Edição nº 65/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019
em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos
do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 4. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima,
a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência
pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 5. Certifico
ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade
à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2019, às 12:39:52. ELMA LIVIA ROCHA TORRES
CARDOSO Servidor Geral
N. 0006438-19.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: MG0044698A - SERVIO TULIO DE BARCELOS, DF0033949A - ROGERIO MEIRA
LIMA. R: ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRCE MESQUITA COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME. Adv(s).: DF0015773A - ALEXANDRE MAGALHAES
DE MESQUITA, DF0046271A - BRUNO ALVES IVO DA SILVA. T: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0006438-19.2013.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS EXECUTADO: ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA, DIRCE MESQUITA COSTA, DMC-80 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem
da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar
eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a
apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 2. Ultrapassado
o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juizo, ficam desde já as partes intimadas
de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da
Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019,
deste Tribunal. 3. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito
em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos
do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 4. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima,
a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência
pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 5. Certifico
ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade
à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2019, às 12:39:52. ELMA LIVIA ROCHA TORRES
CARDOSO Servidor Geral
N. 0006438-19.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: MG0044698A - SERVIO TULIO DE BARCELOS, DF0033949A - ROGERIO MEIRA
LIMA. R: ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRCE MESQUITA COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME. Adv(s).: DF0015773A - ALEXANDRE MAGALHAES
DE MESQUITA, DF0046271A - BRUNO ALVES IVO DA SILVA. T: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0006438-19.2013.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS EXECUTADO: ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA, DIRCE MESQUITA COSTA, DMC-80 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem
da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar
eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a
apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 2. Ultrapassado
o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juizo, ficam desde já as partes intimadas
de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da
Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019,
deste Tribunal. 3. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito
em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos
do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 4. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima,
a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência
pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 5. Certifico
ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade
à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2019, às 12:39:52. ELMA LIVIA ROCHA TORRES
CARDOSO Servidor Geral
N. 0006438-19.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: MG0044698A - SERVIO TULIO DE BARCELOS, DF0033949A - ROGERIO MEIRA
LIMA. R: ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRCE MESQUITA COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME. Adv(s).: DF0015773A - ALEXANDRE MAGALHAES
DE MESQUITA, DF0046271A - BRUNO ALVES IVO DA SILVA. T: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0006438-19.2013.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS EXECUTADO: ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA, DIRCE MESQUITA COSTA, DMC-80 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem
da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar
eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a
apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 2. Ultrapassado
o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juizo, ficam desde já as partes intimadas
de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da
Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019,
deste Tribunal. 3. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito
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