Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
AURICELMA BATISTA DOS SANTOS, OTACIANO BATISTA DE SOUZA FILHO, AURENICE BATISTA DE SOUZA, ADRIANA BATISTA DE
SOUZA REQUERIDO: ESPOLIO DE OTACIANO BATISTA DE SOUZA DESPACHO Recebo em parte a emenda à exordial de ID n° 36282049.
Neste sentido, a fim de dar integral e escorreito cumprimento ao despacho de emenda de ID n° 33486379, cumpra à parte interessada cumprir
ao determinado nos itens: 2 * declinando, também no rol de pedidos, o período em que pretende ver reconhecida a união estável; 4; 5 * extratos;
7. Ademais, não se olvide que a emenda deve vir sob a forma de nova exordial. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
São Sebastião/DF, 4 de junho de 2019. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0701533-81.2019.8.07.0012 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: DELFINA FERREIRA DOS SANTOS. A: CARLOS ALEXANDRE
FERREIRA DE SOUZA. A: ADRIANO BATISTA DE SOUZA. A: ORLANDO BATISTA DE SOUZA. A: AURICELMA BATISTA DOS SANTOS.
A: OTACIANO BATISTA DE SOUZA FILHO. A: AURENICE BATISTA DE SOUZA. A: ADRIANA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF45636 MARILEIDE EVANGELISTA DO NASCIMENTO. R: ESPOLIO DE OTACIANO BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Número do processo: 0701533-81.2019.8.07.0012 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DELFINA
FERREIRA DOS SANTOS, CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA, ADRIANO BATISTA DE SOUZA, ORLANDO BATISTA DE SOUZA,
AURICELMA BATISTA DOS SANTOS, OTACIANO BATISTA DE SOUZA FILHO, AURENICE BATISTA DE SOUZA, ADRIANA BATISTA DE
SOUZA REQUERIDO: ESPOLIO DE OTACIANO BATISTA DE SOUZA DESPACHO Recebo em parte a emenda à exordial de ID n° 36282049.
Neste sentido, a fim de dar integral e escorreito cumprimento ao despacho de emenda de ID n° 33486379, cumpra à parte interessada cumprir
ao determinado nos itens: 2 * declinando, também no rol de pedidos, o período em que pretende ver reconhecida a união estável; 4; 5 * extratos;
7. Ademais, não se olvide que a emenda deve vir sob a forma de nova exordial. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
São Sebastião/DF, 4 de junho de 2019. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0701533-81.2019.8.07.0012 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: DELFINA FERREIRA DOS SANTOS. A: CARLOS ALEXANDRE
FERREIRA DE SOUZA. A: ADRIANO BATISTA DE SOUZA. A: ORLANDO BATISTA DE SOUZA. A: AURICELMA BATISTA DOS SANTOS.
A: OTACIANO BATISTA DE SOUZA FILHO. A: AURENICE BATISTA DE SOUZA. A: ADRIANA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF45636 MARILEIDE EVANGELISTA DO NASCIMENTO. R: ESPOLIO DE OTACIANO BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Número do processo: 0701533-81.2019.8.07.0012 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DELFINA
FERREIRA DOS SANTOS, CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA, ADRIANO BATISTA DE SOUZA, ORLANDO BATISTA DE SOUZA,
AURICELMA BATISTA DOS SANTOS, OTACIANO BATISTA DE SOUZA FILHO, AURENICE BATISTA DE SOUZA, ADRIANA BATISTA DE
SOUZA REQUERIDO: ESPOLIO DE OTACIANO BATISTA DE SOUZA DESPACHO Recebo em parte a emenda à exordial de ID n° 36282049.
Neste sentido, a fim de dar integral e escorreito cumprimento ao despacho de emenda de ID n° 33486379, cumpra à parte interessada cumprir
ao determinado nos itens: 2 * declinando, também no rol de pedidos, o período em que pretende ver reconhecida a união estável; 4; 5 * extratos;
7. Ademais, não se olvide que a emenda deve vir sob a forma de nova exordial. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
São Sebastião/DF, 4 de junho de 2019. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0701533-81.2019.8.07.0012 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: DELFINA FERREIRA DOS SANTOS. A: CARLOS ALEXANDRE
FERREIRA DE SOUZA. A: ADRIANO BATISTA DE SOUZA. A: ORLANDO BATISTA DE SOUZA. A: AURICELMA BATISTA DOS SANTOS.
A: OTACIANO BATISTA DE SOUZA FILHO. A: AURENICE BATISTA DE SOUZA. A: ADRIANA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF45636 MARILEIDE EVANGELISTA DO NASCIMENTO. R: ESPOLIO DE OTACIANO BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Número do processo: 0701533-81.2019.8.07.0012 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DELFINA
FERREIRA DOS SANTOS, CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA, ADRIANO BATISTA DE SOUZA, ORLANDO BATISTA DE SOUZA,
AURICELMA BATISTA DOS SANTOS, OTACIANO BATISTA DE SOUZA FILHO, AURENICE BATISTA DE SOUZA, ADRIANA BATISTA DE
SOUZA REQUERIDO: ESPOLIO DE OTACIANO BATISTA DE SOUZA DESPACHO Recebo em parte a emenda à exordial de ID n° 36282049.
Neste sentido, a fim de dar integral e escorreito cumprimento ao despacho de emenda de ID n° 33486379, cumpra à parte interessada cumprir
ao determinado nos itens: 2 * declinando, também no rol de pedidos, o período em que pretende ver reconhecida a união estável; 4; 5 * extratos;
7. Ademais, não se olvide que a emenda deve vir sob a forma de nova exordial. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
São Sebastião/DF, 4 de junho de 2019. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0701533-81.2019.8.07.0012 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: DELFINA FERREIRA DOS SANTOS. A: CARLOS ALEXANDRE
FERREIRA DE SOUZA. A: ADRIANO BATISTA DE SOUZA. A: ORLANDO BATISTA DE SOUZA. A: AURICELMA BATISTA DOS SANTOS.
A: OTACIANO BATISTA DE SOUZA FILHO. A: AURENICE BATISTA DE SOUZA. A: ADRIANA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF45636 MARILEIDE EVANGELISTA DO NASCIMENTO. R: ESPOLIO DE OTACIANO BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Número do processo: 0701533-81.2019.8.07.0012 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DELFINA
FERREIRA DOS SANTOS, CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA, ADRIANO BATISTA DE SOUZA, ORLANDO BATISTA DE SOUZA,
AURICELMA BATISTA DOS SANTOS, OTACIANO BATISTA DE SOUZA FILHO, AURENICE BATISTA DE SOUZA, ADRIANA BATISTA DE
SOUZA REQUERIDO: ESPOLIO DE OTACIANO BATISTA DE SOUZA DESPACHO Recebo em parte a emenda à exordial de ID n° 36282049.
Neste sentido, a fim de dar integral e escorreito cumprimento ao despacho de emenda de ID n° 33486379, cumpra à parte interessada cumprir
ao determinado nos itens: 2 * declinando, também no rol de pedidos, o período em que pretende ver reconhecida a união estável; 4; 5 * extratos;
7. Ademais, não se olvide que a emenda deve vir sob a forma de nova exordial. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
São Sebastião/DF, 4 de junho de 2019. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0701533-81.2019.8.07.0012 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: DELFINA FERREIRA DOS SANTOS. A: CARLOS ALEXANDRE
FERREIRA DE SOUZA. A: ADRIANO BATISTA DE SOUZA. A: ORLANDO BATISTA DE SOUZA. A: AURICELMA BATISTA DOS SANTOS.
A: OTACIANO BATISTA DE SOUZA FILHO. A: AURENICE BATISTA DE SOUZA. A: ADRIANA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF45636 MARILEIDE EVANGELISTA DO NASCIMENTO. R: ESPOLIO DE OTACIANO BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Número do processo: 0701533-81.2019.8.07.0012 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DELFINA
FERREIRA DOS SANTOS, CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA, ADRIANO BATISTA DE SOUZA, ORLANDO BATISTA DE SOUZA,
AURICELMA BATISTA DOS SANTOS, OTACIANO BATISTA DE SOUZA FILHO, AURENICE BATISTA DE SOUZA, ADRIANA BATISTA DE
SOUZA REQUERIDO: ESPOLIO DE OTACIANO BATISTA DE SOUZA DESPACHO Recebo em parte a emenda à exordial de ID n° 36282049.
Neste sentido, a fim de dar integral e escorreito cumprimento ao despacho de emenda de ID n° 33486379, cumpra à parte interessada cumprir
ao determinado nos itens: 2 * declinando, também no rol de pedidos, o período em que pretende ver reconhecida a união estável; 4; 5 * extratos;
7. Ademais, não se olvide que a emenda deve vir sob a forma de nova exordial. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
São Sebastião/DF, 4 de junho de 2019. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0702901-62.2018.8.07.0012 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: CLEWTON VIEIRA NUNES. Adv(s).: DF0050459A - JADSON
KLEVES MARTINS. R: APARECIDA VIANA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FERNANDO GONCALVES COSTA. Adv(s).: Nao
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