Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
3ª Vara Cível de Taguatinga
DESPACHO
N. 0715507-40.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: GO52530 - ORION
FURTADO DE OLIVEIRA. A: JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO. Adv(s).: DF0038930A - RICARDO FERREIRA DE BRITO. R: DUBAI VEICULOS
EIRELI - ME. Adv(s).: DF56758 - ISABEL PEREIRA DA SILVA. R: JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO. Adv(s).: DF0038930A - RICARDO
FERREIRA DE BRITO. R: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: GO52530 - ORION FURTADO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0715507-40.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA RECONVINTE:
JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO RÉU: DUBAI VEICULOS EIRELI - ME, JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO RECONVINDO: EVERALDO DE
OLIVEIRA SILVA DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão de Id. n. 34519219. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 16:52:42.7 MÁRIO
JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0715507-40.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: GO52530 - ORION
FURTADO DE OLIVEIRA. A: JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO. Adv(s).: DF0038930A - RICARDO FERREIRA DE BRITO. R: DUBAI VEICULOS
EIRELI - ME. Adv(s).: DF56758 - ISABEL PEREIRA DA SILVA. R: JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO. Adv(s).: DF0038930A - RICARDO
FERREIRA DE BRITO. R: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: GO52530 - ORION FURTADO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0715507-40.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA RECONVINTE:
JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO RÉU: DUBAI VEICULOS EIRELI - ME, JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO RECONVINDO: EVERALDO DE
OLIVEIRA SILVA DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão de Id. n. 34519219. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 16:52:42.7 MÁRIO
JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0715507-40.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: GO52530 - ORION
FURTADO DE OLIVEIRA. A: JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO. Adv(s).: DF0038930A - RICARDO FERREIRA DE BRITO. R: DUBAI VEICULOS
EIRELI - ME. Adv(s).: DF56758 - ISABEL PEREIRA DA SILVA. R: JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO. Adv(s).: DF0038930A - RICARDO
FERREIRA DE BRITO. R: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: GO52530 - ORION FURTADO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0715507-40.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA RECONVINTE:
JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO RÉU: DUBAI VEICULOS EIRELI - ME, JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO RECONVINDO: EVERALDO DE
OLIVEIRA SILVA DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão de Id. n. 34519219. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 16:52:42.7 MÁRIO
JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0715507-40.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: GO52530 - ORION
FURTADO DE OLIVEIRA. A: JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO. Adv(s).: DF0038930A - RICARDO FERREIRA DE BRITO. R: DUBAI VEICULOS
EIRELI - ME. Adv(s).: DF56758 - ISABEL PEREIRA DA SILVA. R: JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO. Adv(s).: DF0038930A - RICARDO
FERREIRA DE BRITO. R: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: GO52530 - ORION FURTADO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0715507-40.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA RECONVINTE:
JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO RÉU: DUBAI VEICULOS EIRELI - ME, JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO RECONVINDO: EVERALDO DE
OLIVEIRA SILVA DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão de Id. n. 34519219. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 16:52:42.7 MÁRIO
JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0715507-40.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: GO52530 - ORION
FURTADO DE OLIVEIRA. A: JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO. Adv(s).: DF0038930A - RICARDO FERREIRA DE BRITO. R: DUBAI VEICULOS
EIRELI - ME. Adv(s).: DF56758 - ISABEL PEREIRA DA SILVA. R: JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO. Adv(s).: DF0038930A - RICARDO
FERREIRA DE BRITO. R: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: GO52530 - ORION FURTADO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0715507-40.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO DE OLIVEIRA SILVA RECONVINTE:
JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO RÉU: DUBAI VEICULOS EIRELI - ME, JOSIMAR CONCEICAO ARAUJO RECONVINDO: EVERALDO DE
OLIVEIRA SILVA DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão de Id. n. 34519219. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 16:52:42.7 MÁRIO
JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0702517-80.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANA BEZERRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF08390 - RAIMUNDO
BORGES PEREIRA. R: EUZIMAR BEZERRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pelo exposto, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo
sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas finais do processo, se houver, pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve citação. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas
processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se.
N. 0702517-80.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANA BEZERRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF08390 - RAIMUNDO
BORGES PEREIRA. R: EUZIMAR BEZERRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pelo exposto, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo
sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas finais do processo, se houver, pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve citação. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas
processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se.
DECISÃO
N. 0716532-25.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA. Adv(s).:
DF0049573A - ROSANE CAMPOS DE SOUSA, DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R: VITOR GOMES MACEDO DA
SILVA. Adv(s).: DF56308 - BRISA DE SOUSA MORAES, DF57417 - SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS, DF0041574A - ANDREIA DE
JESUS AMORIM RODRIGUES. Primeiramente, promova à Secretaria a alteração do nome da advogada do executado no Sistema informatizado,
fazendo constar o nome das patronas constituídas na procuração de Id. n. 28422605. Chamo o feito à ordem. Após o transcurso de prazo para o
pagamento voluntário do débito, foram realizadas às consultas aos Sistemas do Juízo, tendo sido penhorado valor parcial na conta do executado
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