Edição nº 130/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2019
de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 14h04. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
C E R T I D Ã O/ INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.059920-2 - 0015868-92.2013.8.07.0001 - Inventario - A: ANA MARIA GOMES DE MACEDO LINS. Adv(s).: (.). R: MARLI
GOMES MACEDO LINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARLI VIRGINIA GOMES MACEDO LINS E NOBREGA. Adv(s).: DF008998 - Fatima
Teresa Cruz. INTERESSADA: DANIELE MARSICANO CORREA. Adv(s).: DF054662 - André Luiz Gouveia Gobo. INVENTARIANTE: MARLI
VIRGINIA GOMES MACEDO LINS E NOBREGA. Adv(s).: (.), - 20130110599202. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da
Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que
se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da
Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta
Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até
a finalização do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros
pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da
Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento
de digitalização, aguarde-se o decurso de prazo comum da decisão de fl. 700. Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 14h09. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.025759-2 - 0006065-46.2017.8.07.0001 - Inventario - A: GERSON DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF022799 - Rafael Teixeira
Moreti. R: ADRIANO SANTOS DE SOUSA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELVIRA MARIA DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF022799
- Rafael Teixeira Moreti. INVENTARIANTE: GERSON DE SOUZA LIMA. Adv(s).: (.). Em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro
de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o
cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019, determino a suspensão dos
prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento, devendo eventual pedido de restituição
de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso do prazo
de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 14h16. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
C E R T I D Ã O/ INTIMAÇÃO
Nº 2017.01.1.014341-0 - 0004253-66.2017.8.07.0001 - Inventario - A: POLIANA ALVES SANTANA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal,
DF020201 - Liander Michelon. R: GILVAN GONCALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.A.D.N.. Adv(s).: DF010308 Raul Canal, DF016185 - Wendell do Carmo Sant Ana. INVENTARIANTE: DANIELLA BRAGA DO NASCIMENTO PEREIRA. Adv(s).: DF010308
- Raul Canal, DF016185 - Wendell do Carmo Sant Ana. A: BARBARA BRAGA ABREU DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal,
DF016185 - Wendell do Carmo Sant Ana. A: DANIELLA BRAGA DO NASCIMENTO PEREIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. De ordem do
Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24,
de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo
com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da
Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que
tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de
prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme
disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins.
Findo o procedimento de digitalização, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 204. Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 14h16. .
Nº 2016.01.1.112711-4 - 0015593-93.2016.8.07.0016 - Inventario - INVENTARIANTE: DIONE GOMES BEZERRA. Adv(s).: DF025515 Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. R: OSMAR NILO DE JESUS LIMA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIALVA GOMES
BEZERRA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. A: ANDREA PEREIRA DOS SANTOS BEZERRA. Adv(s).: DF025515
- Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. A: LUDMILA GOMES BEZERRA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. A:
KATIA GOMES BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. A: LIZA VALENTE BEZERRA NOBRE
MAIA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. A: MARIANA PORFIRIO DA ROCHA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida
Ramos Bayma Sousa. A: JULIEN LEVY BEZERRA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. A: CAROLINA LIMA BEZERRA
GAIA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. A: OSMAR NILO DE JESUS LIMA BEZERRA NETO. Adv(s).: DF025515 Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. A: LUANNA LIMA BEZERRA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. A: LANA
CAROLINA MARTINS GOMES. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. A: M.G.B.N.. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida
Ramos Bayma Sousa. A: RAVAN DE SOUZA BEZERRA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. A: DIONE GOMES
BEZERRA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina
a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração
Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização
do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros pedidos deverão
ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de
01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento de digitalização,
aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 326. Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 16h23. .
Nº 2014.01.1.117429-2 - 0027915-64.2014.8.07.0001 - Inventario - INVENTARIANTE: REGINA DE OLIVEIRA BASTOS. Adv(s).:
DF051007 - Vivianne Prado Machado Rodrigues. R: JOSE DEUSIMAR DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA FERREIRA DE
SOUSA. Adv(s).: CE20875B - Ana Carina Matos Cunha. A: LUCIARA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: CE20875B - Ana Carina Matos Cunha.
A: BRUNA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: CE20875B - Ana Carina Matos Cunha. A: PRISCILA BASTOS DE SOUSA. Adv(s).: DF051007 Vivianne Prado Machado Rodrigues. A: FABIO BASTOS DE SOUSA. Adv(s).: DF051007 - Vivianne Prado Machado Rodrigues. A: FABRICIO
BASTOS DE SOUSA. Adv(s).: DF051007 - Vivianne Prado Machado Rodrigues. A: JORGE LUIZ FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: CE20875B
- Ana Carina Matos Cunha. A: REGINA DE OLIVEIRA BASTOS. Adv(s).: DF051007 - Vivianne Prado Machado Rodrigues. De ordem do Dr.
JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de
fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo
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