Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
das peças por elas juntadas. Esgotadas todas as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão
encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2019 às 15h05. .
Nº 2016.01.1.079103-8 - Procedimento Comum - A: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.
Adv(s).: SP129134 - Gustavo Lorenzi de Castro. R: LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Certifico e dou fé que, diante do disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte
dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, bem como do decidido no PA SEI 0011576/2019, REMETO OS AUTOS
À DIGITALIZAÇÃO. Ficam as partes cientes de que os autos não serão disponibilizados no período em que estiverem em fase de digitalização
e, ainda, que eventuais prazos em curso serão restituídos, a pedido do interessado, na hipótese de prejuízo. Todo o peticionamento deverá ser
dirigido aos autos digitais, que passará a ter o número CNJ do processo físico digitalizado. Desde já ficam as partes cientes de que, após a
distribuição digital do feito, serão intimadas para se manifestarem sobre a conformidade do procedimento, bem como para retirada das peças por
elas juntadas. Esgotadas todas as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados
à eliminação. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2019 às 15h10. .
Nº 2010.01.1.087194-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ED COMUNICACOES E PRODUCOES. Adv(s).: DF026914 - Edimar Vieira
de Santana. R: GINECOLOGIA E OBSTETRICIA EDNA XAVIER. Adv(s).: DF026184 - Alexandre Morales Castillo Olmedo. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por ED COMUNICACOES E PRODUCOES à fl. 387. Certifico e dou fé que, diante do disposto
na Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT
para o meio digital, bem como do decidido no PA SEI 0011576/2019, REMETO OS AUTOS À DIGITALIZAÇÃO. Ficam as partes cientes de que os
autos não serão disponibilizados no período em que estiverem em fase de digitalização e, ainda, que eventuais prazos em curso serão restituídos,
a pedido do interessado, na hipótese de prejuízo. Todo o peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais, que passará a ter o número CNJ
do processo físico digitalizado. Desde já ficam as partes cientes de que, após a distribuição digital do feito, serão intimadas para se manifestarem
sobre a conformidade do procedimento, bem como para retirada das peças por elas juntadas. Esgotadas todas as fases da digitalização e vencido
o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2019 às 15h07. .
Nº 2013.01.1.174555-3 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, DF037808 Ricardo Lopes Godoy. R: VULCANO COMERCIO ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BERNADETE ALVES PEREIRA.
Adv(s).: (.). R: JOSE BATISTA NAVARRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENI ALVES NAVARRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, diante
do disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em
trâmite no TJDFT para o meio digital, bem como do decidido no PA SEI 0011576/2019, REMETO OS AUTOS À DIGITALIZAÇÃO. Ficam as
partes cientes de que os autos não serão disponibilizados no período em que estiverem em fase de digitalização e, ainda, que eventuais prazos
em curso serão restituídos, a pedido do interessado, na hipótese de prejuízo. Todo o peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais, que
passará a ter o número CNJ do processo físico digitalizado. Desde já ficam as partes cientes de que, após a distribuição digital do feito, serão
intimadas para se manifestarem sobre a conformidade do procedimento, bem como para retirada das peças por elas juntadas. Esgotadas todas
as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sextafeira, 26/04/2019 às 15h09. .
Nº 2010.01.1.232899-2 - Declaratoria - R: ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF039609 - Luana Franco Pereira
Julich. R: MASSA FALIDA DE NOVIT INDUSTRIA BRASILEIRA DE TAPETES E CARPETES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores, DF024718 - Leonardo Henkes Thompson Flores. A: DANIEL DE
SOUZA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: DJANE DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: ROBERTO DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: IDELZUITE DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. A: BRUNO DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: DANIEL DE SOUZA SANTOS.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: LUIZA DOS NAVEGANTES DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Certifico e dou fé que, diante do disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos
processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, bem como do decidido no PA SEI 0011576/2019, REMETO OS AUTOS À
DIGITALIZAÇÃO. Ficam as partes cientes de que os autos não serão disponibilizados no período em que estiverem em fase de digitalização
e, ainda, que eventuais prazos em curso serão restituídos, a pedido do interessado, na hipótese de prejuízo. Todo o peticionamento deverá ser
dirigido aos autos digitais, que passará a ter o número CNJ do processo físico digitalizado. Desde já ficam as partes cientes de que, após a
distribuição digital do feito, serão intimadas para se manifestarem sobre a conformidade do procedimento, bem como para retirada das peças por
elas juntadas. Esgotadas todas as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados
à eliminação. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2019 às 15h17. .
Nº 2018.01.1.035260-7 - Embargos de Terceiro - A: DANIELLE PATRICIA DE SOUSA. Adv(s).: DF032757 - Leonardo Ferreira de
Souza. R: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO. Adv(s).: DF012936 - Nelson de Menezes Pereira. A: PRISCILA CRISTINA
DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, diante do disposto na Portaria Conjunta nº
24, de 20.02.2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital,
bem como do decidido no PA SEI 0011576/2019, REMETO OS AUTOS À DIGITALIZAÇÃO. Ficam as partes cientes de que os autos não serão
disponibilizados no período em que estiverem em fase de digitalização e, ainda, que eventuais prazos em curso serão restituídos, a pedido do
interessado, na hipótese de prejuízo. Todo o peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais, que passará a ter o número CNJ do processo
físico digitalizado. Desde já ficam as partes cientes de que, após a distribuição digital do feito, serão intimadas para se manifestarem sobre a
conformidade do procedimento, bem como para retirada das peças por elas juntadas. Esgotadas todas as fases da digitalização e vencido o
prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2019 às 15h06. .
Nº 2007.01.1.083876-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO CETELEM S.A.. Adv(s).: SP074236 - Silvio Roberto Martinelli.
R: MARIA NEIDE BISPO JUSTINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008017 - Maria Neide Bispo Justino de Oliveira. INTERESSADA: KATIA CRISTINA
CATTA PRETA CARNEIRO. Adv(s).: DF013520 - Paulo Emilio Catta Preta de Godoy. INTERESSADA: JOSE MARTINIANO DE SOUSA JUNIOR.
Adv(s).: DF013520 - Paulo Emilio Catta Preta de Godoy. INTERESSADA: K.C.P.C.D.S.. Adv(s).: DF013520 - Paulo Emilio Catta Preta de Godoy.
INTERESSADA: KAMILA CATTA PRETA CARNEIRO DE SOUSA. Adv(s).: DF013520 - Paulo Emilio Catta Preta de Godoy. INTERESSADA:
KAROL CATTA PRETA CARNEIRO DE SOUSA. Adv(s).: DF013520 - Paulo Emilio Catta Preta de Godoy. Certifico e dou fé que, diante do disposto
na Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT
para o meio digital, bem como do decidido no PA SEI 0011576/2019, REMETO OS AUTOS À DIGITALIZAÇÃO. Ficam as partes cientes de que os
autos não serão disponibilizados no período em que estiverem em fase de digitalização e, ainda, que eventuais prazos em curso serão restituídos,
a pedido do interessado, na hipótese de prejuízo. Todo o peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais, que passará a ter o número CNJ
do processo físico digitalizado. Desde já ficam as partes cientes de que, após a distribuição digital do feito, serão intimadas para se manifestarem
sobre a conformidade do procedimento, bem como para retirada das peças por elas juntadas. Esgotadas todas as fases da digitalização e vencido
o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2019 às 15h09. .
DESPACHO
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