Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
RODRIGUES DOS SANTOS, VIVIANE DE ALMEIDA SILVA, VIVIANE FERREIRA DA SILVA, SILVANA BRANDAO DOS SANTOS, SANDRA DA
SILVA RODRIGUES, LEIDIANE FERREIRA DA SILVA, CLEIDIANE FERREIRA DA SILVA, CLAUDIA DE TAL, RONILSON DE TAL, LORRANE DE
TAL, ROMARIO DE TAL CERTIDÃO Certifico que anexei as peças pendentes de digitalização dos autos físicos relativas às fls. 255/263. Certifico
que este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem,
ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo
discordância, a petição deverá ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de
petição, o transcurso in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. Transcorrido o prazo acima,
ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas
juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe
correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe,
basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças
retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando
admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima (02/08/2019), os autos
físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para
a eliminação dos autos. Planaltina-DF, 22 de maio de 2019 18:36:12. IZAQUIEL PINTO DA SILVA Estagiário Cartório
N. 0002266-80.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ISANIL FRANCISCO GUALBERTO. Adv(s).: DF0041859A BRUNO BATISTA. R: ALAN RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANGELA DE OLIVEIRA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DENIZIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIONILIA RODRIGUES SILVA DOS ANJOS. R: EDMILSON
ISIDRO DOS ANJOS. Adv(s).: DF0045620A - JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR. R: EDSON FERNANDES DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GEREMIAS RODRIGUES DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IONICE BRETAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVANI RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: IVONETE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LUCINEA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OLIMPIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: OSVALDINA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RANULFO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROSALINA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEREZINHA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VIVIANE DE ALMEIDA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIVIANE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SILVANA BRANDAO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LEIDIANE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEIDIANE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CLAUDIA DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RONILSON DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LORRANE DE TAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROMARIO DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0002266-80.2017.8.07.0005 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISANIL FRANCISCO GUALBERTO RÉU: ALAN RODRIGUES DA SILVA, ANGELA
DE OLIVEIRA QUEIROZ, DENIZIA RODRIGUES DA SILVA, DIONILIA RODRIGUES SILVA DOS ANJOS, EDMILSON ISIDRO DOS ANJOS,
EDSON FERNANDES DA SILVA, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, GEREMIAS RODRIGUES DA SILVA, IONICE BRETAS DA SILVA, IVANI
RODRIGUES DA SILVA, IVONETE RODRIGUES DA SILVA, LUCIANO RODRIGUES DA SILVA, LUCINEA RODRIGUES DA SILVA, OLIMPIA
ALVES DA SILVA, OSVALDINA RODRIGUES DA SILVA, RANULFO RODRIGUES DA SILVA, ROSALINA RODRIGUES DA SILVA, TEREZINHA
RODRIGUES DOS SANTOS, VIVIANE DE ALMEIDA SILVA, VIVIANE FERREIRA DA SILVA, SILVANA BRANDAO DOS SANTOS, SANDRA DA
SILVA RODRIGUES, LEIDIANE FERREIRA DA SILVA, CLEIDIANE FERREIRA DA SILVA, CLAUDIA DE TAL, RONILSON DE TAL, LORRANE DE
TAL, ROMARIO DE TAL CERTIDÃO Certifico que anexei as peças pendentes de digitalização dos autos físicos relativas às fls. 255/263. Certifico
que este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem,
ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo
discordância, a petição deverá ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de
petição, o transcurso in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. Transcorrido o prazo acima,
ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas
juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe
correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe,
basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças
retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando
admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima (02/08/2019), os autos
físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para
a eliminação dos autos. Planaltina-DF, 22 de maio de 2019 18:36:12. IZAQUIEL PINTO DA SILVA Estagiário Cartório
N. 0002266-80.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ISANIL FRANCISCO GUALBERTO. Adv(s).: DF0041859A BRUNO BATISTA. R: ALAN RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANGELA DE OLIVEIRA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DENIZIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIONILIA RODRIGUES SILVA DOS ANJOS. R: EDMILSON
ISIDRO DOS ANJOS. Adv(s).: DF0045620A - JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR. R: EDSON FERNANDES DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GEREMIAS RODRIGUES DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IONICE BRETAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVANI RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: IVONETE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LUCINEA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OLIMPIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: OSVALDINA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RANULFO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROSALINA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEREZINHA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VIVIANE DE ALMEIDA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIVIANE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SILVANA BRANDAO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LEIDIANE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEIDIANE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CLAUDIA DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RONILSON DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LORRANE DE TAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROMARIO DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0002266-80.2017.8.07.0005 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISANIL FRANCISCO GUALBERTO RÉU: ALAN RODRIGUES DA SILVA, ANGELA
DE OLIVEIRA QUEIROZ, DENIZIA RODRIGUES DA SILVA, DIONILIA RODRIGUES SILVA DOS ANJOS, EDMILSON ISIDRO DOS ANJOS,
EDSON FERNANDES DA SILVA, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, GEREMIAS RODRIGUES DA SILVA, IONICE BRETAS DA SILVA, IVANI
RODRIGUES DA SILVA, IVONETE RODRIGUES DA SILVA, LUCIANO RODRIGUES DA SILVA, LUCINEA RODRIGUES DA SILVA, OLIMPIA
ALVES DA SILVA, OSVALDINA RODRIGUES DA SILVA, RANULFO RODRIGUES DA SILVA, ROSALINA RODRIGUES DA SILVA, TEREZINHA
RODRIGUES DOS SANTOS, VIVIANE DE ALMEIDA SILVA, VIVIANE FERREIRA DA SILVA, SILVANA BRANDAO DOS SANTOS, SANDRA DA
SILVA RODRIGUES, LEIDIANE FERREIRA DA SILVA, CLEIDIANE FERREIRA DA SILVA, CLAUDIA DE TAL, RONILSON DE TAL, LORRANE DE
TAL, ROMARIO DE TAL CERTIDÃO Certifico que anexei as peças pendentes de digitalização dos autos físicos relativas às fls. 255/263. Certifico
que este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem,
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