ANO VI - EDIÇÃO Nº 1335 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2013
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2013
NATUREZA
: ORDINARIA
REQUERENTE
: RICARDO ANTONIO BALESTRA JUNIOR
REQUERIDO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV REQTE
: 32484 GO - CELSO RIOS NETO
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO E
ARQUIVAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC.
P.R.I.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, CUMPRA-SE.
GOIâNIA, 04 DE JUNHO
DE 2013
LEONARDO APRIGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
36237-05.2010.8.09.0051
AUTOS NR. : 5367
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: MOISES FERREIRA GOMES
REQUERIDO
: BANCO FINASA S/A
ADV REQTE
: 6329
GO - RENATO PEREIRA DA SILVA
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO E
ARQUIVAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC. P.R.I.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, CUMPRA-SE. GOIâNIA, 03 DE JUNHO DE
2013 LEONARDO APRIGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
ADV CONSIGDO
:
:
:
:
:
:
:
99822-60.2012.8.09.0051
6160
CONSIGNATORIA
CLAUDIA DO NASCIMENTO TOLENTINO
BANCO ITAUCARD S/A
22032 GO - DANIEL XAVIER MARTINS
26799 GO - CELSO MARCON
28582 GO - MARTA NERES RODRIGUES
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO E
ARQUIVAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC. P.R.I.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, CUMPRA-SE. GOIâNIA, 03 DE JUNHO DE
2013 LEONARDO APRIGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
42134-59.2012.8.09.0175
AUTOS NR. : 4376
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: MARCOS DANILLO RODRIGUES DE MIRANDA
CONSIGNADO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV CONSGTE
: 22859 GO - MARCOS BARBOSA DA SILVA
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO E
ARQUIVAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC. P.R.I.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, CUMPRA-SE. GOIâNIA, 03 DE JUNHO DE
2013 LEONARDO APRIGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 257294-27.2012.8.09.0051
AUTOS NR. : 7054
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: ADAIR INOCENCIO TELES JUNIOR
REQUERIDO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV REQTE
: 22859 GO - MARCOS BARBOSA DA SILVA
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO E
ARQUIVAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC. P.R.I.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, CUMPRA-SE. GOIâNIA, 03 DE JUNHO DE
2013 LEONARDO APRIGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
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