Edição nº 74/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019
TOTOLI JUNIOR. R: CLEBER JONE TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SARAH JANE TOTOLI MACHADO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CLEDSON JACQUES TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704614-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA
EXECUTADO: CELSO TOTOLI, CELSO TOTOLI JUNIOR, CLEBER JONE TOTOLI, SARAH JANE TOTOLI MACHADO, CLEDSON JACQUES
TOTOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de substituição do pólo ativo, para excluir da lide CELSO TOTOLI e incluir no pólo
passivo todos os herdeiros do de cujus, quais sejam, Celso Tótoli Junior, Cleber Jone Totoli, Sarah Jane Totoli Machado, Cledson Jaques Totoli e
Marcos Vinícius da Silva Tótoli, conforme pedido de ID Num. 32371406, sendo que os quarto primeiros já integram a lide. 2. Anote-se e comuniquese. 3. Intime-se o Ministério Público acerca da substituição, bem como para informar acerca do interesse no presente feito. BRASÍLIA-DF, datado
e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0704614-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA. Adv(s).: DF0038282A
- VIVIANNE SOUZA RAMOS. R: CELSO TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO TOTOLI JUNIOR. Adv(s).: DF0015053A - SILVIO
TOTOLI JUNIOR. R: CLEBER JONE TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SARAH JANE TOTOLI MACHADO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CLEDSON JACQUES TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704614-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA
EXECUTADO: CELSO TOTOLI, CELSO TOTOLI JUNIOR, CLEBER JONE TOTOLI, SARAH JANE TOTOLI MACHADO, CLEDSON JACQUES
TOTOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de substituição do pólo ativo, para excluir da lide CELSO TOTOLI e incluir no pólo
passivo todos os herdeiros do de cujus, quais sejam, Celso Tótoli Junior, Cleber Jone Totoli, Sarah Jane Totoli Machado, Cledson Jaques Totoli e
Marcos Vinícius da Silva Tótoli, conforme pedido de ID Num. 32371406, sendo que os quarto primeiros já integram a lide. 2. Anote-se e comuniquese. 3. Intime-se o Ministério Público acerca da substituição, bem como para informar acerca do interesse no presente feito. BRASÍLIA-DF, datado
e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0704614-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA. Adv(s).: DF0038282A
- VIVIANNE SOUZA RAMOS. R: CELSO TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO TOTOLI JUNIOR. Adv(s).: DF0015053A - SILVIO
TOTOLI JUNIOR. R: CLEBER JONE TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SARAH JANE TOTOLI MACHADO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CLEDSON JACQUES TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704614-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA
EXECUTADO: CELSO TOTOLI, CELSO TOTOLI JUNIOR, CLEBER JONE TOTOLI, SARAH JANE TOTOLI MACHADO, CLEDSON JACQUES
TOTOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de substituição do pólo ativo, para excluir da lide CELSO TOTOLI e incluir no pólo
passivo todos os herdeiros do de cujus, quais sejam, Celso Tótoli Junior, Cleber Jone Totoli, Sarah Jane Totoli Machado, Cledson Jaques Totoli e
Marcos Vinícius da Silva Tótoli, conforme pedido de ID Num. 32371406, sendo que os quarto primeiros já integram a lide. 2. Anote-se e comuniquese. 3. Intime-se o Ministério Público acerca da substituição, bem como para informar acerca do interesse no presente feito. BRASÍLIA-DF, datado
e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0704614-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA. Adv(s).: DF0038282A
- VIVIANNE SOUZA RAMOS. R: CELSO TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO TOTOLI JUNIOR. Adv(s).: DF0015053A - SILVIO
TOTOLI JUNIOR. R: CLEBER JONE TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SARAH JANE TOTOLI MACHADO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CLEDSON JACQUES TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704614-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA
EXECUTADO: CELSO TOTOLI, CELSO TOTOLI JUNIOR, CLEBER JONE TOTOLI, SARAH JANE TOTOLI MACHADO, CLEDSON JACQUES
TOTOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de substituição do pólo ativo, para excluir da lide CELSO TOTOLI e incluir no pólo
passivo todos os herdeiros do de cujus, quais sejam, Celso Tótoli Junior, Cleber Jone Totoli, Sarah Jane Totoli Machado, Cledson Jaques Totoli e
Marcos Vinícius da Silva Tótoli, conforme pedido de ID Num. 32371406, sendo que os quarto primeiros já integram a lide. 2. Anote-se e comuniquese. 3. Intime-se o Ministério Público acerca da substituição, bem como para informar acerca do interesse no presente feito. BRASÍLIA-DF, datado
e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0704614-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA. Adv(s).: DF0038282A
- VIVIANNE SOUZA RAMOS. R: CELSO TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO TOTOLI JUNIOR. Adv(s).: DF0015053A - SILVIO
TOTOLI JUNIOR. R: CLEBER JONE TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SARAH JANE TOTOLI MACHADO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CLEDSON JACQUES TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704614-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA
EXECUTADO: CELSO TOTOLI, CELSO TOTOLI JUNIOR, CLEBER JONE TOTOLI, SARAH JANE TOTOLI MACHADO, CLEDSON JACQUES
TOTOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de substituição do pólo ativo, para excluir da lide CELSO TOTOLI e incluir no pólo
passivo todos os herdeiros do de cujus, quais sejam, Celso Tótoli Junior, Cleber Jone Totoli, Sarah Jane Totoli Machado, Cledson Jaques Totoli e
Marcos Vinícius da Silva Tótoli, conforme pedido de ID Num. 32371406, sendo que os quarto primeiros já integram a lide. 2. Anote-se e comuniquese. 3. Intime-se o Ministério Público acerca da substituição, bem como para informar acerca do interesse no presente feito. BRASÍLIA-DF, datado
e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0704614-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA. Adv(s).: DF0038282A
- VIVIANNE SOUZA RAMOS. R: CELSO TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO TOTOLI JUNIOR. Adv(s).: DF0015053A - SILVIO
TOTOLI JUNIOR. R: CLEBER JONE TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SARAH JANE TOTOLI MACHADO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CLEDSON JACQUES TOTOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704614-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA
EXECUTADO: CELSO TOTOLI, CELSO TOTOLI JUNIOR, CLEBER JONE TOTOLI, SARAH JANE TOTOLI MACHADO, CLEDSON JACQUES
TOTOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de substituição do pólo ativo, para excluir da lide CELSO TOTOLI e incluir no pólo
passivo todos os herdeiros do de cujus, quais sejam, Celso Tótoli Junior, Cleber Jone Totoli, Sarah Jane Totoli Machado, Cledson Jaques Totoli e
Marcos Vinícius da Silva Tótoli, conforme pedido de ID Num. 32371406, sendo que os quarto primeiros já integram a lide. 2. Anote-se e comunique1600