Edição nº 128/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2019
07066861420188070018, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/11/2018, Publicado no PJe: 07/12/2018. Pág.:
Sem Página Cadastrada.) Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
N. 0716874-83.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ENZO ADRING FELIX DA CRUZ E SILVA. Adv(s).: DF0021466A
- INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ. R: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade
de justiça. Anote-se a intervenção do Ministério Público, haja vista o interesse de incapaz. Designe-se data para realização de audiência de
conciliação. Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça. O prazo
de resposta do(s) requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada
a autocomposição. Cite-se e intimem-se.
N. 0716998-66.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA.
Adv(s).: DF16372 - RAFAEL LYCURGO LEITE. R: ELIANE SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desse modo, reconheço de
ofício a incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar a demanda e, assim, declino da competência em favor de uma das varas
cíveis da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo/DF, para onde os autos deverão ser remetidos, com as cautelas necessárias.
N. 0723009-66.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: C. Q. D. C.. A: THAYS QUEIROZ ALVES RODRIGUES. Adv(s).:
DF48598 - JULIANA FIGUEREDO DE FRANCA. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Determinar a realização de audiência
de conciliação ou mediação quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens,
além de ser prejudicial à célere tramitação dos autos. Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento
a audiência referida. Cite-se o réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Notifique-se
o Ministério Público.
N. 0717025-49.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: MARIA LUIZA DE SANTANA LOMBAS. Adv(s).:
DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: ROSELIA MIRANDA DA COSTA E OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Fixo os honorários em 20% do valor do débito em aberto conforme contrato de locação, cláusula 4º, Id nº 37851007 - Pág. 2, no caso de
emenda da mora, a teor do art. 62, II, d, da Lei nº 8.245/1991. Cite-se a locatária, cientificando-se também eventuais sublocatários e ocupantes. I.
N. 0717332-03.2019.8.07.0001 - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - A: DIAS DOCES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0012810A - JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em que pese o autor informar
que descreve as operações que pretende exigir contas, apenas junta aos autos planilha com lançamentos aleatórios,Id nº 3805179, sem qualquer
descrição/identificação. Além disso, sequer comprova que tem vínculo com o requerido. Sabe-se que as instituições bancárias disponibilizam
a seus clientes cópias das clausulas contratuais firmadas, devendo a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, art.373, I do
CPC. Assim, ao requerente para que emende a inicial comprovando seu vínculo com a requerida e descrevendo adequadamente quais são os
lançamentos questionados e quais são os esclarecimentos que pretende postular. Registro que não é admissível o ajuizamento de pretensão de
ação de prestação de contas de forma genérica, conforme postulado na inicial. Neste sentido, trago a colação os presentes arestos: DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MOVIMENTAÇÃO EM CONTA CORRENTE. PEDIDO GENÉRICO. CARÊNCIA DE
AÇÃO. I. Não se revela adequada a ação de prestação de contas quando o correntista não alega ou comprova a existência de dissídio concreto
sobre os lançamentos realizados em sua conta bancária. II. Aplica-se à ação de prestação de contas o veto a pedido genérico que não explicita
as movimentações financeiras consideradas obscuras ou impróprias e o período respectivo. III. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão
n.1156475, 07185382320178070001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/02/2019, Publicado no
DJE: 13/03/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTA CORRENTE. PEDIDO
GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INCISO IV DO ART. 485 DO
CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Na primeira fase da Ação de Exigir Contas apenas se deve perquirir acerca da obrigatoriedade ou não do Réu
em prestá-las, ficando para a segunda fase o pronunciamento valorativo quanto à sua regularidade, apurando-se a existência de crédito ou débito
que remeta à responsabilidade das partes. 2 - O § 1º do art. 550 do Código de Processo Civil preceitua que, na "petição inicial, o autor especificará,
detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem." 3 A despeito do teor do enunciado nº 259 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a "ação de prestação de contas pode ser
proposta pelo titular de conta-corrente bancária", a formulação de pedido genérico, sem a indicação de ao menos uma operação específica
sobre a qual paire dúvida razoável, motivada e concreta, enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Apelação Cível desprovida. (Acórdão n.1140588,
07066861420188070018, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/11/2018, Publicado no PJe: 07/12/2018. Pág.:
Sem Página Cadastrada.) Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Prazo de 15 (quinze) dias.I.
N. 0717350-24.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: LUIZ ANTONIO GUIDO RIOS. Adv(s).: DF0032283A ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO. R: LUCIVANIA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fixo os honorários em 20% do valor do débito
em aberto, no caso de emenda da mora, a teor do art. 62, II, d, da Lei nº 8.245/1991 e da cláusula 2ª, §2º, Id nº 38061637, fl. 2, do contrato
firmado entre as partes. Cite-se o locatário. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. I
N. 0702208-77.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: YASKARA NUNES MENEZES. A: DJALMA MENEZES JUNIOR.
A: DANUSKA NUNES MENEZES. Adv(s).: DF0041481A - VANDIRA PEREIRA CARDOSO CAMPANI. R: ZILMAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda de Id 37729897 - Pág. 1 a 7 . Deixo de designar neste momento
a audiência prevista no art. 319, VII, do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para
abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se o réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do
art. 231, I, do CPC. I.
N. 0716809-88.2019.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: THIAGO SAMPAIO MONTEIRO. Adv(s).: DF0041855A VIRGILIO DO REGO MONTEIRO NETO. R: NAPOLEAO BONAPARTE MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com tais fundamentos, INDEFIRO
o pedido de tutela de urgência. Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter
(art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679 do CPC). I.
CERTIDÃO
N. 0016449-39.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. R:
AUTOP COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0043896A - ARISMEU PIMENTEL DE MEDEIROS
JUNIOR. T: ADRIANE FOGACA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016449-39.2015.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: AUTOP
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