Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme artigo 85, § 3º, I do mesmo diploma processual. Após o trânsito em julgado
dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 21 de Maio de 2019. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0710434-54.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELISANGELA ALENCAR DE
ANDRADE. A: MARIA ISABEL TEIXEIRA. Adv(s).: DF0019661A - ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA. R: ELISANGELA ALENCAR DE
ANDRADE. R: MARIA ISABEL TEIXEIRA. Adv(s).: DF0019661A - ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO
DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara
de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0710434-54.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA RECONVINTE:
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS, ELISANGELA ALENCAR DE ANDRADE, MARIA ISABEL TEIXEIRA
RÉU: ELISANGELA ALENCAR DE ANDRADE, MARIA ISABEL TEIXEIRA, AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS
RECONVINDO: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos réplica de ID nº 34614940. Nos
termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente,
no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos
pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória. Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de
2019 20:34:34. PEDRO AUGUSTO RODRIGUES BRAGA VENTURA Servidor Geral
N. 0710434-54.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELISANGELA ALENCAR DE
ANDRADE. A: MARIA ISABEL TEIXEIRA. Adv(s).: DF0019661A - ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA. R: ELISANGELA ALENCAR DE
ANDRADE. R: MARIA ISABEL TEIXEIRA. Adv(s).: DF0019661A - ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO
DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara
de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0710434-54.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA RECONVINTE:
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS, ELISANGELA ALENCAR DE ANDRADE, MARIA ISABEL TEIXEIRA
RÉU: ELISANGELA ALENCAR DE ANDRADE, MARIA ISABEL TEIXEIRA, AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS
RECONVINDO: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos réplica de ID nº 34614940. Nos
termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente,
no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos
pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória. Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de
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N. 0710434-54.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELISANGELA ALENCAR DE
ANDRADE. A: MARIA ISABEL TEIXEIRA. Adv(s).: DF0019661A - ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA. R: ELISANGELA ALENCAR DE
ANDRADE. R: MARIA ISABEL TEIXEIRA. Adv(s).: DF0019661A - ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO
DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara
de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0710434-54.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA RECONVINTE:
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS, ELISANGELA ALENCAR DE ANDRADE, MARIA ISABEL TEIXEIRA
RÉU: ELISANGELA ALENCAR DE ANDRADE, MARIA ISABEL TEIXEIRA, AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS
RECONVINDO: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos réplica de ID nº 34614940. Nos
termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente,
no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos
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2019 20:34:34. PEDRO AUGUSTO RODRIGUES BRAGA VENTURA Servidor Geral
N. 0710434-54.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELISANGELA ALENCAR DE
ANDRADE. A: MARIA ISABEL TEIXEIRA. Adv(s).: DF0019661A - ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA. R: ELISANGELA ALENCAR DE
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Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0710434-54.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA RECONVINTE:
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RÉU: ELISANGELA ALENCAR DE ANDRADE, MARIA ISABEL TEIXEIRA, AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS
RECONVINDO: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos réplica de ID nº 34614940. Nos
termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente,
no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos
pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória. Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de
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