ANO VI - EDIÇÃO Nº 1380 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/09/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/09/2013
RESSALTO AINDA QUE AS PARTES DEVERãO COMPARECER à AUDIêNCIA PESSO
ALMENTE. INTIMEM-SE PESSOALMENTE AS PARTES , E INOBSTANTE, DETERM
INO QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIçA DILIGENCIE NO ENDEREçO INDICADO
NA PETIçãO INICIAL E AVERIGUE A VERACIDADE DA MORADIA DA PARTE PR
OMOVENTE NESTA COMARCA, COM VISTAS A APURAçãO DE RESPONSABILIDADE
éTICO FUNCIONAL E à INSTAURAçãO DE INQUéRITO POLICIAL. SEM PREJU
íZO, OFICIE-SE AO INSS DESTA COMARCA PARA QUE INFORME, NO PRAZO D
E 15 DIAS, SE A PARTE AUTORA POSSUI CADASTRO JUNTO A ESTA AUTARQU
IA, RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIçõES, E, EM CASO POSITIVO, EM QUAL A
TIVIDADE E O PERíODO. DESTACO QUE A ESCRIVANIA DEVERá FAZER CONST
AR NO OFíCIO O CPF DA PARTE DEMANDANTE E SUA DATA DE NASCIMENTO,
EVITANDO-SE HOMôNIMOS. INTIMEM-SE. QUIRINóPOLIS, 21 DE AGOSTO DE
2013 ADRIANA MARIA DOS SANTOS JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 261570-12.2013.8.09.0134
AUTOS NR. : 972
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: BENVINDA MARIA DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADV REQTE
: 19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
DESPACHO
:
PREVIDENCIáRIA DESPACHO DEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JU
DICIáRIA. DESIGNO O DIA 06_ DE DEZEMBRO DE 2013, A PARTIR DAS 8
H30_MIN , PARA A REALIZAçãO DA AUDIêNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIA
çãO, INSTRUçãO E JULGAMENTO (CPC, ART. 277, CAPUT ). AS TESTEMUNH
AS DEVERãO SER ARROLADAS ATé 10 DIAS A CONTAR DESTA DECISãO. CITE
-SE E INTIME-SE A PARTE Ré, CONSIGNANDO-SE A ADVERTêNCIA CONTIDA
NO ART. 277, § 2º, DO CPC, BEM COMO QUE, NãO OBTIDA A CONCILIAçãO
, FACULTAR-SE-á A APRESENTAçãO DE RESPOSTA NA PRóPRIA AUDIêNCIA.
RESSALTO AINDA QUE AS PARTES DEVERãO COMPARECER à AUDIêNCIA PESSO
ALMENTE. INTIMEM-SE PESSOALMENTE AS PARTES , E INOBSTANTE, DETERM
INO QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIçA DILIGENCIE NO ENDEREçO INDICADO
NA PETIçãO INICIAL E AVERIGUE A VERACIDADE DA MORADIA DA PARTE PR
OMOVENTE NESTA COMARCA, COM VISTAS A APURAçãO DE RESPONSABILIDADE
éTICO FUNCIONAL E à INSTAURAçãO DE INQUéRITO POLICIAL. SEM PREJU
íZO, OFICIE-SE AO INSS DESTA COMARCA PARA QUE INFORME, NO PRAZO D
E 15 DIAS, SE O TERCEIRO INDICADO PELA PARTE AUTORA POSSUI CADAST
RO JUNTO A ESTA AUTARQUIA, RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIçõES, E, EM C
ASO POSITIVO, EM QUAL ATIVIDADE E O PERíODO. DESTACO QUE A ESCRIV
ANIA DEVERá FAZER CONSTAR NO OFíCIO O CPF DO TERCEIRO E SUA DATA
DE NASCIMENTO, EVITANDO-SE HOMôNIMOS. INTIMEM-SE. QUIRINóPOLIS, 2
1 DE AGOSTO DE 2013 ADRIANA MARIA DOS SANTOS JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 261526-90.2013.8.09.0134
AUTOS NR. : 864
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARIA MAIA REZENDE
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADV REQTE
: 19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
DESPACHO
:
PREVIDENCIáRIA DESPACHO DEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JU
DICIáRIA. DESIGNO O DIA 06_ DE DEZEMBRO DE 2013, A PARTIR DAS 15
H00_MIN , PARA A REALIZAçãO DA AUDIêNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIA
çãO, INSTRUçãO E JULGAMENTO (CPC, ART. 277, CAPUT ). AS TESTEMUNH
AS DEVERãO SER ARROLADAS ATé 10 DIAS A CONTAR DESTA DECISãO. CITE
-SE E INTIME-SE A PARTE Ré, CONSIGNANDO-SE A ADVERTêNCIA CONTIDA
NO ART. 277, § 2º, DO CPC, BEM COMO QUE, NãO OBTIDA A CONCILIAçãO
, FACULTAR-SE-á A APRESENTAçãO DE RESPOSTA NA PRóPRIA AUDIêNCIA.
RESSALTO AINDA QUE AS PARTES DEVERãO COMPARECER à AUDIêNCIA PESSO
ALMENTE. INTIMEM-SE PESSOALMENTE AS PARTES , E INOBSTANTE, DETERM
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