Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
VIANA. R: ADRIANA NEIVA ZAKAREWICZ VIANA. Adv(s).: DF0025558A - MIGUEL RODRIGUES NUNES NETO. T: BANCO ABN AMRO
REAL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA PAULA NEIVA ZAKAREWICZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZ FERNANDO
ZAKAREWICZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JULIANO NEIVA ZAKAREWICZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710128-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALFREDO FERESIN DE
ABREU EXECUTADO: NEW LEX GRAFICA LTDA - ME, ANDRE LUIS MARQUES VIANA, ADRIANA NEIVA ZAKAREWICZ VIANA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos verificou-se que o AR de intimação da parte interessada ANA PAULA NEIVA
ZAKAREWICZ pode ter sido assinado por terceiro alheio ao processo, assim, a fim de evitar nulidades renove-se a diligencia, por oficial de justiça,
no endereço: SHIS QI 21 Conjunto 6, Casa 27, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71655-260. Ademais já se esgotaram
todos os meios disponíveis por este juízo para proceder a intimação do interessado JULIANO NEIVA ZAKAREWICZ, por esta razão intime-se o
interessado da penhora por edital. I. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 16:28:27. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0710128-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ ALFREDO FERESIN DE ABREU. Adv(s).: DF0025112A
- ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ. R: NEW LEX GRAFICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE LUIS MARQUES
VIANA. R: ADRIANA NEIVA ZAKAREWICZ VIANA. Adv(s).: DF0025558A - MIGUEL RODRIGUES NUNES NETO. T: BANCO ABN AMRO
REAL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA PAULA NEIVA ZAKAREWICZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZ FERNANDO
ZAKAREWICZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JULIANO NEIVA ZAKAREWICZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710128-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALFREDO FERESIN DE
ABREU EXECUTADO: NEW LEX GRAFICA LTDA - ME, ANDRE LUIS MARQUES VIANA, ADRIANA NEIVA ZAKAREWICZ VIANA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos verificou-se que o AR de intimação da parte interessada ANA PAULA NEIVA
ZAKAREWICZ pode ter sido assinado por terceiro alheio ao processo, assim, a fim de evitar nulidades renove-se a diligencia, por oficial de justiça,
no endereço: SHIS QI 21 Conjunto 6, Casa 27, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71655-260. Ademais já se esgotaram
todos os meios disponíveis por este juízo para proceder a intimação do interessado JULIANO NEIVA ZAKAREWICZ, por esta razão intime-se o
interessado da penhora por edital. I. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 16:28:27. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0710758-61.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RONALDO GONCALVES FERRAZ. A: MARIA AUGUSTA
MONTALVAO FERRAZ. Adv(s).: MG0082770A - FERNANDO ANDRADE CHAVES. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).:
DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA
S.A. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710758-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RONALDO GONCALVES FERRAZ,
MARIA AUGUSTA MONTALVAO FERRAZ RÉU: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar procuração outorgada ao 3º
executado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 15:55:42. TATIANA DIAS DA SILVA
MEDINA Juíza de Direito
N. 0710758-61.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RONALDO GONCALVES FERRAZ. A: MARIA AUGUSTA
MONTALVAO FERRAZ. Adv(s).: MG0082770A - FERNANDO ANDRADE CHAVES. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).:
DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA
S.A. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710758-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RONALDO GONCALVES FERRAZ,
MARIA AUGUSTA MONTALVAO FERRAZ RÉU: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar procuração outorgada ao 3º
executado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 15:55:42. TATIANA DIAS DA SILVA
MEDINA Juíza de Direito
N. 0710657-24.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
RJ0136118S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES.
Adv(s).: DF0004595A - ULISSES BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710657-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES
DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente a cobrança
dos honorários advocatícios do processo nº 0701064-05.2018.8.07.0001. Intime-se o requerido/sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui
advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento
no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. Caso ocorra pagamento, intimese o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor
depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições
desnecessárias. Com a referida anuência, expeça-se alvará da quantia depositada em favor do credor. Caso a quantia não seja suficiente para
a quitação, caberá ao credor promover o recolhimento das custas processuais, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, bem como trazer,
no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários,
na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra
o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios
arbitrados para o cumprimento de sentença. Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar
sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 29 de
abril de 2019 15:37:47. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0726400-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELIANA NEUMANN PINHEIRO. Adv(s).: DF1314 - LUIZ
GONZAGA QUINTANILHA DE OLIVEIRA. R: GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA ME. Adv(s).: DF0011738A - JURANDIR GROSSMANN ANASTACIO. R: DALTRO WIDMER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SHIRLEY
NUNES WIDMER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726400-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA NEUMANN PINHEIRO EXECUTADO: GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA
EM AGRIMENSURA LTDA - ME, DALTRO WIDMER, SHIRLEY NUNES WIDMER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido
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