Edição nº 96/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019
EDUARDO CAMPOS VIEIRA, DF0042952A - VITOR HUGO ALECRIM AGUIAR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0008861-08.2011.8.07.0005 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPOLIO DE ANTONIO SARDINHA E SILVA EXECUTADO: DINILMA DE
OLIVEIRA E SILVA, JUAREZ LEOPOLDO VIEIRA DECISÃO O ofício de ID n. 33214681 - Pág. 2 informa que não foi efetivada a baixa e
cancelamento da penhora do imóvel de matrícula n. 39986, porque não houve recolhimento dos emolumentos. Sendo assim, fica a parte
interessada na baixa e cancelamento da penhora do imóvel registrada no AV. 3 da matrícula nº 39.986 intimada a proceder o recolhimento dos
emolumentos para retirada da constrição, cabendo observar que não há necessidade de expedição de novo ofício para esse desiderato. Arquivemse os autos com as cautelas de estilo. Planaltina/DF, 20 de maio de 2019, às 14:28:42. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0008861-08.2011.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPOLIO DE ANTONIO SARDINHA E SILVA. Adv(s).: DF44456
- JOAO MARCOS FERREIRA E SILVA. R: DINILMA DE OLIVEIRA E SILVA. R: JUAREZ LEOPOLDO VIEIRA. Adv(s).: MG0107709A - CARLOS
EDUARDO CAMPOS VIEIRA, DF0042952A - VITOR HUGO ALECRIM AGUIAR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0008861-08.2011.8.07.0005 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPOLIO DE ANTONIO SARDINHA E SILVA EXECUTADO: DINILMA DE
OLIVEIRA E SILVA, JUAREZ LEOPOLDO VIEIRA DECISÃO O ofício de ID n. 33214681 - Pág. 2 informa que não foi efetivada a baixa e
cancelamento da penhora do imóvel de matrícula n. 39986, porque não houve recolhimento dos emolumentos. Sendo assim, fica a parte
interessada na baixa e cancelamento da penhora do imóvel registrada no AV. 3 da matrícula nº 39.986 intimada a proceder o recolhimento dos
emolumentos para retirada da constrição, cabendo observar que não há necessidade de expedição de novo ofício para esse desiderato. Arquivemse os autos com as cautelas de estilo. Planaltina/DF, 20 de maio de 2019, às 14:28:42. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0007820-64.2015.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR. Adv(s).: DF0010424A - CARLOS
JOSE ELIAS JUNIOR, DF0035442A - FRANCISCO JHONATAN GONCALVES. R: ANTONIO RAULBERT VIEIRA CUNHA. Adv(s).: DF0055929A
- ALTAIR ELELY SOUZA SILVA. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número
dos autos: 0007820-64.2015.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
EXECUTADO: ANTONIO RAULBERT VIEIRA CUNHA, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Expeça-se
mandado de avaliação e remoção dos veículos penhorados em ID n. 24627360 para o endereço informado em ID n.34361861 - Pág. 1, devendo
o credor fornecer os meios e acompanhar a distribuição do mandado. Frustrada a diligência, arquivem-se os autos, conforme ID n. 24629282 Pág. 1. Planaltina/DF, 20 de maio de 2019, às 18:45:56. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0701909-88.2019.8.07.0005 - INTERDITO PROIBITÓRIO - A: IGREJA BATISTA NACIONAL DA PROVIDENCIA. Adv(s).: DF58416 WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS. R: JOSE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOÃO BATISTA DA SILVEIRA
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701909-88.2019.8.07.0005 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
REQUERENTE: IGREJA BATISTA NACIONAL DA PROVIDENCIA REPRESENTANTE: MAILTON SABINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE
PEREIRA DA SILVA, JOÃO BATISTA DA SILVEIRA JUNIOR DECISÃO Expeça-se ofício à CAESB para que preste informações sobre o CPF e
endereço de JOÃO BATISTA DA SILVEIRA JUNIOR, cadastrado como usuário dos serviços de água e esgoto referente ao imóvel CR 75 Lote
191 Vale do Amanhecer Planaltina-DF. Planaltina/DF, 20 de maio de 2019, às 18:34:21. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0701909-88.2019.8.07.0005 - INTERDITO PROIBITÓRIO - A: IGREJA BATISTA NACIONAL DA PROVIDENCIA. Adv(s).: DF58416 WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS. R: JOSE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOÃO BATISTA DA SILVEIRA
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701909-88.2019.8.07.0005 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
REQUERENTE: IGREJA BATISTA NACIONAL DA PROVIDENCIA REPRESENTANTE: MAILTON SABINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE
PEREIRA DA SILVA, JOÃO BATISTA DA SILVEIRA JUNIOR DECISÃO Expeça-se ofício à CAESB para que preste informações sobre o CPF e
endereço de JOÃO BATISTA DA SILVEIRA JUNIOR, cadastrado como usuário dos serviços de água e esgoto referente ao imóvel CR 75 Lote
191 Vale do Amanhecer Planaltina-DF. Planaltina/DF, 20 de maio de 2019, às 18:34:21. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701182-32.2019.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMALIA BERNARDES E SILVA. Adv(s).: DF0026805A DEURISMA DE OLIVEIRA MATOS, DF0034065A - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA. A: GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA.
Adv(s).: DF0034065A - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA. R: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Adv(s).: DF0020772A
- MARCONNI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701182-32.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMALIA BERNARDES E SILVA, GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA EXECUTADO: VISION MED
ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Compulsando os autos, verifiquei que consta manifestação do Executado em ID34727192. De acordo
com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da referida petição, no prazo de 5 dias. PlanaltinaDF, 20 de maio de 2019 21:54:42. RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral
N. 0701182-32.2019.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMALIA BERNARDES E SILVA. Adv(s).: DF0026805A DEURISMA DE OLIVEIRA MATOS, DF0034065A - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA. A: GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA.
Adv(s).: DF0034065A - GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA. R: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Adv(s).: DF0020772A
- MARCONNI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701182-32.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMALIA BERNARDES E SILVA, GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA EXECUTADO: VISION MED
ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Compulsando os autos, verifiquei que consta manifestação do Executado em ID34727192. De acordo
com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da referida petição, no prazo de 5 dias. PlanaltinaDF, 20 de maio de 2019 21:54:42. RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral
N. 0700306-14.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0028317S - FLAVIO NEVES COSTA. R: LUCAS DE SOUZA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número
do processo: 0700306-14.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: LUCAS DE SOUZA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos
Sentença proferida nos embargos à execução nº0703341-45.2019.8.07.0005. Certifico e dou fé que, conforme documento juntado, os embargos
foram parcialmente recebidos, sem efeito suspensivo. De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de
multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 22:28:57. RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral
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