Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
DECISÃO
N. 0002005-30.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO, DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO,
DF0044803A - FABIO DE CASTRO SOUZA. A: EDITORA CULTURAL LTDA - ME. A: PAULO ROBERTO RACHID. Adv(s).: DF0032489A - ANA
FLAVIA ALMEIDA RACHID. R: EDITORA CULTURAL LTDA - ME. R: PAULO ROBERTO RACHID. Adv(s).: DF0032489A - ANA FLAVIA ALMEIDA
RACHID. R: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA PAES. Adv(s).: DF0050956A - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. R: PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0044803A - FABIO
DE CASTRO SOUZA, DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. T: PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da decisão de Id 31124638 - Pág. 1 restou decidido que o pagamento dos honorários periciais serão
efetuados somente pela parte que requereu a perícia, no caso, os requeridos, os quais litigam sob o pálio da gratuidade de justiça. Nesses
termos, intime-se o perito para que informe se aceita a realização da perícia, a ser custeada nos termos da portaria conjunta de 101/2016, cujos
honorários foram arbitrados em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), conforme decisão de Id 31124638 - Pág. 2.
N. 0002005-30.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO, DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO,
DF0044803A - FABIO DE CASTRO SOUZA. A: EDITORA CULTURAL LTDA - ME. A: PAULO ROBERTO RACHID. Adv(s).: DF0032489A - ANA
FLAVIA ALMEIDA RACHID. R: EDITORA CULTURAL LTDA - ME. R: PAULO ROBERTO RACHID. Adv(s).: DF0032489A - ANA FLAVIA ALMEIDA
RACHID. R: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA PAES. Adv(s).: DF0050956A - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. R: PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0044803A - FABIO
DE CASTRO SOUZA, DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. T: PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da decisão de Id 31124638 - Pág. 1 restou decidido que o pagamento dos honorários periciais serão
efetuados somente pela parte que requereu a perícia, no caso, os requeridos, os quais litigam sob o pálio da gratuidade de justiça. Nesses
termos, intime-se o perito para que informe se aceita a realização da perícia, a ser custeada nos termos da portaria conjunta de 101/2016, cujos
honorários foram arbitrados em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), conforme decisão de Id 31124638 - Pág. 2.
N. 0002005-30.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO, DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO,
DF0044803A - FABIO DE CASTRO SOUZA. A: EDITORA CULTURAL LTDA - ME. A: PAULO ROBERTO RACHID. Adv(s).: DF0032489A - ANA
FLAVIA ALMEIDA RACHID. R: EDITORA CULTURAL LTDA - ME. R: PAULO ROBERTO RACHID. Adv(s).: DF0032489A - ANA FLAVIA ALMEIDA
RACHID. R: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA PAES. Adv(s).: DF0050956A - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. R: PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0044803A - FABIO
DE CASTRO SOUZA, DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. T: PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da decisão de Id 31124638 - Pág. 1 restou decidido que o pagamento dos honorários periciais serão
efetuados somente pela parte que requereu a perícia, no caso, os requeridos, os quais litigam sob o pálio da gratuidade de justiça. Nesses
termos, intime-se o perito para que informe se aceita a realização da perícia, a ser custeada nos termos da portaria conjunta de 101/2016, cujos
honorários foram arbitrados em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), conforme decisão de Id 31124638 - Pág. 2.
N. 0002005-30.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO, DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO,
DF0044803A - FABIO DE CASTRO SOUZA. A: EDITORA CULTURAL LTDA - ME. A: PAULO ROBERTO RACHID. Adv(s).: DF0032489A - ANA
FLAVIA ALMEIDA RACHID. R: EDITORA CULTURAL LTDA - ME. R: PAULO ROBERTO RACHID. Adv(s).: DF0032489A - ANA FLAVIA ALMEIDA
RACHID. R: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA PAES. Adv(s).: DF0050956A - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. R: PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0044803A - FABIO
DE CASTRO SOUZA, DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. T: PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da decisão de Id 31124638 - Pág. 1 restou decidido que o pagamento dos honorários periciais serão
efetuados somente pela parte que requereu a perícia, no caso, os requeridos, os quais litigam sob o pálio da gratuidade de justiça. Nesses
termos, intime-se o perito para que informe se aceita a realização da perícia, a ser custeada nos termos da portaria conjunta de 101/2016, cujos
honorários foram arbitrados em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), conforme decisão de Id 31124638 - Pág. 2.
N. 0002005-30.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO, DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO,
DF0044803A - FABIO DE CASTRO SOUZA. A: EDITORA CULTURAL LTDA - ME. A: PAULO ROBERTO RACHID. Adv(s).: DF0032489A - ANA
FLAVIA ALMEIDA RACHID. R: EDITORA CULTURAL LTDA - ME. R: PAULO ROBERTO RACHID. Adv(s).: DF0032489A - ANA FLAVIA ALMEIDA
RACHID. R: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA PAES. Adv(s).: DF0050956A - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. R: PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0044803A - FABIO
DE CASTRO SOUZA, DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. T: PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da decisão de Id 31124638 - Pág. 1 restou decidido que o pagamento dos honorários periciais serão
efetuados somente pela parte que requereu a perícia, no caso, os requeridos, os quais litigam sob o pálio da gratuidade de justiça. Nesses
termos, intime-se o perito para que informe se aceita a realização da perícia, a ser custeada nos termos da portaria conjunta de 101/2016, cujos
honorários foram arbitrados em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), conforme decisão de Id 31124638 - Pág. 2.
N. 0002005-30.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO, DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO,
DF0044803A - FABIO DE CASTRO SOUZA. A: EDITORA CULTURAL LTDA - ME. A: PAULO ROBERTO RACHID. Adv(s).: DF0032489A - ANA
FLAVIA ALMEIDA RACHID. R: EDITORA CULTURAL LTDA - ME. R: PAULO ROBERTO RACHID. Adv(s).: DF0032489A - ANA FLAVIA ALMEIDA
RACHID. R: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA PAES. Adv(s).: DF0050956A - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. R: PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0044803A - FABIO
DE CASTRO SOUZA, DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. T: PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da decisão de Id 31124638 - Pág. 1 restou decidido que o pagamento dos honorários periciais serão
efetuados somente pela parte que requereu a perícia, no caso, os requeridos, os quais litigam sob o pálio da gratuidade de justiça. Nesses
termos, intime-se o perito para que informe se aceita a realização da perícia, a ser custeada nos termos da portaria conjunta de 101/2016, cujos
honorários foram arbitrados em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), conforme decisão de Id 31124638 - Pág. 2.
N. 0002005-30.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO, DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO,
DF0044803A - FABIO DE CASTRO SOUZA. A: EDITORA CULTURAL LTDA - ME. A: PAULO ROBERTO RACHID. Adv(s).: DF0032489A - ANA
FLAVIA ALMEIDA RACHID. R: EDITORA CULTURAL LTDA - ME. R: PAULO ROBERTO RACHID. Adv(s).: DF0032489A - ANA FLAVIA ALMEIDA
RACHID. R: PEDRO PAULO DE OLIVEIRA PAES. Adv(s).: DF0050956A - SARAH SUZANA RAMOS DE ARAUJO. R: PORTO SEGURO
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