Edição nº 80/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019
requerida (ID n. 31111323). Requer o autor, ainda, a desistência da ação em razão da parte requerida ter quitado o contrato. Eis a síntese relevante
da marcha processual. Passo a externar a resposta jurisdicional. Não entendo ser o caso de se acolher o pedido de desistência e extinguir o feito,
sem resolução do mérito, isso porque, nitidamente, as partes entabularam acordo extrajudicialmente para a quitação integral da dívida, acordo
esse que foi integralmente cumprido pelo réu, conforme afirmação do próprio autor em ID n. 31111323. É o caso, portanto, de resolver a demanda,
com solução do mérito, em virtude do acordo realizado e da quitação da dívida. Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas,
extingo o processo, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do acordo extrajudicial entabulado entre as partes, nos termos do
art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC. Sem honorários. Não há restrição inserida nos autos.
Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina/DF, 25 de abril de 2019, às
17:10:37. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0734760-32.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0034392S - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: JOSE GONCALVES FILGUEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara
Cível de Planaltina Número dos autos: 0734760-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: JOSE GONCALVES FILGUEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de
ID 32535554, uma vez que este juízo não possui convênio como referido sistema. Tendo em vista que as diligências para localizar o devedor
restaram-se infrutíferas, faculto ao credor promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos da nova redação
do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/14, juntando aos autos a planilha atualizada do débito. O autor deverá deverá
indicar novo endereço para citação ou requerer a citação por edital, caso esgotados os meios para localização do devedor. Prazo: 10 dias sob
pena de extinção. Planaltina/DF, 25 de abril de 2019, às 16:53:27. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0706628-50.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: L. F. F.. Adv(s).: MG160231 - JONATHAN EDWARD
RODOVALHO CAMPOS. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO, PB3728 - SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo:
0706628-50.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO FERNANDES FIGUEIREDO RÉU:
UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que foi anexada petição de ID 32672345, apresentada pela parte requerente. De acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo,
fica a parte requerida intimada a se manifestar, nos termos da petição ora juntada. Prazo: 5 (cinco) dias. Planaltina-DF, 24 de abril de 2019
17:38:23. IZAQUIEL PINTO DA SILVA Estagiário Cartório
N. 0701182-32.2019.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMALIA BERNARDES E SILVA. Adv(s).: DF0026805A DEURISMA DE OLIVEIRA MATOS, DF0034065A - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA. A: GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA.
Adv(s).: DF0034065A - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA. R: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Adv(s).: DF0020772A
- MARCONNI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701182-32.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMALIA BERNARDES E SILVA, GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA EXECUTADO: VISION MED
ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão da procuração juntada aos autos ser datada de 2010, de ordem, fica
a parte autora intimada a apresentar procuração atualizada para viabilizar a expedição do alvará de levantamento. Planaltina-DF, 25 de abril de
2019 18:28:53. DIMAS ABRANTES DO NASCIMENTO Servidor Geral
N. 0701182-32.2019.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMALIA BERNARDES E SILVA. Adv(s).: DF0026805A DEURISMA DE OLIVEIRA MATOS, DF0034065A - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA. A: GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA.
Adv(s).: DF0034065A - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA. R: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Adv(s).: DF0020772A
- MARCONNI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701182-32.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMALIA BERNARDES E SILVA, GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA EXECUTADO: VISION MED
ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão da procuração juntada aos autos ser datada de 2010, de ordem, fica
a parte autora intimada a apresentar procuração atualizada para viabilizar a expedição do alvará de levantamento. Planaltina-DF, 25 de abril de
2019 18:28:53. DIMAS ABRANTES DO NASCIMENTO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0708042-83.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GENILDO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: RS0060702A - CASSIO MAGALHAES MEDEIROS, SP291717
- MARCELO MONTEIRO BRITTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708042-83.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GENILDO LEITE RÉU: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento
da quantia depositada em ID n. 31749840 - Pág. 1 no valor de R$ 1.342,89 em favor do autor. Transfira-se ao Fundo Projur a quantia depositada
em ID n. 31749696 - Pág. 1 no valor de R$ 183,38. Encaminhem-se os autos ao contador para esclarecer e apontar em quais IDs estão os
pagamentos mencionados nos cálculos de ID n. 31880417 - Pág. 1. Deverá apontar, ainda, a data em que ocorreu cada pagamento, já que a
planilha não indica as datas. Planaltina/DF, 25 de abril de 2019, às 17:06:26. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701468-10.2019.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SEARA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: SP335110 LEONARDO DOS SANTOS SALES. R: M D T COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do
processo: 0701468-10.2019.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS
LTDA EXECUTADO: M D T COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 31933262 foi devolvido
devidamente cumprido SEM a finalidade atingida. De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a)
de Justiça. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 13:27:36. CRISTIAN RODRIGUES CANDIDO Estagiário Cartório
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