Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
DECISÃO
N. 0719171-97.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA. A: KAPITAL
SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA. A: JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP. A: DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF58408 - TALITA BARROSO LOPES MOURA. R: IAMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A. Adv(s).: SP0186458S
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719171-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, JK SOCIEDADE EDUCACIONAL
S/S LTDA - EPP, DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP RÉU: IAMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimadas para especificar as provas que pretenderiam ver produzidas, as partes dispensaram, expressamente, a dilação
probatória. Por conseguinte, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília-DF, 14 de maio de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0719171-97.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA. A: KAPITAL
SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA. A: JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP. A: DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF58408 - TALITA BARROSO LOPES MOURA. R: IAMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A. Adv(s).: SP0186458S
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719171-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, JK SOCIEDADE EDUCACIONAL
S/S LTDA - EPP, DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP RÉU: IAMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimadas para especificar as provas que pretenderiam ver produzidas, as partes dispensaram, expressamente, a dilação
probatória. Por conseguinte, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília-DF, 14 de maio de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0719171-97.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA. A: KAPITAL
SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA. A: JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP. A: DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF58408 - TALITA BARROSO LOPES MOURA. R: IAMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A. Adv(s).: SP0186458S
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719171-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, JK SOCIEDADE EDUCACIONAL
S/S LTDA - EPP, DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP RÉU: IAMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimadas para especificar as provas que pretenderiam ver produzidas, as partes dispensaram, expressamente, a dilação
probatória. Por conseguinte, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília-DF, 14 de maio de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0719171-97.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA. A: KAPITAL
SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA. A: JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP. A: DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF58408 - TALITA BARROSO LOPES MOURA. R: IAMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A. Adv(s).: SP0186458S
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719171-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, JK SOCIEDADE EDUCACIONAL
S/S LTDA - EPP, DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP RÉU: IAMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimadas para especificar as provas que pretenderiam ver produzidas, as partes dispensaram, expressamente, a dilação
probatória. Por conseguinte, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília-DF, 14 de maio de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0719171-97.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA. A: KAPITAL
SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA. A: JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP. A: DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF58408 - TALITA BARROSO LOPES MOURA. R: IAMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A. Adv(s).: SP0186458S
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719171-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, JK SOCIEDADE EDUCACIONAL
S/S LTDA - EPP, DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP RÉU: IAMANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimadas para especificar as provas que pretenderiam ver produzidas, as partes dispensaram, expressamente, a dilação
probatória. Por conseguinte, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília-DF, 14 de maio de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0032612-60.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF0044803A - FABIO DE CASTRO SOUZA, DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0019465A
- EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: BIANCA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELIPE LOPES VIDAL
DE MIRANDA. Adv(s).: DF0045327A - DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA. R: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB
1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032612-60.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Polo Passivo: RÉU: BIANCA DA SILVA SANTOS, MARIA DE FATIMA DA SILVA
SANTOS DENUNCIADO A LIDE: FELIPE LOPES VIDAL DE MIRANDA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e
dou fé que, na presente data, verifiquei a conformidade dos dados cadastrais deste PJe em relação ao respectivo processo físico no que pertine
às seguintes informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive se estão no polo correto); - Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria
e/ ou MP; - Anotação de tramitação prioritária; - Existência de menor nos autos; - Existência de penhora no rosto dos autos; - Existência de
apensos; - Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa. Certifico, ainda, que faço vista dos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias
CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina
a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a
reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA,
FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES para que promovam a retirada das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo
de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, sob pena de destruição (artigos 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019.
ELIANA MIRAMAR DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0032612-60.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF0044803A - FABIO DE CASTRO SOUZA, DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0019465A
- EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: BIANCA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELIPE LOPES VIDAL
DE MIRANDA. Adv(s).: DF0045327A - DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA. R: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB
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