLI. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS,
PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Número
do processo: 0214185-07.2011.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDERSON ZIMMERMANN, DARICO CATUCI,
ENID ANDRADE LOURENCO LUCENA, FRANCISCO VALNEI LUCENA, JOSE GENESIO GIL, MACEDA HAAS ZIMMERMANN, MARCOS
ENOR ZIMMERMANN, NEUDIR CARLOS BELLE, RENATO DE BRITO BORTOLI APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Consoante certificado no Termo de Autuação (ID 7963132) há prevenção de Relator ou de Órgão para os quais foram distribuídos os recursos AGI
0002151-45.2015.807.0000, AGI 0048998-71.2016.807.0000, APC 0214185-07.2011.807.0001 e APC 0214185-07.2011.807.0001. Pelo exposto,
e conforme disposição contida no art. 81 do RITJDFT, determino a redistribuição ao Relator ou ao órgão competente, com a devida e necessária
compensação. À distribuição. Cumpra-se. Brasília, 2 de abril de 2019. Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
N. 0214185-07.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANDERSON ZIMMERMANN. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA
CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. A: DARICO CATUCI. A: ENID ANDRADE LOURENCO
LUCENA. A: FRANCISCO VALNEI LUCENA. A: JOSE GENESIO GIL. A: MACEDA HAAS ZIMMERMANN. A: MARCOS ENOR ZIMMERMANN.
A: NEUDIR CARLOS BELLE. A: RENATO DE BRITO BORTOLI. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS,
PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Número
do processo: 0214185-07.2011.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDERSON ZIMMERMANN, DARICO CATUCI,
ENID ANDRADE LOURENCO LUCENA, FRANCISCO VALNEI LUCENA, JOSE GENESIO GIL, MACEDA HAAS ZIMMERMANN, MARCOS
ENOR ZIMMERMANN, NEUDIR CARLOS BELLE, RENATO DE BRITO BORTOLI APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Consoante certificado no Termo de Autuação (ID 7963132) há prevenção de Relator ou de Órgão para os quais foram distribuídos os recursos AGI
0002151-45.2015.807.0000, AGI 0048998-71.2016.807.0000, APC 0214185-07.2011.807.0001 e APC 0214185-07.2011.807.0001. Pelo exposto,
e conforme disposição contida no art. 81 do RITJDFT, determino a redistribuição ao Relator ou ao órgão competente, com a devida e necessária
compensação. À distribuição. Cumpra-se. Brasília, 2 de abril de 2019. Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
N. 0214185-07.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANDERSON ZIMMERMANN. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA
CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. A: DARICO CATUCI. A: ENID ANDRADE LOURENCO
LUCENA. A: FRANCISCO VALNEI LUCENA. A: JOSE GENESIO GIL. A: MACEDA HAAS ZIMMERMANN. A: MARCOS ENOR ZIMMERMANN.
A: NEUDIR CARLOS BELLE. A: RENATO DE BRITO BORTOLI. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS,
PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Número
do processo: 0214185-07.2011.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDERSON ZIMMERMANN, DARICO CATUCI,
ENID ANDRADE LOURENCO LUCENA, FRANCISCO VALNEI LUCENA, JOSE GENESIO GIL, MACEDA HAAS ZIMMERMANN, MARCOS
ENOR ZIMMERMANN, NEUDIR CARLOS BELLE, RENATO DE BRITO BORTOLI APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Consoante certificado no Termo de Autuação (ID 7963132) há prevenção de Relator ou de Órgão para os quais foram distribuídos os recursos AGI
0002151-45.2015.807.0000, AGI 0048998-71.2016.807.0000, APC 0214185-07.2011.807.0001 e APC 0214185-07.2011.807.0001. Pelo exposto,
e conforme disposição contida no art. 81 do RITJDFT, determino a redistribuição ao Relator ou ao órgão competente, com a devida e necessária
compensação. À distribuição. Cumpra-se. Brasília, 2 de abril de 2019. Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
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