Edição nº 103/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019
R: ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURILA TEIXEIRA MAGALHAES DE MORAES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARISTEU TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LEONTINA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO TEIXEIRA MAGALHAES NETO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADELINA PEREIRA BATISTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LIBANIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURO MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
PEREIRA DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENEDITO PEREIRA DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARMEM LUCIA
LISBOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSALINA DUTRA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESINHA DUTRA MOREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODOLFO MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA HELENA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANA MARIA DUTRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MAURISA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMUNDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA HELENA DE SOUZA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOANA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DORVALINO BENEDITO ANTONIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
APARECIDA TEIXEIRA MAGALHÃES ANTONIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000018-68.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:
Competência (8829) Requerente: ELIAS NAVARRO DO NASCIMENTO Requerido: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido estampado na petição de ID 33363603 corroborado pela documentação que a acompanha
merece deferimento, eis que a constituição de advogado vem emanada do substrato da confiança e, portanto, caracterizada a impossibilidade de
atuação do causídico na defesa dos interesses de seu constituinte deve-se resguardar a garantia de atuação do causídico, desde que justificada
como no caso aqui elencado. Desta forma, fundamentado na disposição contida no art. 76 do CPC, suspendo a marcha processual pelo prazo
de quinze dias, garantido ao outorgante da subscritora da petição em análise eventual devolução de eventual prazo não exercido. Int. BRASÍLIADF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 18:42:56. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
12420