ANO VI - EDIÇÃO Nº 1251 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/02/2013
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 210878-58.2011.8.09.0011
: 596
: INDENIZACAO
: MARIA MERCEDES COELHO
MAXMILIANO NEMI CURA
ALESSANDRA RODRIGUES FLORENTINO CURA
POLYANA ALVES COELHO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/02/2013
65197-96.2007.8.09.0011 ( 200700651971 )
307
DECLARATORIA
COSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE MEBALAGENS LT
BIOMIN LTDA
BANCO BRADESCO S.A
ADV REQTE
: 2545
GO - GERSON FERREIRA DA CUNHA
21613 GO - MARCO TULIO CASTRO DI FERREIRA
ADV REQDO
: 55888 MG - TEREZINHA APARECIDA FERREIRA
13535 GO - NIVIA SANTOS SOARES
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, NOS TERMOS DO
ART. 269, I, DO CDIGO DE PROCESSO CIVIL, RESOLVO O MRITO DA LI
DE, E JULGO-A TOTALMENTE PROCEDENTE, PARA, RECONHECENDO A ILICITU
DE DO ATO PRATICADO, A EXISTNCIA DE DANO E O NEXO CAUSAL, DECLAR
AR A INEXISTNCIA DO DBITO OBJETO DA AO E CONDENAR AS INTEGRAN
TES DA PARTE R AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 3.800,00 (TRS MIL E
OITOCENTOS REAIS), PARA CADA INTEGRANTE DO PLO PASSIVO, HOJE EQU
IVALENTES A DEZ (10) SALRIOS MNIMOS VIGENTES, A TTULO DE INDEN
IZAO PELO ABALO DE CRDITO, DANOS MORAIS, SUPORTADOS PELA PARTE
AUTORA QUE DEVERO SER ACRESCIDOS AO VALOR DA CONDENAO PELOS D
ANOS MATERIAIS CONFORME REQUERIDOS E COMPROVADOS PELA PARTE AUTOR
A NA ORDEM DE R$ 8,05 (OITO REAIS E CINCO CENTAVOS) OS QUAIS RESP
ONDERO SOLIDARIAMENTE AS INTEGRANTES DA PARTE R . CONFIRMO A LI
MINAR CONCEDIDA EM SEDE DE ANTECIPAO DOS EFEITOS DA TUTELA (FLS
. 21), E DETERMINO O DEFINITIVO CANCELAMENTO DO PROTESTO EM NOME
DA PARTE, EXPEDINDO-SE O OFCIO COMPETENTE. CONDENO AINDA A PARTE
R, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DA CUSTAS E HONORRIOS SUCUMBEN
CIAIS OS QUAIS ARBITRO EM R$ 500,00, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, 4
DO CPC. APS O TRNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENA, ARQUIVE
M-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAES DE ESTILO. FICA DESDE J
AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DA NOTA PROMISSRIA DE FLS.15, SUBS
TITUINDO-A POR CPIA NOS AUTOS, SE REQUERIDO. P. R. I. E CUMPRA-S
E. APARECIDA DE GOINIA, 17 DE SETEMBRO DE 2007. VANDERLEI CAIRES
PINHEIRO - JUIZ DE DIREITO
15705-62.2012.8.09.0011
126
INDENIZACAO
EZIO JOSE DA SILVA
RAPIDO ARAGUAIA LTDA
HP TRANSPORTE COLETIVO LTDA
ADV REQTE
: 10151 GO - JOSE CARLOS DOS REIS
21152 GO - KARYNE MUNIZ PASSOS
ADV REQDO
: 5397
GO - GABRIEL LOPES TEIXEIRA
14614 GO - JAIRO JOSE DA SILVA
DESPACHO
:
1 – A CARTA DE CITAçãO DE FLS. 116 é EQUIVOCADA, DETERMINO à ESC
RIVANIA QUE PROCEDA A INCLUSãO AO POLO PASSIVO DE HP TRANSPORTE C
OLETIVO LTDA. CITE-SE PELO CORREIO NO ENDEREçO: AV DOS ALPES, SET
OR UNIãO EM GOIâNIA/GO. 2 – CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIâNIA, 18 D
E FEVEREIRO DE 2013. VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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