Edição nº 102/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019
N. 0001447-58.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RENATA MAGALHAES NOGUEIRA. Adv(s).: RJ143377 RACHEL PINHEIRO DE ANDRADE MENDONCA, DF44545 - JORGE HENRIQUE DE SAULES NOGUEIRA, DF0047739A - ADRIANO DO
ALMO MESQUITA. A: JOAO LUIZ NOGUEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF0018503A - MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: JOAO
LUIZ NOGUEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF0018503A - MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: HADAMO MAGALHAES TEIXEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KATYUZY MAGALHAES TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMIDIO RODRIGUES MAGALHAES
NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATA MAGALHAES NOGUEIRA. Adv(s).: DF44545 - JORGE HENRIQUE DE SAULES
NOGUEIRA, RJ143377 - RACHEL PINHEIRO DE ANDRADE MENDONCA, DF0047739A - ADRIANO DO ALMO MESQUITA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0001447-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MAGALHAES NOGUEIRA RECONVINTE:
JOAO LUIZ NOGUEIRA DA COSTA RÉU: JOAO LUIZ NOGUEIRA DA COSTA, HADAMO MAGALHAES TEIXEIRA, KATYUZY MAGALHAES
TEIXEIRA, EMIDIO RODRIGUES MAGALHAES NOGUEIRA RECONVINDO: RENATA MAGALHAES NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Conforme decisão de ID Num. 19880738 - Pág. 2, foi determinada, liminarmente, a averbação de inalienabilidade e indisponibilidade, nos
registros dos imóveis que compunham o acervo patrimonial dos litigantes. 2. Em face do acordo celebrado entre as partes nos autos do Processo n.
0715924.27.2019.01.0016, e da sentença proferida neste feito, consoante ID Num. 35379142, revogo a medida liminar anteriormente concedida,
para determinar o cancelamento da averbação relativa à indisponibilidade e inalienabilidade dos referidos bens. 3. Confiro à presente decisão
força de ofício, para determinar ao Senhor Oficial do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, situado no SCS, Quadra 08, Bloco B60,
Sala 240-A, Ed. Venâncio 2000, Brasília ? DF, CEP 70.333-900, o cancelamento da averbação determinada nos autos em epígrafe, referente
ao imóvel matriculado sob o n. 9791, consoante Ofício n. 71/17ªVC, de 08 de fevereiro de 2017, cuja cópia segue anexa. 3.1. Encaminhe-se
cópia da presente decisão ao cartório acima especificado, acompanhada do documento de ID Num. 19880716. 4. Confiro à presente decisão
força de ofício, para determinar ao Senhor Oficial do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, situado na EQ 31/33, Salas 210 e 212,
Edifício Consei, Guará II, Brasília ? DF, CEP 71.065-901, o cancelamento da averbação determinada nos autos em epígrafe, referente ao imóvel
matriculado sob o n. 38822, consoante Ofício n. 72/17ªVC, de 08 de fevereiro de 2017, cuja cópia segue anexa. 4.1. Encaminhe-se, acompanhada
do documento de ID Num. 19880796. 5. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID Num. 35379142, e, oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 07:38:35. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0001447-58.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RENATA MAGALHAES NOGUEIRA. Adv(s).: RJ143377 RACHEL PINHEIRO DE ANDRADE MENDONCA, DF44545 - JORGE HENRIQUE DE SAULES NOGUEIRA, DF0047739A - ADRIANO DO
ALMO MESQUITA. A: JOAO LUIZ NOGUEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF0018503A - MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: JOAO
LUIZ NOGUEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF0018503A - MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: HADAMO MAGALHAES TEIXEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KATYUZY MAGALHAES TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMIDIO RODRIGUES MAGALHAES
NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATA MAGALHAES NOGUEIRA. Adv(s).: DF44545 - JORGE HENRIQUE DE SAULES
NOGUEIRA, RJ143377 - RACHEL PINHEIRO DE ANDRADE MENDONCA, DF0047739A - ADRIANO DO ALMO MESQUITA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0001447-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MAGALHAES NOGUEIRA RECONVINTE:
JOAO LUIZ NOGUEIRA DA COSTA RÉU: JOAO LUIZ NOGUEIRA DA COSTA, HADAMO MAGALHAES TEIXEIRA, KATYUZY MAGALHAES
TEIXEIRA, EMIDIO RODRIGUES MAGALHAES NOGUEIRA RECONVINDO: RENATA MAGALHAES NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Conforme decisão de ID Num. 19880738 - Pág. 2, foi determinada, liminarmente, a averbação de inalienabilidade e indisponibilidade, nos
registros dos imóveis que compunham o acervo patrimonial dos litigantes. 2. Em face do acordo celebrado entre as partes nos autos do Processo n.
0715924.27.2019.01.0016, e da sentença proferida neste feito, consoante ID Num. 35379142, revogo a medida liminar anteriormente concedida,
para determinar o cancelamento da averbação relativa à indisponibilidade e inalienabilidade dos referidos bens. 3. Confiro à presente decisão
força de ofício, para determinar ao Senhor Oficial do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, situado no SCS, Quadra 08, Bloco B60,
Sala 240-A, Ed. Venâncio 2000, Brasília ? DF, CEP 70.333-900, o cancelamento da averbação determinada nos autos em epígrafe, referente
ao imóvel matriculado sob o n. 9791, consoante Ofício n. 71/17ªVC, de 08 de fevereiro de 2017, cuja cópia segue anexa. 3.1. Encaminhe-se
cópia da presente decisão ao cartório acima especificado, acompanhada do documento de ID Num. 19880716. 4. Confiro à presente decisão
força de ofício, para determinar ao Senhor Oficial do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, situado na EQ 31/33, Salas 210 e 212,
Edifício Consei, Guará II, Brasília ? DF, CEP 71.065-901, o cancelamento da averbação determinada nos autos em epígrafe, referente ao imóvel
matriculado sob o n. 38822, consoante Ofício n. 72/17ªVC, de 08 de fevereiro de 2017, cuja cópia segue anexa. 4.1. Encaminhe-se, acompanhada
do documento de ID Num. 19880796. 5. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID Num. 35379142, e, oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 07:38:35. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0719638-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF0042704A - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: MURILO HENRIQUE SANTANA TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0719638-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO
DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MURILO HENRIQUE SANTANA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O devedor ainda não foi
intimado para cumprimento voluntário da obrigação e, por tal razão, indefiro, por ora, os pedidos de ID Num. 35580173. 2. Conforme ID Num.
22615696, o réu foi citado, na fase de conhecimento, na Rua Carlos Gomes, Quadra 21, Lote 200, Centro, Padre Bernardo ? GO, CEP 73.700-000.
A intimação de ID Num. Num. 32095352 - Pág. 2 indicou endereço incompleto, faltando o nome da rua. Assim, remeta-se o mandado de intimação
ao endereço constante de ID 22615696, por carta com A.R. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 12:36:46. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz
de Direito c
N. 0725727-52.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALMI LUCAS MENDES. Adv(s).: DF55957 - JOSE
WASHINGTON ALVES DA CRUZ. R: JOAO ARNALDO DO NASCIMENTO. R: ANA MARIA VIEIRA SANTIAGO. Adv(s).: DF0010953A - MARCO
ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725727-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ALMI LUCAS MENDES RÉU: JOAO ARNALDO DO NASCIMENTO, ANA MARIA VIEIRA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Manifestem-se as partes sobre o teor da petição de ID Num. 35545958, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 13:12:15.
CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0725727-52.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALMI LUCAS MENDES. Adv(s).: DF55957 - JOSE
WASHINGTON ALVES DA CRUZ. R: JOAO ARNALDO DO NASCIMENTO. R: ANA MARIA VIEIRA SANTIAGO. Adv(s).: DF0010953A - MARCO
ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725727-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ALMI LUCAS MENDES RÉU: JOAO ARNALDO DO NASCIMENTO, ANA MARIA VIEIRA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Manifestem-se as partes sobre o teor da petição de ID Num. 35545958, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 13:12:15.
CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0725727-52.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALMI LUCAS MENDES. Adv(s).: DF55957 - JOSE
WASHINGTON ALVES DA CRUZ. R: JOAO ARNALDO DO NASCIMENTO. R: ANA MARIA VIEIRA SANTIAGO. Adv(s).: DF0010953A - MARCO
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