ANO VI - EDIÇÃO Nº 1244 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2013
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/02/2013
PRESERVAçãO DA MEDIDA EXCEPCIONAL, A GRAVIDADE DA CONDUTA
ATRIBUíDA E AMEAçA à ORDEM PúBLICA, PROVOCANDO GRAVE RISCO
PARA A COMUNIDADE LOCAL, AUSENTE A PLAUSIBILIDADE DO
DIREITO INVOCADO, ALéM DO EXCEDIMENTO DE PRAZO SER
MATéRIA QUE EXIGE A AFERIçãO DA RAZOABILIDADE, MEDIANTE
INFORMAçãO DA AUTORIDADE COATORA, JUSTIFICANDO A NEGAçãO
DA PROVIDêNCIA CAUTELAR. INDEFIRO A LIMINAR. EM 01/02/2013
ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR.
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
29547-11.2013.8.09.0000(201390295478)
RIO VERDE
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: ARICIO VIEIRA DA SILVA
JEFFERSON SILVA BORGES
1 PACIENTE(S)
: MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADV(S) : ARICIO VIEIRA DA SILVA
JEFERSSON SILVA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) A PRETEXTO DA DESMOTIVAçãO DO
PRONUNCIAMENTO QUE DECRETOU E MANTEVE A CUSTóDIA
ANTECIPADA, POR VIOLAçãO DOS ARTS. 33 E 35, C/C ART. 40,
INCISO V, DA LEI Nº 11.343/06, INDICADA A RAZãO PARA A
PRESERVAçãO DA MEDIDA EXCEPCIONAL, A GRAVIDADE DA CONDUTA
ATRIBUíDA E AMEAçA à ORDEM PúBLICA, PROVOCANDO GRAVE RISCO
PARA A COMUNIDADE LOCAL, AUSENTE A PLAUSIBILIDADE DO
DIREITO INVOCADO, ALéM DO EXCEDIMENTO DE PRAZO SER MATéRIA
QUE EXIGE A AFERIçãO DA RAZOABILIDADE, MEDIANTE INFORMAçãO
DA AUTORIDADE COATORA, JUSTIFICANDO A NEGAçãO DA
PROVIDêNCIA CAUTELAR. INDEFIRO A LIMINAR. EM 01/02/2013
ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR.
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
29550-63.2013.8.09.0000(201390295508)
RIO VERDE
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: ARICIO VIEIRA DA SILVA
JEFFERSON SILVA BORGES
1 PACIENTE(S)
: KARINE CARDOSO GUIMARAES
ADV(S) : ARICIO VIEIRA DA SILVA
JEFERSSON SILVA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) A PRETEXTO DA DESMOTIVAçãO DO
PRONUNCIAMENTO QUE DECRETOU E MANTEVE A CUSTóDIA
ANTECIPADA, POR VIOLAçãO DOS ARTS. 33 E 35, C/C ART. 40,
INCISO V, DA LEI Nº 11.343/06, ART. 1º, INCISO I, DA LEI
Nº 9.613/98, INDICADA A RAZãO PARA A PRESERVAçãO DA MEDIDA
EXCEPCIONAL, A GRAVIDADE DA CONDUTA ATRIBUíDA E AMEAçA
à ORDEM PúBLICA, PROVOCANDO GRAVE RISCO PARA A COMUNIDADE
LOCAL, AUSENTE A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO, ALéM
DO EXCEDIMENTO DE PRAZO SER MATéRIA QUE EXIGE A AFERIçãO
DA RAZOABILIDADE, MEDIANTE INFORMAçãO DA AUTORIDADE COATORA,
JUSTIFICANDO A NEGAçãO DA PROVIDêNCIA CAUTELAR. INDEFIRO
A LIMINAR. EM 01/02/2013 ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA
BRAGA - RELATOR.
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
33617-71.2013.8.09.0000(201390336174)
URUACU
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: GENTIL MEIRELES NETO
: EPAMENONDAS NUNES MENDES
ANDREIA MARIA BORGES
ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO
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