Edição nº 79/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019
Nº 2003.07.1.018796-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA E INALOTERAPIA DE TAG LTDA.
Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira, DF018712 - Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa. R: RODRIGO PANTALEAO
VASCONCELOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe
em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II e art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada,
cuja exigibilidade restará suspensa ante a gratuidade deferida. Sem honorários de advogado, uma vez que já inclusos no pagamento realizado.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, observados os poderes de seu advogado, independentemente do trânsito em
julgado. Nada mais havendo a prover, ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 24/04/2019 às 15h55. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.037598-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ALCANCE MAIS - ECCDF EMP. DE ADM. CONV. E COBR. LTDA-ME.
Adv(s).: DF028701 - Jose Geraldo da Costa. R: MARISTELA BATISTA DA SILVA ARRUDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que é
dever das partes manter seu endereço atualizado nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas àquele que conste dos autos, reputo
intimada a parte executada da penhora promovida à fl. 82, nos termos do art. 274, parágrafo único e art. 841, § 4º, ambos do CPC, pois realizada
diligência no endereço informado nos autos (citação).5 Desta forma, deverá o prazo reservado à parte executada ser contado a partir da juntada
do mandado aos autos. Assim, aguarde-se o transcurso reservado à parte executada, nos termos da decisão de fl. 81. Após, transcorrido o prazo
sem manifestação, voltem conclusos. Taguatinga - DF, quarta-feira, 24/04/2019 às 16h24. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2002.07.1.012329-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira,
PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTA LUZIA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: LUZIA OLIVEIRA DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). R: MIGUEL XAVIER COSTA. Adv(s).: (.). A fim de apurar o pedido de fls. 508/509,
intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. I. 5 Taguatinga - DF, quarta-feira,
24/04/2019 às 16h30. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
DECISÃO
N. 0705925-79.2019.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0028317S - FLAVIO NEVES COSTA. R: ANTONIO PAULO SANTOS SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
DA EMENDA À INICIAL Com apoio nos fundamentos anteriormente expostos, emende-se a petição inicial, a fim de comprovar a constituição da
parte devedora em mora, por meio da juntada de comprovante de protesto ou de recebimento de carta registrada com AR para o exato endereço
da parte ré constante no contrato de Id. Num. 32865021. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com base no
art. 321, parágrafo único, do CPC. I.
DESPACHO
N. 0715055-30.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RESIDENCIAL JOY. Adv(s).: DF53495 - ANDRE VIEIRA
LACERDA, DF0034851A - EVERTON SOARES DE OLIVEIRA NOBRE, DF0037157A - JORGINALDO FERNANDO DE SOUSA AGUIAR.
R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI S.A.. Adv(s).: DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES,
RJ120872 - ORDELIO AZEVEDO SETTE, SP0138486S - RICARDO AZEVEDO SETTE, DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE
CASTRO, DF0015118A - TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA, DF0010844A - PAULO ROBERTO RIBEIRO ALVES, DF0025846A - ANA
CLAUDIA LOBO BARREIRA, DF0026963A - RENATA ANDREA JONER PARRY. R: DINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0037235A - RAQUEL DINIZ RAMOS, DF0033953A - MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO,
DF0018726A - SIMONE CAPPSSA, DF0018587A - DENISE SCHIPMANN DE LIMA DINIZ, DF0010667A - FABIO SOARES JANOT. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0715055-30.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL
JOY EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI S.A., DINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Ante a inércia das partes, concedo a derradeira oportunidade para que promovam a regularização do acordo,
com o reconhecimento de firma da assinatura da executada SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI S.A. ou chancela do
advogado constituído pela parte devedora, sob pena de extinção pela perda do interesse de agir. Prazo de 5 (cinco) dias. I. BRASÍLIA, DF, 25
de abril de 2019 14:02:03.5 MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0715055-30.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RESIDENCIAL JOY. Adv(s).: DF53495 - ANDRE VIEIRA
LACERDA, DF0034851A - EVERTON SOARES DE OLIVEIRA NOBRE, DF0037157A - JORGINALDO FERNANDO DE SOUSA AGUIAR.
R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI S.A.. Adv(s).: DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES,
RJ120872 - ORDELIO AZEVEDO SETTE, SP0138486S - RICARDO AZEVEDO SETTE, DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE
CASTRO, DF0015118A - TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA, DF0010844A - PAULO ROBERTO RIBEIRO ALVES, DF0025846A - ANA
CLAUDIA LOBO BARREIRA, DF0026963A - RENATA ANDREA JONER PARRY. R: DINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0037235A - RAQUEL DINIZ RAMOS, DF0033953A - MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO,
DF0018726A - SIMONE CAPPSSA, DF0018587A - DENISE SCHIPMANN DE LIMA DINIZ, DF0010667A - FABIO SOARES JANOT. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0715055-30.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL
JOY EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI S.A., DINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Ante a inércia das partes, concedo a derradeira oportunidade para que promovam a regularização do acordo,
com o reconhecimento de firma da assinatura da executada SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI S.A. ou chancela do
advogado constituído pela parte devedora, sob pena de extinção pela perda do interesse de agir. Prazo de 5 (cinco) dias. I. BRASÍLIA, DF, 25
de abril de 2019 14:02:03.5 MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0715055-30.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RESIDENCIAL JOY. Adv(s).: DF53495 - ANDRE VIEIRA
LACERDA, DF0034851A - EVERTON SOARES DE OLIVEIRA NOBRE, DF0037157A - JORGINALDO FERNANDO DE SOUSA AGUIAR.
R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI S.A.. Adv(s).: DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES,
RJ120872 - ORDELIO AZEVEDO SETTE, SP0138486S - RICARDO AZEVEDO SETTE, DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE
CASTRO, DF0015118A - TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA, DF0010844A - PAULO ROBERTO RIBEIRO ALVES, DF0025846A - ANA
CLAUDIA LOBO BARREIRA, DF0026963A - RENATA ANDREA JONER PARRY. R: DINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0037235A - RAQUEL DINIZ RAMOS, DF0033953A - MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO,
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