ANO VI - EDIÇÃO Nº 1312 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/05/2013
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/05/2013
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 24/05/2013
NR. NOTAS : 20
COMARCA DE ITUMBIARA
ESCRIVANIA
: 1A CIVEL E INF.JUV
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA CRISTINA LIMA ALVES
JUIZ DE DIREITO : ALTAIR GUERRA DA COSTA
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NR. PROTOCOLO
: 422860-51.2011.8.09.0087
AUTOS NR. : 1236
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: DIONATAN DE SOUZA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
REPRESENTANTE
: FRANCISCA CELIA DOS SANTOS
ADV REQTE
: 28306 GO - DIVINO LUIZ MOREIRA
ADV REQDO
: 15634 GO - ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
22328 GO - SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
16531 GO - PETERSON ARRUDA FERRO
DESPACHO
:
DESIGNO O DIA 12/06/2013, àS 14:45 HORAS, PARA AUDIêNCIA DE INSTRUNçãO E JULGAMENTO, OCASIãO EM QUE SERá COLHIDA A PROVA DO NEXO
DE CAUSALIDADE. INTIMEM-SE. ..."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 249225-92.2012.8.09.0087
: 783
: INDENIZACAO
: VALTERSON ARAUJO DA SILVA
REJEANE LOPES CARDOSO
REQUERIDO
: CLUBE DOS 50 SOCIEDADE CIVIL
LITISDENUNCIADO : ALLIANZ SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 35283 GO - VINICIUS PONTES DA SILVA
ADV REQDO
: 12380 GO - GERALDO AUGUSTO MATEUS
ADV LITISDENUNCI : 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
29924 GO - ALESSANDRA HARUMI WAKAY DA SILVA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
CONTIDOS NA EXORDIAL PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE O REQUERIDO
CLUBE DOS 50 SOCIEDADE CIVIL E A LITISDENUNCIADA ALLIANZ SEGUROS
S/A: A) PRESTAR ALIMENTOS AOS REQUERENTES, NO DIA 10 DE CADA MêS,
NO VALOR MENSAL EQUIVALENTE A 2/3 DO SALáRIO MíNIMO, DEVIDOS DO
MOMENTO EM QUE A VíTIMA COMPLETARIA 14 ANOS (15/11/2013) ATé A
DATA EM QUE A VíTIMA COMPLETARIA 25 ANOS DE IDADE, REDUZINDO-SE,
A PARTIR DAí, A PRESTAçãO PARA 1/3 (UM TERçO) DO SALáRIO MíNIMO,
EXTINGUINDO-SE A OBRIGAçãO NA DATA EM QUE A VíTIMA COMPLETARIA 73
ANOS DE IDADE, SE SOBREVIDA TIVER OS BENEFICIáRIOS, APLICANDO-SE
SOBRE AS PRESTAçõES VENCIDAS CORREçãO MONETáRIA PELO INPC DESDE
OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E JUROS DE MORA DE 1% AO MêS (ART. 406
DO CC) DESDE A CITAçãO, A TíTULO DE REPARAçãO DOS DANOS
MATERIAIS (LUCROS CESSANTES); B) INDENIZAR OS REQUERENTES NA
IMPORTâNCIA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) PELOS DANOS
MORAIS, à PROPORçãO DE 50% PARA CADA LITISCONSORTE, INCIDINDO
SOBRE ESSE VALOR CORREçãO MONETáRIA PELO INPC A PARTIR DA
PRESENTE DATA (DATA DA LIQUIDAçãO DA OBRIGAçãO), ACRESCIDA DE
JUROS DE MORA NA FORMA DO ART. 406 DO CóDIGO CIVIL A PARTIR DA
MESMA DATA, SALIENTANDO QUE A OBRIGAçãO DA SEGURADORA LIMITA-SE
AO MONTANTE CONSIGNADO NA APóLICE (R$100.000,00 – CEM MIL REAIS).
EM RAZãO DA SUCUMBêNCIA, CONDENO O REQUERIDO CLUBE DOS 50 AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, OS
QUAIS ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAçãO, COM FULCRO NO
ART. 20, § 3° DO CPC.
CONDENO AINDA O REQUERIDO à OBRIGAçãO
DE CONSTITUIçãO DE CAPITAL PARA FAZER FRENTE à CONDENAçãO AO
PAGAMENTO DE INDENIZAçãO NA FORMA DE PENSIONAMENTO (ART. 475-Q DO
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