Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
R: MIGUEL DITIUK. R: NORBERTO PATRIOTA. R: REINALDO SCHUCK. R: ROSELI PEREIRA DE CARVALHO. R: ADILSON LUIZ SZWARCA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0703658-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS
EXECUTADO: GERSON GUILHERME DOS SANTOS, GREGORIO GESSER ROHLING, JOSE CARLOS MIRANDA, LUIZ WALDEMAR
PORTELA, MARCIO SELBACH, MIGUEL DITIUK, NORBERTO PATRIOTA, REINALDO SCHUCK, ROSELI PEREIRA DE CARVALHO, ADILSON
LUIZ SZWARCA DECISÃO Aguarde-se o transcurso de prazo para a apresentação de eventual impugnação à penhora realizada via Sistema
Bacenjud. Efetivadas as devidas certificações, cumpra-se o disposto na decisão de ID 32663965. Intimem-se. Decisão datada, assinada e
registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0703658-55.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BASILIO ADVOGADOS. Adv(s).: RJ0074802A - ANA TEREZA
BASILIO, DF0043430A - LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRICIO. R: GERSON GUILHERME DOS SANTOS. R: GREGORIO GESSER
ROHLING. R: JOSE CARLOS MIRANDA. Adv(s).: PR51653 - LUIS FELIPE MARTINI. R: LUIZ WALDEMAR PORTELA. R: MARCIO SELBACH.
R: MIGUEL DITIUK. R: NORBERTO PATRIOTA. R: REINALDO SCHUCK. R: ROSELI PEREIRA DE CARVALHO. R: ADILSON LUIZ SZWARCA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0703658-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS
EXECUTADO: GERSON GUILHERME DOS SANTOS, GREGORIO GESSER ROHLING, JOSE CARLOS MIRANDA, LUIZ WALDEMAR
PORTELA, MARCIO SELBACH, MIGUEL DITIUK, NORBERTO PATRIOTA, REINALDO SCHUCK, ROSELI PEREIRA DE CARVALHO, ADILSON
LUIZ SZWARCA DECISÃO Aguarde-se o transcurso de prazo para a apresentação de eventual impugnação à penhora realizada via Sistema
Bacenjud. Efetivadas as devidas certificações, cumpra-se o disposto na decisão de ID 32663965. Intimem-se. Decisão datada, assinada e
registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0703658-55.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BASILIO ADVOGADOS. Adv(s).: RJ0074802A - ANA TEREZA
BASILIO, DF0043430A - LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRICIO. R: GERSON GUILHERME DOS SANTOS. R: GREGORIO GESSER
ROHLING. R: JOSE CARLOS MIRANDA. Adv(s).: PR51653 - LUIS FELIPE MARTINI. R: LUIZ WALDEMAR PORTELA. R: MARCIO SELBACH.
R: MIGUEL DITIUK. R: NORBERTO PATRIOTA. R: REINALDO SCHUCK. R: ROSELI PEREIRA DE CARVALHO. R: ADILSON LUIZ SZWARCA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0703658-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS
EXECUTADO: GERSON GUILHERME DOS SANTOS, GREGORIO GESSER ROHLING, JOSE CARLOS MIRANDA, LUIZ WALDEMAR
PORTELA, MARCIO SELBACH, MIGUEL DITIUK, NORBERTO PATRIOTA, REINALDO SCHUCK, ROSELI PEREIRA DE CARVALHO, ADILSON
LUIZ SZWARCA DECISÃO Aguarde-se o transcurso de prazo para a apresentação de eventual impugnação à penhora realizada via Sistema
Bacenjud. Efetivadas as devidas certificações, cumpra-se o disposto na decisão de ID 32663965. Intimem-se. Decisão datada, assinada e
registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0703658-55.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BASILIO ADVOGADOS. Adv(s).: RJ0074802A - ANA TEREZA
BASILIO, DF0043430A - LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRICIO. R: GERSON GUILHERME DOS SANTOS. R: GREGORIO GESSER
ROHLING. R: JOSE CARLOS MIRANDA. Adv(s).: PR51653 - LUIS FELIPE MARTINI. R: LUIZ WALDEMAR PORTELA. R: MARCIO SELBACH.
R: MIGUEL DITIUK. R: NORBERTO PATRIOTA. R: REINALDO SCHUCK. R: ROSELI PEREIRA DE CARVALHO. R: ADILSON LUIZ SZWARCA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0703658-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS
EXECUTADO: GERSON GUILHERME DOS SANTOS, GREGORIO GESSER ROHLING, JOSE CARLOS MIRANDA, LUIZ WALDEMAR
PORTELA, MARCIO SELBACH, MIGUEL DITIUK, NORBERTO PATRIOTA, REINALDO SCHUCK, ROSELI PEREIRA DE CARVALHO, ADILSON
LUIZ SZWARCA DECISÃO Aguarde-se o transcurso de prazo para a apresentação de eventual impugnação à penhora realizada via Sistema
Bacenjud. Efetivadas as devidas certificações, cumpra-se o disposto na decisão de ID 32663965. Intimem-se. Decisão datada, assinada e
registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0703658-55.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BASILIO ADVOGADOS. Adv(s).: RJ0074802A - ANA TEREZA
BASILIO, DF0043430A - LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRICIO. R: GERSON GUILHERME DOS SANTOS. R: GREGORIO GESSER
ROHLING. R: JOSE CARLOS MIRANDA. Adv(s).: PR51653 - LUIS FELIPE MARTINI. R: LUIZ WALDEMAR PORTELA. R: MARCIO SELBACH.
R: MIGUEL DITIUK. R: NORBERTO PATRIOTA. R: REINALDO SCHUCK. R: ROSELI PEREIRA DE CARVALHO. R: ADILSON LUIZ SZWARCA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0703658-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS
EXECUTADO: GERSON GUILHERME DOS SANTOS, GREGORIO GESSER ROHLING, JOSE CARLOS MIRANDA, LUIZ WALDEMAR
PORTELA, MARCIO SELBACH, MIGUEL DITIUK, NORBERTO PATRIOTA, REINALDO SCHUCK, ROSELI PEREIRA DE CARVALHO, ADILSON
LUIZ SZWARCA DECISÃO Aguarde-se o transcurso de prazo para a apresentação de eventual impugnação à penhora realizada via Sistema
Bacenjud. Efetivadas as devidas certificações, cumpra-se o disposto na decisão de ID 32663965. Intimem-se. Decisão datada, assinada e
registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0703658-55.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BASILIO ADVOGADOS. Adv(s).: RJ0074802A - ANA TEREZA
BASILIO, DF0043430A - LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRICIO. R: GERSON GUILHERME DOS SANTOS. R: GREGORIO GESSER
ROHLING. R: JOSE CARLOS MIRANDA. Adv(s).: PR51653 - LUIS FELIPE MARTINI. R: LUIZ WALDEMAR PORTELA. R: MARCIO SELBACH.
R: MIGUEL DITIUK. R: NORBERTO PATRIOTA. R: REINALDO SCHUCK. R: ROSELI PEREIRA DE CARVALHO. R: ADILSON LUIZ SZWARCA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0703658-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS
EXECUTADO: GERSON GUILHERME DOS SANTOS, GREGORIO GESSER ROHLING, JOSE CARLOS MIRANDA, LUIZ WALDEMAR
PORTELA, MARCIO SELBACH, MIGUEL DITIUK, NORBERTO PATRIOTA, REINALDO SCHUCK, ROSELI PEREIRA DE CARVALHO, ADILSON
LUIZ SZWARCA DECISÃO Aguarde-se o transcurso de prazo para a apresentação de eventual impugnação à penhora realizada via Sistema
Bacenjud. Efetivadas as devidas certificações, cumpra-se o disposto na decisão de ID 32663965. Intimem-se. Decisão datada, assinada e
registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0703658-55.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BASILIO ADVOGADOS. Adv(s).: RJ0074802A - ANA TEREZA
BASILIO, DF0043430A - LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRICIO. R: GERSON GUILHERME DOS SANTOS. R: GREGORIO GESSER
ROHLING. R: JOSE CARLOS MIRANDA. Adv(s).: PR51653 - LUIS FELIPE MARTINI. R: LUIZ WALDEMAR PORTELA. R: MARCIO SELBACH.
R: MIGUEL DITIUK. R: NORBERTO PATRIOTA. R: REINALDO SCHUCK. R: ROSELI PEREIRA DE CARVALHO. R: ADILSON LUIZ SZWARCA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0703658-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS
EXECUTADO: GERSON GUILHERME DOS SANTOS, GREGORIO GESSER ROHLING, JOSE CARLOS MIRANDA, LUIZ WALDEMAR
PORTELA, MARCIO SELBACH, MIGUEL DITIUK, NORBERTO PATRIOTA, REINALDO SCHUCK, ROSELI PEREIRA DE CARVALHO, ADILSON
LUIZ SZWARCA DECISÃO Aguarde-se o transcurso de prazo para a apresentação de eventual impugnação à penhora realizada via Sistema
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