ANO VI - EDIÇÃO Nº 1232 - SEÇÃO III
NATUREZA
HABILITANTE
INVENTARIO
ADV HABTE
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/01/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/01/2013
:
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HABILITACAO DE CREDITO EM INVENTARIO
EDMAR TEIXEIRA DE PAULA
ESPOLIO DE OSWALDO JOSE DE SOUZA
2482A GO - EDMAR TEIXEIRA DE PAULA
27328 GO - ANA LETICIA BOAVENTURA TEIXEIRA DE P
19739 GO - EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR
ADV INVENT
: 16579 GO - MILTON DANTAS PIRES
DESPACHO
:
A PARTE REQUERIDA, POR MEIO DE SUA INVENTARIANTE ZÉLIA VASQUES DE
SOUZA, PARA DIZER, EM 05 (CINCO) DIAS, SE CONCORDA OU NÃO COM OS
VALORES APRESENTADOS PELO REQUERENTE, SOB PENA DE ANUÊNCIA TÁCITA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
81546-47.2011.8.09.0105
: 267
: EXECUCAO DE SENTENCA
: GERARDUS JOHANNES SERVATTIUS MARIA MICHELS
MARIA LUIZA MICHELS
REQUERIDO
: LINK S/A EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS INDUSTRIAIS
ADV REQTE
: 8364
MT - ESDRAS SIRIO VILA REAL
83161 SP - AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES
68673 SP - DOVAIR MANZATTO
ADV REQDO
: 7400
MT - LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR
DESPACHO
:
1- PELA ANáLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A SOLICITAçãO DE INFOR
MAçõES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 434732-96.2012.8.09.0000 (2012
94347322) - OFíCIO ORIGINAL à F. 585 (E CóPIA VIA FAC-SIMILE à F.
555) - Já FOI DEVIDAMENTE ATENDIDA, CONFORME SE OBSERVA PELO OFíCIO-RESPOSTA Nº 038/2012 - GAB (F. 563) E PELA CERTIDãO DE F. 566
ASSIM, CONFORME DETERMINADO À F. 562, AGUARDA-SE O DESLINDE DO SU
PRACITADO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
EXECUÇÃO. 2- POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DOCUMENTO DE FLS.
567/582 (COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA EXECUTADA LINCK MÁQUINAS S.A.), OBSERVA-SE QUE NÃO HÁ, NOS AUTOS, QUALQUER SOLICITAÇÃO/REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO(A) EMI NENTE RELATOR(A) DO MESMO E/OU COMUNICAÇÃO DE EVENTUAL DECISÃO LI
MINAR PROFERIDA EM SEDE RECURSAL. DESTARTE, AGUARDE-SE A MANIFESTAÇÃO DE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, RELATIVA
MENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE FLS. 567/582. 3- POR FIM.
NO
QUE TANGE AO PEDIDO DE RETRATAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 514/514, INCERTO NO BOJO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE FLS. 567/582, OBJETIVAN
DO O RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A PRESENTE EXECUÇÃO E
OS FEITOS EM TRAMITAÇÃO NA COMARCA DE ALTO TAQUARI-MT, MANTENHO A
DECISÃO AGRAVADA (FLS. 514/515), POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS,
BEM COMO PELO FATO DE QUE, A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL LITISPENDÊN CIA DEVERÁ SER APRECIADA PELO JUÍZO EM QUE FOI AJUIZADA A PRIMEIRA AÇÃO, COM MESMAS PARTES, MESMA CAUSA DE PEDIR E MESMO
PEDIDO
(IN CASU, O JUÍZO DA COMARCA DE ALTO TAQUARI-MT, O QUE, SALVO MELHOR JUÍZO, MAIS JUSTIFICA A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS
ÀQUELE
JUÍZO). LOGO, EM QUE PESE A DECISÃO DE FLS. 514/515
ENCONTRE-SE
COM SEUS EFEITOS SUSPENSOS PELA DECISÃO LIMINAR DE FLS.
586/590
(CÓPIA VIA FAC-SIMILE ÀS FLS. 556/560), MANTENHO-A INTEGRALMENTE,
ATÉ QUE SOBREVENHA EVENTUAL DECISÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 23/01/2013
NR. NOTAS : 25
COMARCA DE MINEIROS
ESCRIVANIA
: ESC. FAZ.PUB.REG.PUB.AMB.E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: ROSEMARY SOARES SIMAO
JUIZ DE DIREITO : FABIO VINICIUS GORNI BORSATO
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NR. PROTOCOLO
: 105046-11.2012.8.09.0105
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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