ANO VI - EDIÇÃO Nº 1247 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/02/2013
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/02/2013
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 15/02/2013
NR. NOTAS : 7
COMARCA DE PETROLINA DE GOIAS
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: ADRIANA CRISTINA DE SOUSA
JUIZ DE DIREITO : CRISTIANE MOREIRA LOPES RODRIGUES
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NR. PROTOCOLO
: 496694-84.2008.8.09.0122 ( 200804966944 )
AUTOS NR. : 674
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CRED
EXECUTADO
: NELSON PEREIRA VASCONCELOS
ADV EXEQTE
: 19114 GO - RODNEI VIEIRA LASMAR
26533 GO - JOAO FELIPE DA SILVA NETO
27764 GO - FERNANDA FERREIRA MENDES
28676 GO - MARQUES DA SILVA LIMA
ADV EXECDO
: 5430
GO - KATIA DE FATIMA L. VASCONCELOS
28676 GO - MARQUES DA SILVA LIMA
DESPACHO
:
É O RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO.
SALIENTO, DESDE LOGO, QUE OS
PEDIDOS ACIMA INDICADOS MERECEM GUARIDA. COM EFEITO, O ACORDO
EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELAS PARTES RETIRA O OBJETO DESTE
PROCESSO. SE AS PARTES PUSERAM FIM àS SUAS CONTENDAS, NãO Há
RAZãO SUFICIENTE AO PROSSEGUIMENTO DA VERTENTE EXECUçãO.
ANTE O
EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO ACIMA CITADO E, COM FULCRO NOS
ARTIGOS 794, II E 598, AMBOS DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO
EXTINTO ESTE PROCESSO. ESTA SENTENçA POSSUI OS EFEITOS DO ARTIGO
795 DESSE MESMO CóDEX.
SEM CUSTAS.
LEVANTEM-SE AS PENHORAS
REALIZADAS àS FLS. 401/403. EXPEçA-SE ALVARá PARA LEVANTAMENTO
DO VALOR CONSTANTE à FL. 411, EM NOME DA ADVOGADA FERNANDA
FERREIRA MENDES – OAB/GO N. 27.764.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE
PRAXE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
12920-90.2009.8.09.0122 ( 200900129209 )
11
EXECUCAO
COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CRED
LEONARDO LEVERGER VASCONCELOS
NELSON PEREIRA VASCONCELOS
ADV EXEQTE
: 19114 GO - RODNEI VIEIRA LASMAR
26533 GO - JOAO FELIPE DA SILVA NETO
27764 GO - FERNANDA FERREIRA MENDES
23087 GO - MURILO DIVINO MENDES
28676 GO - MARQUES DA SILVA LIMA
ADV EXECDO
: 5430
GO - KATIA DE FATIMA L. VASCONCELOS
27764 GO - FERNANDA FERREIRA MENDES
28676 GO - MARQUES DA SILVA LIMA
DESPACHO
:
É O RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO.
SALIENTO, DESDE LOGO, QUE OS
PEDIDOS ACIMA INDICADOS MERECEM GUARIDA. COM EFEITO, O ACORDO
EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELAS PARTES RETIRA O OBJETO DESTE
PROCESSO. SE AS PARTES PUSERAM FIM àS SUAS CONTENDAS, NãO Há
RAZãO SUFICIENTE AO PROSSEGUIMENTO DA VERTENTE EXECUçãO.
ANTE O
EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO ACIMA CITADO E, COM FULCRO NOS
ARTIGOS 794, II E 598, AMBOS DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO
EXTINTO ESTE PROCESSO. ESTA SENTENçA POSSUI OS EFEITOS DO ARTIGO
795 DESSE MESMO CóDEX.
SEM CUSTAS.
LEVANTEM-SE AS PENHORAS
REALIZADAS àS FLS. 383/384. COMUNIQUE-SE AO CRI COMPETENTE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO,
ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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