Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Caso seja afastada a hipótese de prevenção do aludido órgão, retornem-se os autos
a esta Desembargadora. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de maio de 2019. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
DECISÃO
N. 0705248-04.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MARCOS VENICIO MOREIRA ANDRADE. Adv(s).: ES29039 - BRINY ROCHA,
ES13397 - RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA. R: ESPÓLIO DE GERSON CAMATA. Adv(s).: DF20522 - JULIANA MOURA ALVARENGA
DILASCIO, DF1250000A - ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA. T: RITA DE CASSIA PASTE CAMATA. Adv(s).: DF20522 - JULIANA MOURA
ALVARENGA DILASCIO, DF1250000A - ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA. T: ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: JULIANA MOURA ALVARENGA DILASCIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0705248-04.2018.8.07.0001
Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCOS VENICIO MOREIRA ANDRADE APELADO: ESPÓLIO DE GERSON CAMATA D
E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por MARCOS VINICIUS MOREIRA ANDRADE que contém, dentre outros, pedido de concessão
da gratuidade de justiça, ao argumento de que não possui meios para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de
sua família (ID 5809490 ? p. 8). Em seguida, foi proferido o despacho de ID 6226192 concedendo prazo para a juntada de documentação
comprobatória da situação de hipossuficiência, vindo o apelante a juntar a declaração de imposto de renda de ID 6402607. Indeferida a gratuidade
e intimado o apelante para que recolhesse o preparo recursal (ID 6655456), este comunicou sua prisão, bem como a morte do apelado, requerendo
a dilação do prazo ou a suspensão do processo (ID 6929902), atendida esta última medida para que fosse regularizado o polo ativo da ação
principal por meio da intimação do patrono do apelado (ID 6955121). Habilitado o espólio do apelado, retomado o curso do processo e novamente
intimado o apelante para recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção (ID 8513943), este quedou-se inerte (ID 8744113). Diante
da situação, observa-se, de plano, que o apelo não merece trânsito, porquanto não houve o recolhimento do preparo, uma das condições de
admissibilidade do recurso (art. 1.007 do Código de Processo Civil). Posto isso, e com amparo no art. 932, III, do Estatuto Processual Civil, NÃO
CONHEÇO do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de maio de 2019. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
DESPACHO
N. 0708968-45.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BETEL IMPORTADORA, PRESENTES E UTILIDADES PARA O
LAR LTDA - ME. A: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS. A: ERIKA FUCHIDA. Adv(s).: DF0020605A - CARLOS HENRIQUE DE LIMA
SANTOS. R: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0021744A - FERNANDA
GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0708968-45.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) AGRAVANTE: BETEL IMPORTADORA, PRESENTES E UTILIDADES PARA O LAR LTDA - ME, CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS,
ERIKA FUCHIDA AGRAVADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 8829178), constam
como possíveis prevenções os seguintes processos: AGI n. 2015.00.2.003128-4, AGI n. 2014.00.2.029239-7, APC n. 2018.01.1.011558-2 e
APC n. 2014.01.1.077963-0, distribuídos à 6ª Turma Cível desta Corte. Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação
originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos
posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou
de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, em princípio, o presente agravo de instrumento deve
ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador. Ante o exposto, redistribua-se este recurso à 6ª Turma Cível desta Corte com as
cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Caso seja afastada a hipótese de prevenção do aludido órgão, retornem-se os autos
a esta Desembargadora. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de maio de 2019. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
N. 0708968-45.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BETEL IMPORTADORA, PRESENTES E UTILIDADES PARA O
LAR LTDA - ME. A: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS. A: ERIKA FUCHIDA. Adv(s).: DF0020605A - CARLOS HENRIQUE DE LIMA
SANTOS. R: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0021744A - FERNANDA
GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0708968-45.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) AGRAVANTE: BETEL IMPORTADORA, PRESENTES E UTILIDADES PARA O LAR LTDA - ME, CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS,
ERIKA FUCHIDA AGRAVADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 8829178), constam
como possíveis prevenções os seguintes processos: AGI n. 2015.00.2.003128-4, AGI n. 2014.00.2.029239-7, APC n. 2018.01.1.011558-2 e
APC n. 2014.01.1.077963-0, distribuídos à 6ª Turma Cível desta Corte. Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação
originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos
posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou
de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, em princípio, o presente agravo de instrumento deve
ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador. Ante o exposto, redistribua-se este recurso à 6ª Turma Cível desta Corte com as
cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Caso seja afastada a hipótese de prevenção do aludido órgão, retornem-se os autos
a esta Desembargadora. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de maio de 2019. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
N. 0708968-45.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BETEL IMPORTADORA, PRESENTES E UTILIDADES PARA O
LAR LTDA - ME. A: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS. A: ERIKA FUCHIDA. Adv(s).: DF0020605A - CARLOS HENRIQUE DE LIMA
SANTOS. R: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0021744A - FERNANDA
GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0708968-45.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) AGRAVANTE: BETEL IMPORTADORA, PRESENTES E UTILIDADES PARA O LAR LTDA - ME, CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS,
ERIKA FUCHIDA AGRAVADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 8829178), constam
como possíveis prevenções os seguintes processos: AGI n. 2015.00.2.003128-4, AGI n. 2014.00.2.029239-7, APC n. 2018.01.1.011558-2 e
APC n. 2014.01.1.077963-0, distribuídos à 6ª Turma Cível desta Corte. Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação
originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos
posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou
de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, em princípio, o presente agravo de instrumento deve
ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador. Ante o exposto, redistribua-se este recurso à 6ª Turma Cível desta Corte com as
cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Caso seja afastada a hipótese de prevenção do aludido órgão, retornem-se os autos
a esta Desembargadora. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de maio de 2019. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
N. 0708968-45.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BETEL IMPORTADORA, PRESENTES E UTILIDADES PARA O
LAR LTDA - ME. A: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS. A: ERIKA FUCHIDA. Adv(s).: DF0020605A - CARLOS HENRIQUE DE LIMA
SANTOS. R: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0021744A - FERNANDA
GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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