Edição nº 72/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019
Nao Consta Advogado. R: MARCELO PINHEIRO SALOMAO. R: KELLY CRISTINA PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).: DF50436 - CHRISTIANKELLY
PINHEIRO FERNANDES. R: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAYWANE PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).:
DF50436 - CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0707297-37.2017.8.07.0006
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: EDVALDO PINHEIRO
SALOMAO, ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA, JOAO PINHEIRO SALOMAO, MARCELO PINHEIRO SALOMAO, KELLY CRISTINA
PINHEIRO SALOMAO, RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, TAYWANE PINHEIRO SALOMAO DESPACHO O pedido formulado pelo credor no ID
28742508 ficou prejudicado, haja vista a nomeação de bens apontados no pedido antecedente. Sobrelevo aos executados que, a fim de que a
execução recaia sobre os bens deixados pelo de cujus, deverão fazer prova robusta, a exemplo de eventual formal de partilha. Aguarde-se por 5
dias. Após, independentemente de nova conclusão, ao credor para se manifestar acerca da impugnação, também no prazo de 5 dias, sobretudo
quanto à manutenção da penhora sobre os veículos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 16:29:37.
N. 0707297-37.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF0025016A - MARCIA
APARECIDA MENDES VIEIRA, SP0206339A - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. R: EDVALDO PINHEIRO SALOMAO. R: ELIENE
PINHEIRO SALOMAO PIMENTA. Adv(s).: DF50436 - CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES. R: JOAO PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARCELO PINHEIRO SALOMAO. R: KELLY CRISTINA PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).: DF50436 - CHRISTIANKELLY
PINHEIRO FERNANDES. R: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAYWANE PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).:
DF50436 - CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0707297-37.2017.8.07.0006
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: EDVALDO PINHEIRO
SALOMAO, ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA, JOAO PINHEIRO SALOMAO, MARCELO PINHEIRO SALOMAO, KELLY CRISTINA
PINHEIRO SALOMAO, RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, TAYWANE PINHEIRO SALOMAO DESPACHO O pedido formulado pelo credor no ID
28742508 ficou prejudicado, haja vista a nomeação de bens apontados no pedido antecedente. Sobrelevo aos executados que, a fim de que a
execução recaia sobre os bens deixados pelo de cujus, deverão fazer prova robusta, a exemplo de eventual formal de partilha. Aguarde-se por 5
dias. Após, independentemente de nova conclusão, ao credor para se manifestar acerca da impugnação, também no prazo de 5 dias, sobretudo
quanto à manutenção da penhora sobre os veículos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 16:29:37.
N. 0707297-37.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF0025016A - MARCIA
APARECIDA MENDES VIEIRA, SP0206339A - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. R: EDVALDO PINHEIRO SALOMAO. R: ELIENE
PINHEIRO SALOMAO PIMENTA. Adv(s).: DF50436 - CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES. R: JOAO PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARCELO PINHEIRO SALOMAO. R: KELLY CRISTINA PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).: DF50436 - CHRISTIANKELLY
PINHEIRO FERNANDES. R: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAYWANE PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).:
DF50436 - CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0707297-37.2017.8.07.0006
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: EDVALDO PINHEIRO
SALOMAO, ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA, JOAO PINHEIRO SALOMAO, MARCELO PINHEIRO SALOMAO, KELLY CRISTINA
PINHEIRO SALOMAO, RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, TAYWANE PINHEIRO SALOMAO DESPACHO O pedido formulado pelo credor no ID
28742508 ficou prejudicado, haja vista a nomeação de bens apontados no pedido antecedente. Sobrelevo aos executados que, a fim de que a
execução recaia sobre os bens deixados pelo de cujus, deverão fazer prova robusta, a exemplo de eventual formal de partilha. Aguarde-se por 5
dias. Após, independentemente de nova conclusão, ao credor para se manifestar acerca da impugnação, também no prazo de 5 dias, sobretudo
quanto à manutenção da penhora sobre os veículos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 16:29:37.
N. 0707297-37.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF0025016A - MARCIA
APARECIDA MENDES VIEIRA, SP0206339A - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. R: EDVALDO PINHEIRO SALOMAO. R: ELIENE
PINHEIRO SALOMAO PIMENTA. Adv(s).: DF50436 - CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES. R: JOAO PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARCELO PINHEIRO SALOMAO. R: KELLY CRISTINA PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).: DF50436 - CHRISTIANKELLY
PINHEIRO FERNANDES. R: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAYWANE PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).:
DF50436 - CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0707297-37.2017.8.07.0006
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: EDVALDO PINHEIRO
SALOMAO, ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA, JOAO PINHEIRO SALOMAO, MARCELO PINHEIRO SALOMAO, KELLY CRISTINA
PINHEIRO SALOMAO, RODRIGO PINHEIRO SALOMAO, TAYWANE PINHEIRO SALOMAO DESPACHO O pedido formulado pelo credor no ID
28742508 ficou prejudicado, haja vista a nomeação de bens apontados no pedido antecedente. Sobrelevo aos executados que, a fim de que a
execução recaia sobre os bens deixados pelo de cujus, deverão fazer prova robusta, a exemplo de eventual formal de partilha. Aguarde-se por 5
dias. Após, independentemente de nova conclusão, ao credor para se manifestar acerca da impugnação, também no prazo de 5 dias, sobretudo
quanto à manutenção da penhora sobre os veículos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 16:29:37.
N. 0707297-37.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF0025016A - MARCIA
APARECIDA MENDES VIEIRA, SP0206339A - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. R: EDVALDO PINHEIRO SALOMAO. R: ELIENE
PINHEIRO SALOMAO PIMENTA. Adv(s).: DF50436 - CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES. R: JOAO PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).:
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DF50436 - CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0707297-37.2017.8.07.0006
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: EDVALDO PINHEIRO
SALOMAO, ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA, JOAO PINHEIRO SALOMAO, MARCELO PINHEIRO SALOMAO, KELLY CRISTINA
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28742508 ficou prejudicado, haja vista a nomeação de bens apontados no pedido antecedente. Sobrelevo aos executados que, a fim de que a
execução recaia sobre os bens deixados pelo de cujus, deverão fazer prova robusta, a exemplo de eventual formal de partilha. Aguarde-se por 5
dias. Após, independentemente de nova conclusão, ao credor para se manifestar acerca da impugnação, também no prazo de 5 dias, sobretudo
quanto à manutenção da penhora sobre os veículos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 16:29:37.
N. 0707297-37.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF0025016A - MARCIA
APARECIDA MENDES VIEIRA, SP0206339A - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. R: EDVALDO PINHEIRO SALOMAO. R: ELIENE
PINHEIRO SALOMAO PIMENTA. Adv(s).: DF50436 - CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES. R: JOAO PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARCELO PINHEIRO SALOMAO. R: KELLY CRISTINA PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).: DF50436 - CHRISTIANKELLY
PINHEIRO FERNANDES. R: RODRIGO PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAYWANE PINHEIRO SALOMAO. Adv(s).:
DF50436 - CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0707297-37.2017.8.07.0006
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