Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
cumprir com exatidão o disposto no artigo 525, § 6º, do CPC, posto que essa disposição determina a existência de um prazo para a parte e
a determinação de uma diligência a ser praticada por este Juízo. Núcleo Bandeirante/DF, 9 de maio de 2019 15:42:32. MARCELO TADEU DE
ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N. 0703137-17.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CRISTIANE SERRAO VILAR. Adv(s).:
DF0014774A - LEANDRO HIDEKI IKI. R: SAM TECH ELETRO-ELETRONICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).: MG0139387A - RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI. Número do processo:
0703137-17.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE SERRAO VILAR
RÉU: SAM TECH ELETRO-ELETRONICOS LTDA - ME, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Nos moldes do art. 487,
parágrafo único, manifeste-se a autora sobre a preliminar de mérito arguida pela ré. Prazo de 5 dias. Após, conclusos para sentença. Int. Núcleo
Bandeirante/DF, 13 de maio de 2019 14:48:41. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N. 0702836-70.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALDENIR DA SILVA DE PAIVA. Adv(s).:
DF54878 - LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA. R: LEANDRO ISMAEL SALLES DE BARCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: ELIENE SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PATRICIA PARLYS ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LORENA
QUEIROZ GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EUGENIA TEIXEIRA CHAVES ORLANDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
RAFAEL SENNA CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0702836-70.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDENIR DA SILVA DE PAIVA RÉU: LEANDRO ISMAEL SALLES DE BARCELOS DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para apresentar
contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal
com as homenagens deste Juízo. Núcleo Bandeirante/DF, 13 de maio de 2019 18:06:31. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz
de Direito
N. 0700103-97.2019.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MUSSOLINI MASTROIANI MEIRELLES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF0029971S - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES,
DF0032132S - LAYLA CHAMAT MARQUES. Número do processo: 0700103-97.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MUSSOLINI MASTROIANI MEIRELLES RÉU: OI MÓVEL S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença
de ID 32251441 transitou em julgado à 0h do dia 08/05/2019. Certifico e dou fé que a parte ré OI MOVEL SA peticionou ao ID 33313114 até ID
33313193, informando o cumprimento da obrigação de fazer da sentença. De ordem, nos termos da PT 01/2018, deste Juízo, intime-se a parte
ré OI MOVEL SA da obrigação de fazer nos termos da sentença a: "disponibilizar o número (61) 3301-7131 para portabilidade, pelo período de
15 dias, sob pena de multa diária que desde já arbitro em R$ 200,00 por dia" e a "não negativar o nome do autor por valores relativos ao contrato
em questão, sob pena de multa que desde já arbitro no valor de R$ 5.000,00 ou se já o fez, de retirá-lo." De ordem, nos termos da sentença
de ID 32251441, expeçam-se os ofícios para os órgãos de proteção ao crédito. De ordem, também nos termos da PT nº 01/2018, deste Juízo,
intime-se a parte autora MUSSOLINI MASTROIANI MEIRELLES para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da
sentença e intime-se a parte autora MUSSOLINI MASTROIANI MEIRELLES para se manifestar sobre a petição e documentos de ID 3313114
até ID 33313193 no prazo de 05 (cinco) dias. Núcleo Bandeirante-DF, 09/05/2019 13:57 KARINA HARUMI AKIMOTO
N. 0700071-92.2019.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RESTAURANTE VENTO SUL LTDA - ME.
Adv(s).: DF51040 - WANDER OLIVEIRA MORAIS. R: FRANCISCA DANTAS DOS SANTOS BARRETO. Adv(s).: MG0142616A - WESLEI
JACSON DE SOUZA. Número do processo: 0700071-92.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: RESTAURANTE VENTO SUL LTDA - ME RÉU: FRANCISCA DANTAS DOS SANTOS BARRETO CERTIDÃO Certifico e dou fé
que a parte ré FRANCISCA DANTAS DOS SANTOS BARRETO peticionou ao ID 34205457, juntando guia de depósito judicial de 30% (trinta por
cento) e requerendo parcelamento do restante da dívida em 6 (seis) vezes. De ordem, nos termos da PT 01/2018, deste Juízo, considerandose que o parcelamento do art. 916, do CPC se aplica à execução de títulos extrajudiciais, intime-se a parte autora RESTAURANTE VENTO
SUL LTDA - ME para se manifestar sobre a proposta de parcelamento de ID 34205457 até ID 34207051, no prazo de 05 (cinco) dias. Núcleo
Bandeirante-DF, 14/05/2019 15:33 KARINA HARUMI AKIMOTO
N. 0701206-76.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WESLEN PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS. Adv(s).: MG158965 - CLAUDIANE AQUINO ROESEL. Número do
processo: 0701206-76.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEN PEREIRA
DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS DECISÃO 1. Verifica-se que houve falha no regular processamento do feito,
porquanto o autor modificou o seu pedido, conforme articulado por meio da petição registrada no Id. 23562473 - Pág. 1, no qual o requerente requer
a condenação da ré à obrigação de que a ré encaminho o seu veículo para uma autorizada TOYOTA para conserto. O pedido de emenda formulado
pelo autor foi anterior à citação da ré, mas não foi apreciado pelo Juízo. Logo, o requerente não poderá ser prejudicado. Desse modo, em que
pese tenha vindo os autos conclusos para sentença, é o caso de se corrigir o erro, apreciar-se o pedido de emenda articulado, oportunizando-se o
regular processamento do feito. Assim, RECEBO a emenda à petição inicial (Id. 23562473 - Pág. 1), em que o autor modificou o seu pedido para:
"Condenar a ré à obrigação de encaminhar o veículo do autor ao serviço autorizado TOYOTA para conserto". Manifeste-se a ré sobre o pedido
formulado na emenda à petição inicial, em que houve a modificação do pedido, no prazo de 15 dias. 2. Outrossim, Claudiane Aquino Roesel, não
possui poderes para procurar em Juízo em nome da ré. Logo, não poderia ter assinado a CONTESTAÇÃO, nem eletronicamente, os documentos
de defesa da ré. Assim, INTIME-SE a ré para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de eventualmente sofrer
os efeitos da revelia. Após, conclusos para decisão, oportunidade em que apreciarei o pedido de produção de prova oral ou proferirei a sentença.
Int. Núcleo Bandeirante/DF, 10 de maio de 2019 19:47:54. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N. 0700516-13.2019.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELINALDO FREITAS GOMES. Adv(s).:
DF0016675A - CALIXTO DAGUER NETO. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF0032132S - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF0029971S - SANTINA
MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. Número do processo: 0700516-13.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELINALDO FREITAS GOMES RÉU: OI MÓVEL S.A DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova
oral (Id. 32112233 - Pág. 1). Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, máximo de três para cada uma das partes,
o interessado deverá requerer a realização da diligência ao Juízo no prazo mínimo de 10 dias antes da realização da data designada para a
audiência de instrução e julgamento. Int. Núcleo Bandeirante/DF, 10 de maio de 2019 18:29:37. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
Juiz de Direito
N. 0700516-13.2019.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELINALDO FREITAS GOMES. Adv(s).:
DF0016675A - CALIXTO DAGUER NETO. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF0032132S - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF0029971S - SANTINA
MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. Número do processo: 0700516-13.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELINALDO FREITAS GOMES RÉU: OI MÓVEL S.A DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova
oral (Id. 32112233 - Pág. 1). Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer
ao ato independentemente de intimação. Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, máximo de três para cada uma das partes,
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