ANO VI - EDIÇÃO Nº 1239 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/02/2013
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2013
E TANGE à ILEGALIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERíODO DE NO
RMALIDADE CONTRATUAL. CASO A PARTE PRETENDA O AFASTAMENTO DOS EFE
ITOS DA MORA DEBITORIS, DEVERá CONSIGNAR EM JUíZO OS VALORES INTE
GRAIS REFERENTES àS PARCELAS AJUSTADAS OU APRESENTAR MELHOR DIREI
TO EM SUAS FUNDAMENTAçõES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CITE-SE PARA RE
SPOSTA NO PRAZO LEGAL. GOIâNIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012. SEBASTIÃO
JOSÉ DE ASSIS NETO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
75338-78.2012.8.09.0051
AUTOS NR. : 645
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: THIAGO GUIMARAES DE ARAUJO
EXECUTADO
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV EXEQTE
: 15643 GO - DAMAUIL VERISSIMO DA SILVA
ADV EXECDO
: 13565 GO - SIMONE RODRIGUES QUEIROZ
DESPACHO
:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAçãO AO CUMPRIMENTO DE SENTE
NçA E FIXO O VALOR DA EXECUçãO EM R$ 600,00. ARBITRO OS HONORáRIO
S REFERENTES AO CUMPRIMENTO DE SENTENçA EM R$ 100,00, A FAVOR DO
IMPUGNANTE, NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CóDIGO DE PROCESSO CI
VIL. DE CONSEQUêNCIA, NA FORMA DA SúMULA 306, DO SUPERIOR TRIBUNA
L DE JUSTIçA, DETERMINO SEJA FEITA A COMPENSAçãO, A FIM DE QUE SE
JA EXPEDIDO ALVARá PARA LEVANTAMENTO DA IMPORTâNCIA DE R$ 100,00
AO IMPUGNANTE. APóS, EXPEçA-SE OUTRO ALVARá PARA LEVANTAMENTO DA
QUANTIA DE R$ 500,00, E EVENTUAIS ACRéSCIMOS, EM FAVOR DO EXEQUEN
TE/IMPUGNADO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 24 DE JANEIRO DE 20
13 SEBASTIãO JOSé DE ASSIS NETO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 447218-57.2012.8.09.0051
: 211
: ARBITRAMENTO DE HONORARIO
: HELIO JOSE GARCIA
HELENICE DIVINA GARCIA
REQUERIDO
: ESPOLIO DE JUDET ANTONIO SEBBA
ADV REQTE
: 8125
GO - HELIO JOSE GARCIA
DESPACHO
:
ISTO POSTO, DETERMINO QUE SEJAM OS AUTOS SUJEITOS à REGULAR DISTR
IBUIçãO PARA UMA DAS VARAS CíVEIS DESTA CAPITAL. INTIME-SE. CUMPR
A-SE. GOIâNIA, 24 DE JANEIRO DE 2013. SEBASTIãO JOSé DE ASSIS NET
O JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 276036-37.2011.8.09.0051
AUTOS NR. : 2089
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERIDO
: TADEU ARAUJO DO VALLE
REQUERENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV REQTE
: 30404 GO - RAPHAEL NEVES COSTA
DESPACHO
:
DESTA FORMA, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR VINDICADA E DETERMINO A REA
LIZAçãO DA BUSCA E APREENSãO DO BEM, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO
ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. FACULTO AO SR. OFICIAL DE JUS
TIçA AS BENESSES DO ARTIGO 172 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECU
TADA A MEDIDA, FICA FACULTADO AO DEVEDOR O PAGAMENTO DA INTEGRALI
DADE DA DíVIDA PENDENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DO CUMPRIMEN
TO DA LIMINAR, SEGUNDO OS VALORES DECORRENTES DAS PARCELAS EM ATR
ASO, HIPóTESE NA QUAL O BEM LHE SERá RESTITUíDO. CASO CONTRáRIO,
CONSOLIDAR-SE-á A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM
NO PATRIMôNIO DO CREDOR, NOS TERMOS DO § 1º DO ARTIGO 3º DO DECRE
TO-LEI Nº 911/69. CITE-SE O RéU PARA APRESENTAR, NO PRAZO DE 15 (
QUINZE) DIAS DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR, DEFESA (ARTIGO 3º, §3º DO
DECRETO- LEI Nº 911/69). EXPEçA-SE O COMPETENTE MANDADO, DEVENDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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